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NFC-e: Novo evento de cancelamento por substituição e redução do prazo de cancelamento normal para 30 minutos

Olá! Neste artigo vamos abordar um assunto muito importante: O novo evento de cancelamento por substituição na NFC-e e a redução do prazo de cancelamento normal para 30 minutos. Como funciona na prática? Quais estados aderiram? Em caso de perda de prazo, o que devo fazer? 

Com a implementação da Nota Técnica 2018.004, desde o dia 29/04/2019 é possível realizar a emissão do novo evento de cancelamento por substituição (EveTp = 110112), para NFC-e. Esse evento assemelha-se muito com o evento de cancelamento normal, porém, só poderá ser utilizado nas situações em que o emissor tenha emitido uma NFC-e com tpEmis1 e como não recebeu um retorno válido da SEFAZ, fez uma nova emissão em contingência (tpEmis9), para substituir essa primeira operação. Nesta situação, a NFC-e substituída se estiver autorizada na SEFAZ, poderá ser cancelada em até 168 horas por este novo evento. Este prazo está a critério da UF, podendo ser reduzido para até 24 horas. 

Para este novo evento ser autorizado, é necessário observar os seguintes detalhes: 

1 – A NFC-e substituída deve ter sido emitida com tpEmis 1;

2 – A NFC-e substituta deve ter sido emitida com tpEmis 9, com intervalo máximo de duas horas entre a hora de emissão da NFC-e substituída; 

3 – Os dados de identificação do destinatário, valor total da NFC-e, valor total do ICMS e dados do primeiro item, devem ser iguais em ambas as NFC-e;

4 – E as duas NFC-e necessitam estar autorizadas, para que o evento de cancelamento por substituição seja homologado pela SEFAZ.

Todas as UFs que permitem a emissão de NFC-e, disponibilizarão a emissão deste evento, embora que, algumas ainda estejam se ajustando para liberar a emissão em produção, como ocorre com Minas Gerais e Goiás, este último deve liberar em produção até setembro/19.

Todas as UFs que estão aceitando o novo evento, estão respeitando o prazo de 168 horas, porém, reduziram o prazo do cancelamento normal para 30 minutos. 

Caso o emissor perca o prazo de cancelamento, tanto para evento normal ou por substituição, deverá consultar o procedimento recomendado conforme o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) de cada Estado, pois alguns orientam a emitir uma NF-e de devolução ou estorno, outros permitem o cancelamento extemporâneo, sendo que, em alguns somente mediante o pagamento de taxa, para liberar tal procedimento. 

Como funciona o cancelamento por substituição no InvoiCy (também conhecido como processo de descarte)? 

Para quem integra direto com o Web Service do InvoiCy, pode utilizar o layout de descarte por substituição, no qual foram criados três campos novos, sendo eles: CNPJ_emit, nNFSubstituta, serieSubstituta, que deverão ser enviados no XML de descarte avulso. 

Para quem emite NFC-e através da DFW/DMF, o descarte ocorre automaticamente para a NFC-e que receber o timeout 108. Neste caso, todo o processo é automático. Caso você não utilize o processo de descarte automático, deverá utilizar o método Descartar nota, oferecido pela DFW/DMF. 

Para mais informações sobre como ocorre o processo de descarte no InvoiCy, acesse o link abaixo: http://desenvolvedores.migrate.info/2015/02/23/descarte-documentos/  

Para utilizar o método de Descartar nota, disponibilizado pela DFW/DMF, acesse: http://www.desenvolvedoresdaruma.com.br/help/#t=NFCE%2FtDescartarNota_NFCe.htm

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