Como fazer a emissão de NFC-e em Minas Gerais?

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 6 minutos

A emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em MG já é uma realidade e as empresas precisam se manter atentas. Isso porque o calendário com as datas da implementação obrigatória da NFC-e, anunciado no ano passado, estipulou um prazo pequeno: até janeiro de 2020, todas as empresas já devem ter aderido ao programa.

Pensando em ajudar você a entender essa obrigatoriedade da emissão do documento, suas implicações e consequências para os estabelecimentos, preparamos este conteúdo. Vamos explicar o conceito da NFC-e, as vantagens e o passo a passo para fazer a emissão das notas.

Se interessou? Então, continue a leitura!

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, também conhecida pela sigla NFC-e, é um documento digital fiscal que tem como finalidade registrar as transações comerciais efetuadas entre uma empresa e seus clientes.

A NFC-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o seu papel é parecido com o do cupom fiscal. Inclusive, ela é considerada a evolução das antigas notas — uma espécie de automatização do ECF, que oferece mais vantagens ao consumidor, conforme mostraremos a seguir.

Quais as vantagens da implementação obrigatória da NFC-e?

A migração para o ambiente digital é uma tendência que tem feito parte de vários setores das empresas, e com a rotina fiscal não é diferente. As vantagens são inúmeras e abrangem todos os envolvidos, sendo as principais:

  • o acesso posterior é favorecido, porque fica disponível na internet;
  • a gestão da empresa se torna mais ágil e transparente;
  • a gestão do sistema tributário da empresa é simplificada;
  • as possibilidades de fiscalização, no combate à fraude e à sonegação, se ampliam;
  • custos de armazenamento de papéis e documentos são reduzidos;
  • o faturamento é centralizado;
  • transferência facilitada de dados entre empresas, consumidores e o estado.

Entender o que é NFC-e e suas vantagens é fundamental, principalmente, para os varejistas. A emissão de NFC-e já é realidade no Brasil e trouxe para as empresas, o governo e o consumidor final muitos benefícios, como citamos no tópico anterior.

Agora, veja um passo a passo para incorporar essa prática ao seu negócio.

Quais são as etapas para fazer a emissão de NFC-e?

Para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o empresário tem as opções de desenvolver um aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de uma empresa especializada no desenvolvimento de softwares.

Além disso, é necessário obter o certificado digital (e-CNPJ). Ficou confuso? Não se preocupe, explicamos cada passo para você. Confira abaixo!

Saiba qual tipo de nota eletrônica sua empresa emite

O tipo de nota estará diretamente relacionado à finalidade da empresa. Elas podem ser:

  • de serviço — quando a empresa realiza prestação de serviços;
  • de produto — quando a empresa trabalha com bens e mercadorias — sendo que, nesse caso, elas podem ser de remessa, de compra e de venda, de retorno, de exportação e importação, de devolução, dentre outras;
  • do consumidor — quando as operações comerciais de venda são de forma presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Verifique o cadastro fiscal de sua empresa junto ao governo

Um dos fatores fundamentais para o processo de emissão de NFC-e é ter conhecimento sobre qual é o tipo de nota fiscal e o tipo de enquadramento da empresa. Um contador ou uma empresa especializada no assunto são os recursos corretos para orientar e ajudar você.

Adquira um certificado digital

Para ser juridicamente válida, a nota fiscal eletrônica precisa de uma assinatura digital, pois isso confirmará a autenticidade e também comprovará que foi a sua empresa que emitiu a nota.

Esse certificado digital é providenciado junto a uma Autoridade Certificadora que, por sua vez, precisa estar credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Realize seu credenciamento na Secretaria da Fazenda

Para emitir notas de produto ou do consumidor você precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, onde:

  • conseguirá o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que gera o QR Code da NFC-e e assegura a autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • registrará o código token e seu identificador (ID) correspondente, quando o contribuinte for realizar os cadastros e as configurações no programa emissor.

Adote um sistema para atender à nova demanda de NFC-e

Uma das certezas que os empresários de Minas Gerais podem ter, independentemente do porte da empresa, é que será necessário usar um sistema gerador de notas fiscais eletrônicas. Atualmente, é possível encontrar programas gestores que emitem NFC-e com um excelente custo-benefício. Para escolher, preste atenção às características e condições econômicas do seu negócio.

O que fazer com as antigas ECF do estabelecimento?

Os contribuintes que optarem por fazer o credenciamento voluntário poderão utilizar os equipamentos ECFs que estiverem autorizados por até nove (9) meses ou até que a memória cesse, o que ocorrer primeiro.

Após a sessão de uso, os equipamentos ECFs poderão ser utilizados para impressão dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE NFC-e).

Quais são os requisitos para emissão de NFC-e?

Agora que já detalhamos o caminho, preparamos uma lista bem prática para você. Então, de forma geral, os requisitos para a emissão de NFC-e são:

  • computador, smartphone ou tablet;
  • conexão com a Internet;
  • inscrição estadual (IE) em dia;
  • impressoras (laser, térmica ou deskjet);
  • certificado digital de Pessoa Jurídica com o CNPJ;
  • código de segurança do contribuinte
  • A — CSC (token), concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
  • credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda de MG e a permissão emitida pelo órgão;
  • software emissor de NFC-e.

Quais estabelecimentos de MG deverão adotar a NFC-e?

Dentre os estabelecimentos com obrigatoriedade de implementação da NFC-e estão os varejos, que negociam com os consumidores de forma direta. No entanto, se indústrias, distribuidoras e atacadistas fizerem vendas diretas ao consumidor de forma recorrente, elas também deverão se adequar, utilizando a NFC-e modelo 65.

A migração do modelo ECF para o de nota fiscal eletrônica acarreta benefícios para o varejista, o estado de Minas Gerais e para o cliente.

Para o estabelecimento:

  • significa redução nos gastos com papel, visto que a NFC-e pode ser enviada ao cliente via correio eletrônico;
  • dispensa o uso de equipamentos específicos para a operação — se for necessário imprimir a nota fiscal, isso poderá ser feito por uma impressora comum;
  • softwares e hardwares utilizados no modelo ECF não precisarão ser homologados;
  • facilitará o envio das informações para a SEFAZ do estado, assim como auxiliará na redução de erros na hora do preenchimento da nota;
  • viabiliza a integração com outros sistemas, como um ERP, a fim de tornar mais eficientes os processos internos da empresa;
  • facilita a expansão do comércio, com a abertura de novos pontos de venda, sem a necessidade de autorização do Fisco.

Para o estado de Minas Gerais:

  • significa a diminuição do risco de sonegação fiscal;
  • com o advento da NFC-e, a SEFAZ passa a receber as informações em tempo real, portanto mais rápido.

Para o consumidor:

  • permitirá que as transações comerciais com os varejistas sejam mais seguras;
  • caso precise, poderá consultar e emitir as notas fiscais no próprio site da SEFAZ;
  • significa maior agilidade na hora de emitir a NFC-e no ato da compra.

Como os varejistas de MG se adequarão à NFC-e?

O varejista deve ter em mente que haverá uma mudança no conceito da operação de caixa. Dessa forma, a equipe envolvida deve compreender qual a nova dinâmica do procedimento, em virtude dessa transição de um equipamento ECF para um cenário online virtual.

Para colocar essa mudança em prática, um software house é fundamental. Esse software é uma aplicação responsável pela emissão da nota fiscal, podendo ser adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte.

O próximo passo na adaptação consiste na capacitação da equipe. Essa etapa não pode ser ignorada pelo varejista mineiro, visto que a NFC-e tem várias particularidades em seus processos. Se esses processos não forem devidamente estudados e absorvidos pelos colaboradores, isso poderá trazer problemas sérios para aquele comércio.

Para uma implementação eficiente da nota fiscal eletrônica em Minas Gerais, também será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos. O intuito da revisão é mitigar os riscos da NFC-e ser rejeitada durante uma operação de venda. Por fim, cabe também ao varejista verificar a infraestrutura do estabelecimento, bem como a sua conexão com a Internet, a fim de promover uma boa experiência com o advento da nota fiscal eletrônica.

Quais os prazos para a emissão da NFC-e em MG?

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) divulgou, em 5 de fevereiro de 2019, a Resolução SF-MG 5.234/2019, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, bem como seus prazos. São eles:

  • 01/03/2019 — contribuintes que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
  • 01/04/2019 — comércio de combustíveis, independentemente do faturamento e contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
  • 01/07/2019 — contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
  • 01/10/2019 — contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
  • 01/02/2020 — contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

A transição de modelo fiscal do ECF para a NFC-e que está ocorrendo nos comércios em MG deve ser vista como uma inovação necessária e benéfica. Para as empresas, é preciso reduzir seus gastos de tempo e dinheiro com burocracia. Para o Fisco, é preciso implementar formas de aumentar sua eficiência no tocante ao acompanhamento da empresa quanto aos seus procedimentos fiscais.

Os varejistas, os consumidores e o estado só têm a ganhar com a emissão de NFC-e em MG. Para que os estabelecimentos possam usufruir ao máximo dos benefícios da nota fiscal eletrônica, eles devem estar atentos às particularidades do novo modelo, assim como adequar, se necessário, a infraestrutura interna do estabelecimento. Também será fundamental investir na capacitação dos colaboradores, a fim de evitar erros nas operações com a nota fiscal eletrônica.

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