Foi publicada a nova versão 1.94 da NT2015.003 que trata-se da validação do código CEST para indústrias e importadoras.
O cronograma divulgado anteriormente ainda é valido, ou seja, as indústrias e importadoras precisam informar o código CEST a partir de 1º de julho de 2017 a mudança está na data de validação que passou para 1º de abril de 2018.
Com isso, o contribuinte receberá a rejeição “Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.” somente a partir de 01/04/2018.
Confira a tabela atualizada do código CEST
O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletronicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Confira a tabela acessando aqui.
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Respostas de 2
Excelente artigo, porém fiquem de olho no prazo – A partir de 01/10/2017 o setor atacadista é obrigado a inserir os códigos corretamente. Maiores informações em https://blog.softensistemas.com.br/o-que-e-codigo-cest/ – Lembro também que a partir de 04/04/2018 é o prazo para os demais segmentos.
Ótimo Conteúdo gostei muito. 136611632