Distrito Federal divulga orientações para inclusão de gorjeta nos documentos fiscais

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: < 1 minuto

Gorjeta será inclusa na nota fiscal em Brasília

A SEFAZ/DF através da Instrução Normativa nº9, divulgada na última terça-feira dia 27 de junho de 2017, disciplinou os procedimentos a serem seguidos para emissão dos documentos fiscais aos contribuintes do segmento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluam cobrança adicional, a gorjeta.

A principal orientação é que quando o valor da gorjeta for inferior a 10% do valor da conta, a gorjeta não será tributada, sendo que nos casos em que ultrapassar os 10%, o valor da gorjeta excedente será tributado em 12%.

Veja as demais orientações para a emissão fiscal acessando a Instrução Normativa na íntegra.

banner lateral blog news assinar
Tenha todas as informações e novidades sobre tecnologia, gestão e emissão fiscal em primeira mão 🚀

    *Concordo em receber e-mails, ligações, anúncios ou mensagens de acordo com meus interesses. *Com a finalidade de atender a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao informar meus dados, eu concordo com a Política de privacidade que pode ser acessada através do site da Migrate https://migrate.info/

    # Você vai se interessar também
    Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em contingência offline são permitidas pela Sefaz-SP
    Reforma Tributária: tudo o que você precisa saber para se preparar
    NFCom: Não deixe para a última hora!

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Migrate logo Branco
    Fale Conosco

    11 4240 6556

    Deixe seu melhor número para contato,

    nós ligamos pra você...