SPED ICMS: quais os prazos de entrega?

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 3 minutos

As empresas que não são inseridas no MEI (Microempreendedor Individual) devem prestar contas, junto ao Fisco, do SPED ICMS. A escrituração digital deve ser entregue mensalmente, de acordo com o calendário estipulado pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

O cronograma de entrega é do ano de 2012. Logo, é importante consultar os fundamentos legais de cada estado, a fim de saber se houve alguma alteração. Além disso, é importante que a empresa conheça o seu perfil de enquadramento e também como fica a sua situação perante o Fisco caso esteja operando em mais de um estado.

Continue a leitura deste post para ficar por dentro das datas de entrega do SPED ICMS referentes a cada estado!

Quais as diferenças entre SPED contribuições e SPED ICMS?

O SPED contribuições é a EFD (Escrituração Fiscal Digital) referente à entrega do PIS/PASEP e Cofins. A partir de 2011, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) também passou a fazer parte dessa escrituração digital.

Já o SPED ICMS diz respeito à escrituração digital sobre o recolhimento do ICMS ou do IPI.

O que é perfil de enquadramento?

O perfil de enquadramento é a forma como as empresas deverão apresentar a escrituração digital do ICMS. Esse perfil varia de estado para estado, sendo que atualmente existem três formas de enquadramento, que são:

  • quando a empresa precisa de um maior detalhamento nos registros, ela se encontra no perfil A;
  • caso a empresa precise apenas resumir os seus registros, ela está enquadrada no perfil B;
  • se os dados forem ainda mais resumidos e simplificados, a empresa se enquadra no perfil C.

Quais são os prazos para entrega do SPED ICMS?

Não há uma norma nacional acerca dos prazos de entrega do SPED ICMS. Dentre os estados do Brasil, somente Pernambuco e o Distrito Federal estão isentos de entregá-lo. Veja!

Região Norte

  • Acre: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Amapá: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Amazonas: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Pará: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Rondônia: até o dia 10 do mês subsequente;
  • Roraima: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Tocantins: até o 9° dia útil do mês subsequente.

Região Nordeste

  • Maranhão: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Piauí: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Ceará: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Rio Grande do Norte: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Paraíba: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Pernambuco: isento;
  • Alagoas: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Sergipe: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Bahia: até o dia 25 do mês subsequente.

Região Sul

  • Rio Grande do Sul: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Paraná: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Santa Catarina: até o dia 20 do mês subsequente.

Região Sudeste

  • São Paulo: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Minas Gerais: até o dia 25 do mês subsequente;
  • Rio de Janeiro: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Espírito Santo: até o dia 20 do mês subsequente.

Região Centro-Oeste

  • Goiás: até o dia 15 do mês subsequente;
  • Mato Grosso: até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente;
  • Mato Grosso do Sul: até o dia 20 do mês seguinte;
  • Distrito Federal: isento.

Como transmitir o SPED ICMS?

Após a geração feita em um software, validação e assinatura digital do EFD ICMS para compor o SPED ICMS, o último passo consiste na transmissão da escrituração digital. Para que a Receita Federal receba o EFD ICMS, basta uma conexão com a internet. Além disso, é importante guardar o registro em um local seguro.

O SPED ICMS é uma obrigação junto ao Fisco que não pode ser negligenciada pelas empresas. Para não sofrer multas e sanções, é necessário conhecer em qual perfil a empresa se enquadra no detalhamento das informações e, consequentemente, as datas para a entrega da escrituração digital. É importante frisar que o objetivo do SPED ICMS é o de simplificação tributária e também o de mitigar os indícios de sonegação fiscal nas empresas.

Esperamos que tenha gostado do nosso conteúdo. Mas não vá embora agora! Confira também as 5 vantagens de usar um ambiente cloud para emissão de NFC-e!

banner lateral blog news assinar
Tenha todas as informações e novidades sobre tecnologia, gestão e emissão fiscal em primeira mão 🚀

    *Concordo em receber e-mails, ligações, anúncios ou mensagens de acordo com meus interesses. *Com a finalidade de atender a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao informar meus dados, eu concordo com a Política de privacidade que pode ser acessada através do site da Migrate https://migrate.info/

    # Você vai se interessar também
    Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em contingência offline são permitidas pela Sefaz-SP
    Reforma Tributária: tudo o que você precisa saber para se preparar
    NFCom: Não deixe para a última hora!

    Uma resposta

    1. Olá!
      Material muito bom.
      Pelo que vimos a ultima atualização foi em “março 16, 2020”.
      Se me permite, sugerir atualização das informações e se possível informar a legislação de cada UF que regulamenta o prazo de cada declaração.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Migrate logo Branco
    Fale Conosco

    11 4240 6556

    Deixe seu melhor número para contato,

    nós ligamos pra você...