Entendendo o retorno 656 – Consumo indevido

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Olá, caro leitor! Neste artigo vamos falar um pouco mais sobre o retorno 656 de Consumo Indevido, retornado pela SEFAZ. Vamos entender como surgiu esta regra de validação, seus motivos e em quais situações este bloqueio pode ocorrer.

O retorno 656 – Consumo indevido, surgiu no ano de 2018 e foi instituído pela Nota Técnica 2018.002, publicado no mês de abril daquele ano. A regra, tem como objetivo principal proteger os serviços oferecidos pela SEFAZ, contra possíveis comportamentos de looping no envio de requisições aos Web Services de cada Unidade Autorizadora.

Atualmente, diversos contribuintes têm utilizado os Web Services de emissão de documentos fiscais de forma indevida, efetuando por exemplo, diversas consultas em sequência, reenvios sucessivos de notas fiscais com um mesmo retorno, entre outros vícios, sem respeitar as regras e boas práticas estipuladas pela SEFAZ. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento da SEFAZ.

Quais as regras para evitar o consumo indevido?

Para evitar ao máximo a ocorrência deste retorno, que poderia culminar na parada total da emissão do contribuinte por um determinado período de tempo, alguns cuidados devem ser tomados na integração entre seu software e o InvoiCy. Atualmente, as regras de validação são aplicadas a critério de cada UF, e infelizmente, não há uma tabela definida indicando as UFs que aplicam tais validações.

As regras definidas na Nota Técnica 2018.002 são as seguintes:

– Regra: Se enviada NF-e ou NFC-e por mais de 30 vezes retornando a mesma rejeição.

Consequência: Contribuinte poderá ficar bloqueado pelo período de até 1 hora. Se após o desbloqueio for identificado que o problema persiste, a empresa poderá ser bloqueada por igual período. A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão, mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente. A critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Regra: Se enviado Evento por mais de 20 vezes retornando a mesma rejeição. 

Consequência: Contribuinte poderá ficar bloqueado para envio de novos eventos pelo período de até 1 hora. Se após o desbloqueio for identificado que o problema persiste, a empresa poderá ser bloqueada por igual período. A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão, mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente. A critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Regra: Se enviada Inutilização por mais de 20 vezes retornando a mesma rejeição. 

Consequência: Contribuinte poderá ficar bloqueado para envio de novos eventos pelo período de até 1 hora. Se após o desbloqueio for identificado que o problema persiste, a empresa poderá ser bloqueada por igual período. A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão, mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente. A critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Regra: Consulta de um mesmo documento por mais de 10 vezes dentro do período de 1 hora, ou consulta de um mesmo lote de documentos por mais de 40 vezes dentro do período de 1 hora. 

Consequência: Contribuinte poderá ficar bloqueado para novas consultas pelo período de até 1 hora. Se após o desbloqueio for identificado que o problema persiste, a empresa poderá ser bloqueada por igual período. A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão, mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente. A critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Problemas mais comuns de integração que podem gerar Consumo Indevido:

O problema mais comum encontrado pelas UFs é o envio repetido (em looping) de requisições para os Web Services dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos. Normalmente isso ocorre devido algum erro na aplicação do emissor de documentos fiscais eletrônicos ou má utilização do usuário.

Após o envio de uma requisição para o sistema autorizador, essa requisição pode ser autorizada ou rejeitada. Caso ela seja rejeitada, o usuário do sistema deverá verificar o motivo da rejeição e corrigi-la, se assim desejar, ou caso a rejeição seja indevida (o sistema autorizador rejeitou de forma equivocada) deverá entrar em contato com a SEFAZ autorizadora.

Na Plataforma InvoiCy, temos atualmente um controle para evitar ao máximo que ocorram bloqueios por consumo indevido das empresas emissoras na SEFAZ. Atualmente, caso a Plataforma identifique uma situação de looping, antes mesmo do bloqueio ocorrer na SEFAZ, a requisição será bloqueada no InvoiCy. Não será bloqueada toda emissão do CNPJ, apenas a requisição que for identificada com problema.

Nossa recomendação, é de que uma mesma requisição não seja reenviada mais de 10 vezes dentro do período de 1 hora, seja ela uma consulta ou reenvio de um documento. Caso isso ocorra, a Plataforma poderá bloquear esta requisição pelo período de 1 hora, e persistindo o problema, a requisição será bloqueada permanentemente, não sendo mais possível enviá-la sem entrar em contato com o atendimento da Migrate para desbloqueio.

Em caso de dúvidas, fique à vontade para contatar nosso atendimento no endereço atendimento@migrate.info.

Fonte: NT 2018.002 – v. 1.0 de Abril/2018

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