O período de quarentena anda movimentando muitas mudanças no cenário Nacional, e não poderia ser diferente no âmbito fiscal.
Várias são as postergações de obrigatoriedades, e uma que chamou atenção esta semana foi a obrigatoriedade de uso da NFC-e em MG.
Havia uma expectativa muito grande sobre esta obrigatoriedade, afinal, Minas Gerais é um dos maiores emissores do varejo, e a NFC-e movimentaria esse mercado, trazendo benefícios como economia, tecnologia, novas possibilidades e muitos, mas muitos novos negócios.
A resolução
O Secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, publicou Resolução SEF nº 5.355, de 25.03.2020, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 26.03.2020, alterando a resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Vejamos o que diz a resolução:
Art. 1º Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…..)
VI – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VII – 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.
Fonte: SpedNews”
NOVOS PRAZOS!
Portanto, fica prorrogada a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para 1º de setembro de 2020, para empresas com faturamento superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Já para empresas com faturamento igual ou inferior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a nova data é 1º de dezembro de 2020.