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Eventos fiscais na NF-e e NFC-e: o novo pilar da apuração de IBS e CBS

Na Reforma Tributária, emitir a nota fiscal não encerra a obrigação. A partir de 2026, a apuração de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) depende de eventos fiscais registrados após a emissão, e sem eles, créditos podem ser desconsiderados, débitos ficam desajustados e o Fisco identifica a divergência automaticamente.

Neste artigo, você vai entender o que são os eventos fiscais, quais são obrigatórios, quem é responsável por cada um e o que o seu sistema precisa fazer para estar em conformidade.

O que muda na lógica da apuração

A NT 2025.002 (Nota Técnica 2025.002), relacionada ao IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) no contexto da Reforma Tributária, promove adequações nos layouts da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65).

A mudança é estrutural. No modelo atual, a apuração se baseia em controles internos, os ajustes são feitos via obrigações acessórias e a integração entre documento fiscal e apuração é baixa. No novo modelo, a apuração se baseia no documento fiscal somado aos eventos, os ajustes são formalizados diretamente no XML e validados pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), com rastreabilidade total e fiscalização automatizada.

Na prática, isso significa que o crédito tributário não nasce apenas com a nota fiscal. O destinatário precisa registrar ativamente os eventos de apropriação de crédito e destinação do item para que o crédito seja reconhecido. Sem o evento, o crédito pode ser desconsiderado pelo Fisco, mesmo que a nota esteja perfeita.

O que são os eventos fiscais

Eventos fiscais são registros eletrônicos vinculados à nota fiscal que complementam, ajustam ou formalizam informações da operação após a emissão. Eles têm valor jurídico e fiscal. Cada evento é registrado no XML da nota e validado pela SEFAZ.

Os eventos permitem registrar a apropriação de crédito pelo comprador, informar a destinação do item adquirido, formalizar perdas logísticas, indicar que uma operação não se concretizou, confirmar pagamentos e transferir créditos entre empresas.

Tabela dos eventos da Reforma Tributária

A NT 2025.002 define 11 eventos principais e 1 evento genérico de cancelamento. Veja quem é responsável por cada um, quando usar e qual o impacto fiscal:

 Evento Responsável Quando usar (exemplo) Impacto fiscal
Apropriação de créditoDestinatárioCompra de insumo para produçãoHabilita o crédito de IBS/CBS
Destinação do itemDestinatárioCompra de equipamento para uso como ativoDefine se há direito ao crédito e a forma de aproveitamento
Registro no ativo imobilizadoDestinatárioCompra de máquina industrialCrédito pode seguir regra diferenciada de aproveitamento
Perecimento/perda (FOB)DestinatárioRoubo de mercadoria durante transporteEvita apropriação de crédito indevido
Perecimento/perda (CIF)EmitenteExtravio de mercadoria na entregaAjusta a apuração do emitente
Não realização da operaçãoEmitenteVenda não concluída de fatoRemove o débito tributário da apuração
Confirmação de pagamentoEmitentePagamento de nota a prazo é quitadoPode afetar a incidência tributária
Aceite de débitoDestinatárioAceite de nota de crédito recebidaAjusta débitos na apuração do destinatário
Transferência de créditosAmbosIncorporação de empresa com créditos acumuladosMantém os créditos válidos após a operação societária
Atualização de data de entregaEmitenteEntrega realizada fora do prazo originalAjusta o momento fiscal da operação
Manifestação do FiscoFiscoAção fiscal sobre a operaçãoImpacto direto na apuração do contribuinte
Cancelamento de eventoAmbosEvento enviado com erroRegulariza a inconsistência

Os quatro pontos críticos que você precisa entender

1. Sem evento de apropriação, não há crédito. No novo modelo, o crédito não nasce automaticamente com a nota. O destinatário precisa registrar o evento de apropriação. Se não fizer, o crédito pode ser glosado pelo Fisco, mesmo que a operação esteja correta e a nota tenha sido emitida sem erros.

2. A destinação do item define o direito ao crédito. A forma como o item adquirido será usado (revenda, consumo, ativo imobilizado) impacta diretamente se há crédito, qual o percentual e como ele pode ser aproveitado. Essa informação precisa ser registrada via evento. Sem ela, o sistema fiscal não tem como calcular o crédito correto.

3. Eventos refletem a realidade da operação. Operação não concluída, alteração de data de entrega, perdas logísticas, tudo precisa de evento para que o documento fiscal reflita o que realmente aconteceu. O objetivo é alinhar o registro fiscal à realidade econômica.

4. Os eventos não são apenas fiscais. Eles envolvem logística (perdas, entregas), financeiro (pagamentos), fiscal (apuração) e contábil (reflexos patrimoniais). Isso exige integração entre áreas e definição clara de responsabilidades por tipo de evento.

Cronograma e regra de transição em 2026

A partir de janeiro de 2026, os eventos fiscais devem ser informados sempre que a situação exigir, conforme os critérios e prazos da legislação.

Porém, 2026 é um período de transição. A LC 214/2025, nos termos do artigo 348, §1º, determina que os contribuintes ficam dispensados do pagamento de IBS e CBS sobre fatos geradores ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias, incluindo o registro correto dos eventos nos novos layouts.

O que isso significa na prática: não há recolhimento de tributo em 2026, mas o registro dos eventos é obrigatório. Se a empresa não registrar os eventos corretamente durante 2026, perde o benefício da dispensa de pagamento. O ano é de apuração assistida: sem cobrança, mas com obrigação total de informação.

Riscos de não registrar os eventos

A ausência ou erro no registro de eventos pode gerar glosa de créditos (o Fisco desconsidera créditos não formalizados), divergências na apuração entre emitente e destinatário, rejeição de documentos fiscais pela SEFAZ e autuações com impacto financeiro direto.

O risco é maior para empresas que ainda operam com fluxos manuais de ajuste. O novo modelo não tolera ajustes sem lastro documental.

O que fazer agora

Cinco ações para garantir conformidade:

1. Mapeie os eventos aplicáveis à sua operação. Use a tabela deste artigo como referência. Identifique quais eventos se aplicam ao seu negócio ou ao dos seus parceiros e defina responsáveis por tipo de evento.

2. Adeque o ERP para registrar eventos automaticamente. O sistema precisa identificar os fatos que exigem evento (perda de mercadoria, pagamento confirmado, operação não concluída) e gerar o registro no XML sem depender de ação manual.

3. Integre as áreas fiscal, logística, financeira e contábil. Eventos envolvem informações de todas essas áreas. Sem integração, há risco de evento não registrado ou registrado com dados incorretos.

4. Estabeleça uma governança de eventos fiscais. Defina prazos internos para registro, monitore eventos pendentes e realize auditorias periódicas. A fiscalização automatizada do Fisco vai identificar inconsistências rapidamente.

5. Comece os testes em homologação agora. O ambiente já está disponível. Teste o registro de eventos com os novos layouts antes de janeiro de 2027, quando a apuração passa a ter efeito de recolhimento.

Como a Migrate pode ajudar

O InvoiCy já está preparado para os eventos da Reforma Tributária, tanto em homologação quanto em produção. A Migrate acompanha cada atualização da NT 2025.002 e traduz as mudanças em atualizações automáticas para que o seu sistema esteja sempre nos layouts e regras mais recentes.

Se você quer entender como os novos eventos fiscais impactam a operação dos seus parceiros, fale com nosso time.

Estamos prontos para simplificar esse caminho com você.

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