Com a recente publicação do AJUSTE SINIEF 44/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, é importante destacarmos alguns pontos para quem realiza a baixa de XML de NF-e, através do evento ciência da operação, utilizando ou não nossas extensões, manifestação do destinatário ou Importação de documentos.
Conforme o citado no respectivo Ajuste, o prazo para os eventos de confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada passou de 90 (noventa) para até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
Atenção!
Este prazo de 180 dias não se aplica para os destinatários enquadrados nas obrigatoriedades citadas nos incisos I, II e III do Anexo II que se encontra no AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
Mais dois pontos citados no Ajuste 44/20, referentes aos eventos da manifestação do destinatário a serem destacados, são:
- O prazo para realizar o Evento Ciência da Emissão foi reduzido, sendo permitido agora em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.
- Uma vez o destinatário registrando o Evento Ciência da Emissão, este fica obrigado a realizar dentro dos prazos estabelecidos, um dos eventos:
- Confirmação da Operação,
- Desconhecimento da Operação ou
- Operação não Realizada,
que representará o status final sobre a operação da NF-e, que recebeu o evento ciência da operação.
Lembrando que uma vez, o destinatário só registrando a Ciência da Operação sobre a NF-e, para realizar a baixa do XML completo, sem posteriormente realizar a manifestação final, o deixará a descoberto perante a Lei.
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