Nesta segunda-feira (17/12/2018), a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou como será feita a liberação do ambiente de produção para emissão de NFC-e no estado de Minas Gerais.
A partir de 18 de dezembro de 2018 (terça-feira), o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação. Já os novos estabelecimentos, inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG, poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e (modelo 65) apenas a partir de 02 de janeiro de 2019.
Como fazer o credenciamento?
Até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação para o serviço de atendimento através do ClickSEF.
Os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019.
Como será o calendário de obrigatoriedades?
Enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A SEF estima que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.
FONTE: SEF/MG
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Respostas de 2
Olá, me chamo Vanisio e achei muito legal esse site.
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