Inutilização de NFC-e: o que é e como consultar?

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

Se você trabalha com a venda direta ao consumidor final, ou seja, se você é varejista, provavelmente já deve ter conhecimento sobre a NFC-e. A sigla significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e veio para substituir o modelo 2 da nota fiscal de venda a consumidor, bem como o cupom fiscal expedido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Mas você sabe sobre a inutilização da NFC-e e como ela funciona em caso de quebra de sequência de numeração? É o que vamos descobrir neste texto. Ficou curioso? Então, continue a leitura!

O que é a NFC-e, afinal?

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é um comprovante fiscal eletrônico expedido ao consumidor final. Esse tipo de nota fiscal está em alinhamento com as proposições do SPED fiscal. A meta principal da NFC-e é proporcionar maior eficiência na transmissão de informações fiscais ao consumidor, além de auxiliar na fiscalização da sonegação de impostos.

A NFC-e substitui e extingue a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, além do cupom fiscal. Com ela, pode-se imprimir o DANFE utilizando um impressora comum, não sendo necessário permissões ou aquisição de acessórios com valores altos.

Como é feita a emissão da NFC-e e quais os requisitos?

A NFC-e, como o próprio nome já diz, é um documento fiscal 100% eletrônico. A versão em papel, que acompanha os produtos ou serviços comercializados, é apenas um espelho da versão virtual, contendo dados resumidos, e não a nota em sua versão integral.

Os requisitos para emissão de NFC-e são:

  • estar com a Inscrição Estadual (IE) atualizada;
  • ter acesso à internet, bem como computador;
  • dispor de impressoras comuns (térmica, laser ou deskjet), não precisando ser fiscais;
  • ter Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
  • ter permissão e credenciamento na SEFAZ, bem como o Código de Segurança do Contribuinte emitido órgão;
  • ter instalado o software que emite a NFC-e.

O que é a inutilização de numeração de NFC-e?

Agora que você já sabe tudo sobre a NFC-e, chegou o momento mais esperado deste artigo: entender o que, de fato, é a inutilização da NFC-e.

A explicação é simples: a inutilização de numeração ocorre quando o emissor comunica o SEFAZ sobre os números de NFC-e que não serão utilizados devido a uma quebra de sequência numérica. Ela só é possível se numeração ainda não tiver sido usada em nenhuma NFC-e, seja ela cancelada, seja negada ou autorizada.

Isso acontece porque problemas técnicos podem ocorrer durante a emissão de NFC-e, como a quebra da sequência da numeração. A inutilização do número consiste em uma denúncia espontânea do emissor de que houve irregularidade na sequência da numeração, havendo a possibilidade de o Fisco não reconhecer essa denúncia nos casos de fraude, dolo ou simulação.

As NFC-es que foram denegadas ou canceladas, bem como os números inutilizados, precisam ser escrituradas em conformidade com a lei tributária em vigor.

A inutilização da NFC-e é um passo bastante simples, bastando o emissor acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e inserir o CNPJ e o ano da inutilização.

Como visto, a inutilização da NFC-e não é nenhum bicho de sete cabeças e consultá-la é algo super rápido e simples. Não deixe de adotar o procedimento, quando necessário, para que a empresa mantenha a regularidade das suas operações.

Gostou do artigo? Então, aproveite a visita e veja como funciona o cancelamento por substituição no InvoiCy!

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