Conheça as 3 diferentes modalidades de lucro fiscal

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 3 minutos

Conhecer as modalidades de lucro fiscal e saber como selecionar uma opção para a sua empresa é uma tarefa que todo empresário ou gestor de um negócio — seja ele grande ou pequeno — deve conhecer.

Muitos problemas fiscais, pagamentos de impostos desnecessários e demais dificuldades tributárias podem ser evitados se você conhecer e souber aplicar esses conceitos.

Neste artigo, apresentaremos as 3 modalidades de apuração do lucro fiscal mais utilizadas pelas empresas brasileiras, bem como suas características e, principalmente, como elas afetam o seu negócio.

1. Lucro real

O lucro real é a modalidade de apuração de receitas que possui as maiores alíquotas, bem como o maior número de obrigações acessórias. Nesses casos, a base de cálculo dos tributos (IRPJ e CSLL) é apurada mediante a diferença entre o faturamento e as despesas que uma empresa obteve em um período.

Apesar de ser mais complexa, essa modalidade pode, simplesmente, salvar as finanças de um negócio. Isso porque aqueles que possuem uma quantidade de custos e despesas muito elevados, terão uma base de cálculo menor e, consequentemente, pagarão menos tributos.

Para entender a aplicação desse regime tributário, vamos citar um exemplo de um comércio varejista de roupas que tenha vendido R$ 100.000,00 em determinado período com uma despesa de R$ 95.000,00.

Nesse caso, a base de cálculo será de R$ 5.000,00. Além disso, tanto para esses quanto para os outros impostos (PIS, COFINS, ICMS etc) será permitido o aproveitamento do crédito tributário na compra de mercadorias. Ou seja, de forma resumida, os as cobranças destacadas nos documentos fiscais poderão ser abatidas na guia a ser apurada pela empresa.

2. Lucro presumido

Podemos considerar o lucro presumido como o segundo no ranking de complexidade das modalidades de lucro fiscal. Ele também possui um número de obrigações acessórias considerável, como o tipo anterior, — no entanto, existe uma diferença crucial na forma de cálculo do IRPJ e CSLL.

Nesse caso, a Receita Federal não exige que seja apurado o lucro (receitas – custos/despesas), ela presume esse valor por meio de percentuais que podem variar entre 1,6% e 32%.

Para entender na prática a aplicação desse regime, vamos utilizar o exemplo acima, considerando que a mesma empresa teve um gasto apurado em apenas R$ 15.000,00 no mesmo período. Caso fosse aplicado o lucro real, a base de cálculo para incidência dos impostos seria de R$ 85.000,00.

No lucro presumido esse valor literalmente despencaria, uma vez que a Lei presume que a lucratividade desse tipo de negócio é o equivalente a 8% do seu faturamento — ou seja, R$ 8.000,00. Caso a opção fosse o lucro real, a empresa pagaria 10 vezes mais tributos que nessa modalidade.

Porém, o empresário deve pesar todas as características de cada modalidade de apuração do lucro fiscal, principalmente a possibilidade de aproveitamento do crédito tributário, que não é possível nesse regime.

3. Simples Nacional

Por último, temos o Simples Nacional, a modalidade mais branda, simplificada e utilizada entre os tipos existentes. Nesse caso, o tributo é calculado aplicando uma alíquota pré-definida e de acordo com o nível de faturamento auferido.

Nessas situações não é necessária uma apuração de lucro, no entanto, também é importante ficar atento ao percentual aplicado. Existem casos em que ele pode chegar a até 17%, fazendo com que a empresa pague mais impostos que se estivesse no lucro real ou presumido.

A escolha das modalidades de lucro fiscal é algo que deve ser minuciosamente estudado. Uma vez selecionada, ela só poderá ser alterada no ano-calendário seguinte, ou seja, a empresa pode tomar prejuízo ou ter um resultado aquém do esperado durante longos 12 meses.

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