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DANFE Tipo 2, CNPJ na NFC-e e a nova abordagem do CONFAZ para o varejo

O CONFAZ mudou de estratégia. Em vez de proibir o CNPJ na NFC-e (como fez em 2025), criou uma infraestrutura que resolve o mesmo problema com muito menos impacto operacional. Três ajustes aprovados na mesma reunião formam essa solução: os Ajustes 10, 12 e 13 de 2026.

Para quem desenvolve software fiscal ou opera no varejo, essas mudanças são das mais relevantes do pacote aprovado em abril de 2026. Entender o contexto é tão importante quanto entender a norma.

O problema que gerou tudo isso

Em abril de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 determinou o seguinte: se o comprador precisa ser identificado por CNPJ, o vendedor deve emitir NF-e (modelo 55), e não NFC-e (modelo 65). A intenção era separar claramente os dois modelos.

Na prática, o impacto foi severo. Varejistas que atendem tanto pessoa física quanto jurídica teriam que alternar entre dois tipos de documento no mesmo caixa. Em muitos casos, isso significaria impressoras diferentes, fluxos distintos e treinamento adicional para operadores.

Imagine uma loja de material de construção: em um momento atende um consumidor pessoa física (NFC-e) e, logo em seguida, uma empresa que precisa do CNPJ no documento (NF-e com DANFE A4). O caixa precisaria trocar de documento, de impressora e, potencialmente, de sistema.

A solução impositiva não funcionou. O CONFAZ reconheceu isso e criou uma alternativa de infraestrutura.

Ajuste 12/2026: a proibição de CNPJ na NFC-e cai

O primeiro passo foi desfazer a regra que causava o problema. O Ajuste 12/2026 revoga integralmente o Ajuste 11/2025. A partir de 09/04/2026, a NFC-e pode novamente identificar o destinatário por CNPJ, sem restrições.

A revogação tem efeito imediato. Empresas que já haviam adaptado seus sistemas para bloquear o campo CNPJ na NFC-e precisam rever essa configuração: a proibição simplesmente deixou de existir.

Ajuste 13/2026: nasce o DANFE Simplificado Tipo 2

O segundo passo foi criar a alternativa. O CONFAZ regulamentou o DANFE Simplificado Tipo 2: um formato de impressão da NF-e que usa o mesmo layout visual do cupom da NFC-e, compatível com impressoras térmicas de bobina.

Na prática: quando o varejista precisar emitir NF-e modelo 55 (por exemplo, para identificar o CNPJ do comprador), o documento impresso pode ter o formato de cupom. O caixa não muda. A impressora não muda. Só muda o tipo de documento emitido nos bastidores.

O cenário de uso é específico: operações previstas no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/2005, onde o contribuinte opta pela NF-e em operações originalmente previstas para NFC-e.

O ajuste também prevê contingência: em caso de indisponibilidade da SEFAZ, o sistema pode gerar o documento previamente e transmitir após a normalização. Essa previsão é essencial para o varejo, onde paradas na emissão significam paradas na venda.

Histórico de postergações

O conceito do DANFE Tipo 2 surgiu em abril de 2025 (Ajuste SINIEF 12/2025). A vigência já foi adiada três vezes: novembro de 2025, janeiro de 2026 e maio de 2026. Os adiamentos refletem a complexidade da mudança, que envolve novo layout, novo fluxo de contingência, lógica de QR Code e homologação nos ambientes da SEFAZ. A data definitiva agora é 3 de agosto de 2026.

Ajuste 10/2026: DANFE Tipo 2 em meio eletrônico

O terceiro passo moderniza a entrega do documento ao consumidor. O Ajuste 10/2026 autoriza que o DANFE Simplificado Tipo 2 seja apresentado em meio eletrônico (tela do celular ou dispositivo) em vez de impresso em papel.

Duas condições se aplicam: não vale em contingência, e o adquirente pode solicitar a versão impressa a qualquer momento. A disposição gráfica deve seguir as especificações do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte).

Pontos de atenção para desenvolvedores

  • O QR Code do DANFE Tipo 2 aponta para o portal de consulta da NF-e, não da NFC-e. Se o consumidor consultar pelo app de NFC-e do estado, não encontrará o documento. Inclua no cupom uma indicação clara de que se trata de uma NF-e.
  • O documento deve conter a expressão “DANFE Simplificado – Tipo 2” e a identificação como modelo 55.
  • O documento de referência para o layout é o Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code v6.0 (março de 2025).
  • Sistemas que precisam homologar na SEFAZ devem iniciar o desenvolvimento em maio de 2026, considerando o prazo de agosto.

Próximos passos

  • Se o sistema bloqueou CNPJ na NFC-e por causa do Ajuste 11/2025, remova a restrição agora (efeito imediato).
  • Avalie se a empresa utiliza NF-e em operações a consumidor final.
  • Adapte o sistema para geração do DANFE Tipo 2 conforme o MOC.
  • Implemente a rotina de contingência e autorização posterior.
  • Avalie a apresentação eletrônica como alternativa à impressão.
  • Prazo para o DANFE Tipo 2: 3 de agosto de 2026.

Vigência e base legal

Ajuste 12/2026 (revogação do CNPJ): efeitos imediatos a partir de 09/04/2026.
Ajuste 10/2026 (DANFE eletrônico): efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
Ajuste 13/2026 (regulamentação do Tipo 2): efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

Referências: Ajustes SINIEF nº 10, 12 e 13/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54.