NT 2021.001 v1.01 do MDF-e | Fique por Dentro das Novidades

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 3 minutos

Olá! Neste artigo vamos abordar as importantes mudanças impostas pela SEFAZ nas notas técnicas 2021.001 do MDF-e e do CT-e, que já encontram-se em vigor nos ambientes de homologação da SEFAZ e do InvoiCy desde o dia 05/04/2021.

⚠️ As mudanças citadas neste artigo entraram em vigor no ambiente de produção no dia 02/05/21, com regra de validação obrigatória a partir de 07/06/2021.

Vamos conhecer as novidades? Então vem comigo!

NT 2021.001 do CT-e v1.00

Vamos começar pela nota técnica 2021.001 do CT-e. Esta nota técnica não traz impactos no layout XML do CT-e, somente do CT-e OS e GTV-e, os quais não temos disponível ainda no InvoiCy. Porém, uma importante alteração foi aplicada na chave natural do documento, que agora passa a permitir a emissão de um mesmo documento, com mesmo número e série, porém em ambientes distintos (contingência SVC e ambiente normal).

Sabemos que no processo de emissão de um CT-e, é possível realizar a emissão em ambiente normal e em contingência. Nos casos onde ocorre falha de comunicação da Sefaz, é possível direcionar a emissão aos ambientes de contingência disponibilizados pela SEFAZ, como o de SVC por exemplo. Até então, caso um mesmo número e série fosse emitido tanto no ambiente normal como no de contingência, um dos documentos receberia o retorno de duplicidade de CT-e. Com a alteração da SEFAZ, agora ambos os documentos poderão ser emitidos, sem apresentar retorno de duplicidade.

Do ponto de vista do InvoiCy, ambos os documentos serão armazenados e disponibilizados ao emissor em consultas, tanto via tela, como via Web Service. O aplicativo emissor receberá na consulta ambos os arquivos XML e poderá diferenciá-los através do tipo de emissão de cada documento (tag tpEmis).

Para quem trabalha aplicando os controles de entrada e saída de contingência, realizando o procedimento de avanço de sequência de emissão sempre que detectada qualquer falha, não haverá nenhum impacto. Este, inclusive, é o procedimento que segue sendo orientado pela Sefaz, para evitar que dois documentos iguais sejam autorizados. Porém, caso algum aplicativo emissor não esteja adotando tal procedimento, terá os dois documentos autorizados e armazenados.


Para diferenciar os documentos retornados nas consultas, foi criado, inclusive, um novo parâmetro no InvoiCy, que permite ao emissor receber o tipo de emissão de cada documento no retorno da consulta. Este novo parâmetro foi incluído no XML de parâmetros da consulta, denominado de RetornartpEmis. Sempre que enviado o valor S neste parâmetro, será retornado um campo indicando qual o tipo de emissão do documento. Havendo dois documentos com mesmo número e série, você poderá diferenciar cada um pelo retorno do tipo de emissão.

Caso não queira receber a informação, basta passar o valor N no campo, ou sequer enviá-lo nas consultas.

⚠️ Os ajustes mencionados nesta NT já estão em vigor no ambiente de homologação desde 05/04/2021, e entrarão em vigor no ambiente de produção no dia 02/05/2021.

NT 2021.001 do MDF-e v1.01

Vamos falar agora sobre as alterações da nota técnica 2021.001 do MDF-e. Esta nota técnica trouxe alterações no layout XML com inclusão de campos novos, bem como trata do mesmo ajuste da chave natural mencionada na NT do CT-e.

Mas, quais campos foram alterados/acrescentados nesta NT? Vamos lá!

Houve alteração no campo numeroCompra (número do comprovante de compra), que antes era obrigatório e agora passou a ser opcional.

Foi incluído o novo campo tpValePed (Tipo do Vale Pedágio) no grupo de Vale Pedágio do modal rodoviário, de preenchimento opcional;

No mesmo grupo de Vale Pedágio, também foi incluído o novo campo categCombVeic (categoria de combinação veicular). Este campo, inclusive, passará a ser OBRIGATÓRIO a partir de 07/06/2021. No momento, o campo já pode ser enviado, porém ainda é de preenchimento opcional.

Foi incluído campo indAltoDesemp (indicador de operação de transporte de alto desempenho), no grupo de Componentes do Pagamento do Frete do modal rodoviário, de preenchimento opcional. O campo é destinado para indicação de operação de transporte de alto desempenho, utilizando veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas;

Também foi incluído o novo campo PIX no grupo de informações do pagamento infBanco e no evento de pagamento do frete. O novo campo esta disponível para preenchimento da chave PIX utilizada no pagamento do frete, se o pagamento for efetuado nesta modalidade.

Já os campos UF_veiculo e UF_reb, ambos para informação da UF de licenciamento do veículo ou reboque informado no MDF-e, passam a ser de preenchimento opcional.

No modal ferroviário, o campo TU (tonelada útil), também sofreu alterações, passando a aceitar valores com 3 inteiros e 2 decimais (3,2). Anteriormente, o campo só aceitava 3 inteiros e 3 decimais (3,3).

Com os campos novos criados, foram incluídas também novas regras de validação. Atente-se a elas, para que não ocorram rejeições no processo de emissão do MDF-e;

Lembrando que a regra da rejeição 731, que obriga o preenchimento do campo categCombVeic, só será exigida a partir de 07/06/2021.

As demais validações acima citadas, já encontram-se em vigor no ambiente de homologação, e estarão sendo validadas em produção a partir de 02/05/2021, quando esta NT será liberada pela Sefaz.

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