Minas Gerais dá mais um passo importante para a adesão da NFC-e (modelo 65) no estado em recente publicação do DECRETO Nº 47 .562, de 14 de dezembro de 2018.
Com esse novo Decreto, que inclui definitivamente a NFC-e no Art. 130º do Regulamento do ICMS – RICMS, a SEFAZ mineira reafirma que a implantação da NFC-e irá ocorrer no estado, e será uma questão de tempo para a liberação da emissão voluntária no ambiente de produção e a publicação do calendário de obrigatoriedade.
Essas definições, estão sendo aguardadas com grande expectativa pelos varejistas que querem investir no estado mineiro, mas seguindo o padrão nacional da NFC-e sem ter que custear o investimento em ECF.
As empresas já estabelecidas que estão com ECF praticamente no final da vida útil, deverão adquirir novas ECFs até que seja liberado a emissão de maneira voluntária pela SEFAZ/MG.
Além do varejo, que é o maior beneficiado com a NFC-e, são citados também os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo, criada para comercialização dos produtos próprios.
A SEFAZ de Minas Gerais, embora tenha informado no final de 2017 a adesão a NFC-e, inclusive com um calendário das datas para o projeto piloto, liberação do ambiente de produção, publicação da legislação e do calendário de obrigatoriedade, precisou de mais tempo para realizar adequações necessárias em sua infraestrutura para este novo modelo de documento eletrônico.
Diante disso, o calendário foi estendido. O projeto piloto teve início somente em agosto deste ano e após vários testes e ajustes no ambiente de homologação, na semana passada foi solicitado para que as empresas participantes do projeto piloto, realizassem testes de stress (emissão em alto volume).
Sua empresa já está preparada para usar a NFC-e em MG? Quer saber mais como funciona a NFC-e na prática? Confira o post que preparamos para você: NFC-e em MG: quais os impactos dessa adesão?
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