Olá! Neste artigo vamos falar um pouco mais sobre o artigo 22 da Resolução ANTT nº 4.799/2015, que obriga o preenchimento do CNPJ da ANTT em todos os MDF-e emitidos.
O assunto já é antigo. A resolução, de 2015. Mas, você sabia que era obrigatório informar o CNPJ da ANTT na emissão do MDF-e? E que, caso não informado, o emissor está sujeito à punição pelo órgão?
O que diz o artigo 22?
A Resolução ANTT nº 4.799 foi publicada no dia 27 de junho de 2015 e regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC, e dá outras providências.
O artigo 22 desta resolução diz que:
“Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil.
- 1º. O emitente do documento fiscal deve autorizar a ANTT a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANTT em campo específico.”
Mas, onde devo informar o CNPJ, e qual o CNPJ a ser informado?
É muito simples! O CNPJ deverá ser informado no grupo autXML do layout InvoiCy, no campo CNPJ_aut, conforme imagem a seguir:
O CNPJ a ser informado deve ser o seguinte: 04.898.488/0001-77.
Não é necessário realizar nenhum outro procedimento. Basta a cada emissão de um MDF-e, alimentar este CNPJ no campo CNPJ_aut, e a empresa estará atendendo à legislação, conforme o esperado.
Não deixe para depois! Realize este procedimento o quanto antes e esteja em compliance com a ANTT.
Em caso de dúvidas, não deixe de contatar nossa equipe de atendimento, pelo e-mail atendimento@migrate.info, ou diretamente comigo no e-mail rodrigoartus@migrate.info.
Uma resposta
Parabéns pela clareza na explicação! Nem no manual do MDF-e eu consegui encontrar esta informação e você esclareceu com poucas linhas!