Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Espírito Santo se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 1º de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho e para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda, usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.
Apesar da obrigatoriedade do credenciamento ao sistema, a legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Fonte: SEFAZ/ES