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Novas regras do CIOT 2026: prazo, multas e adequação

A partir de 24 de maio de 2026, toda operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil passa a ser regida por novas regras do CIOT. A mudança vem da Resolução ANTT nº 6.078, publicada em 25 de março de 2026, e entra em vigor 60 dias depois. Quem contrata frete, subcontrata ou opera transporte como ETC precisa revisar processo e sistema antes do prazo. Quem não se adequar paga R$ 10.500 por infração.

Este conteúdo organiza as novas regras do CIOT em linguagem direta: o que muda, quem é responsável, quanto custa não cumprir e o que fazer nos próximos dias.

O que muda com as novas regras do CIOT em 2026

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 altera a Resolução nº 5.862/2019 e amplia o alcance do cadastro obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Antes, o foco recaía nas operações com Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados. Agora, o cadastro passa a cobrir toda operação de transporte rodoviário de cargas, com ou sem TAC envolvido.

Os principais pontos:

  1. Cadastro obrigatório para toda operação: contratante ou subcontratante de TAC continua responsável quando há autônomo. Quando não há TAC, a responsabilidade recai sobre a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realiza o transporte.
  2. Vínculo obrigatório com o MDF-e: o CIOT deve ser informado e vinculado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais correspondente. Sem o vínculo, há multa específica.
  3. Piso mínimo de frete bloqueia a geração: não é possível gerar CIOT quando o valor do frete está em desacordo com o piso mínimo (Resolução ANTT nº 5.867/2020).
  4. Conta de pagamento controlada: o pagamento do frete em contratações com TAC deve ir para conta de titularidade do contratado, do cônjuge, companheira ou parente em linha reta ou colateral até segundo grau, sempre indicada pelo TAC. O contratante não pode impor conta de terceiros.
  5. CIOT gratuito: o cadastramento e o recebimento do CIOT continuam sem custo para quem usa o serviço.

A leitura prática é simples. As novas regras do CIOT fecham brechas que o mercado vinha usando: operações sem registro, fretes abaixo do piso e pagamentos canalizados para terceiros que não o motorista.

Quem precisa se adequar às novas regras do CIOT

A responsabilidade não é única. Ela varia conforme o papel na operação.

 Papel na operação

 Responsabilidade pelo CIOT

 Contratante de TAC ou TAC equiparado Cadastrar a operação e gerar o CIOT via Instituição de Pagamento autorizada
 Subcontratante de TAC ou TAC equiparado Mesma responsabilidade do contratante quando assume a contratação
 Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) Cadastrar a operação quando não há TAC envolvido, podendo usar sistema disponibilizado pela ANTT

A ampliação para a ETC é o ponto que mais muda processo interno. Empresas que faziam transporte com frota própria, sem contratar autônomo, ficavam fora do cadastro. A partir de 24/05/2026, passam a entrar.

Software houses que atendem transportadoras, embarcadores ou e-commerces com logística própria também precisam revisar a régua de emissão. Se o sistema gera MDF-e mas não vincula CIOT, o parceiro vai ser autuado e a falha vai aparecer no produto.

Multas previstas pelas novas regras do CIOT

A resolução fixa três hipóteses de infração, cada uma com multa de R$ 10.500. As hipóteses se aplicam tanto ao contratante e subcontratante de TAC quanto à ETC.

 Infração

 Multa

 Deixar de cadastrar a Operação de Transporte R$ 10.500
 Gerar CIOT com dados divergentes da contratação real R$ 10.500
 Deixar de cadastrar o CIOT no MDF-eR$ 10.500

O ponto de atenção: as multas são por infração, não por evento isolado. Uma operação pode acumular as três hipóteses (não cadastrar, divergir e não vincular ao MDF-e), com exposição combinada de R$ 31.500 por viagem. Em uma malha logística com volume diário, o risco financeiro cresce rápido.

Checklist para se adequar às novas regras do CIOT antes de 24/05/2026

Faltam poucos dias até a vigência. Esta lista organiza a adequação em três frentes: jurídico, operacional e tecnológico.

Frente jurídica e contratual

  • Revisar contratos com transportadores autônomos para garantir que a indicação da conta de pagamento parte do TAC, não do contratante.
  • Validar que o frete praticado está dentro do piso mínimo da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  • Atualizar políticas internas de contratação de frete para refletir as novas regras do CIOT.

Frente operacional

  • Mapear todas as operações de transporte rodoviário de cargas, incluindo as feitas com frota própria.
  • Designar responsável pelo cadastro da operação em cada modalidade (com TAC e sem TAC).
  • Treinar equipes de logística, fiscal e financeiro sobre o novo fluxo.

Frente tecnológica

  • Garantir que o sistema de emissão de MDF-e suporta o vínculo do CIOT.
  • Integrar o ERP ou TMS com Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT para emissão do CIOT.
  • Configurar bloqueios automáticos para impedir emissão de MDF-e sem CIOT vinculado, quando aplicável.
  • Validar logs e trilha de auditoria para responder a fiscalização.

A janela é curta. Quem deixar para os últimos dias corre risco de gargalo em homologação de integração e em ajuste de contrato com Instituição de Pagamento.

Perguntas frequentes sobre as novas regras do CIOT

1. Quando as novas regras do CIOT entram em vigor? A Resolução ANTT nº 6.078/2026 entra em vigor 60 dias após a publicação no DOU, que ocorreu em 25/03/2026. Vigência a partir de 24/05/2026.

2. ETC com frota própria precisa cadastrar a operação? Sim. As novas regras do CIOT estendem a obrigação para operações sem TAC. Nesse caso, a responsabilidade é da ETC que realiza o transporte, e o cadastro pode ser feito por sistema da ANTT.

3. O CIOT continua gratuito? Sim. A resolução mantém a gratuidade do cadastramento e do recebimento do CIOT.

4. O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo? Não é possível gerar o CIOT. O cadastro é bloqueado quando o valor está em desacordo com o piso mínimo de frete previsto na Resolução ANTT nº 5.867/2020.

5. O contratante pode indicar conta de terceiro para receber o frete do TAC? Não. A conta deve ser do próprio TAC, do cônjuge, da companheira ou de parente em linha reta ou colateral até o segundo grau. A indicação parte do TAC.

6. Qual o valor da multa por descumprimento? R$ 10.500 por infração. As três hipóteses (não cadastrar, gerar dados divergentes e não vincular ao MDF-e) são autônomas e podem se acumular.

Referências

  • BRASIL. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026. Altera a Resolução ANTT nº 5.862/2019 e dispõe sobre o cadastro da Operação de Transporte para geração do CIOT. DOU, 25 mar. 2026, Edição Extra. Disponível em:GovHome.
  • BRASIL. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte. Disponível em: GovAgência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • BRASIL. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. Dispõe sobre o piso mínimo de frete. Disponível em:GovAgência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026. Disponível em:GovPágina Inicial.
  • BRASIL. Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. Edição Extra de 25/03/2026, Seção 1A. Disponível em:GovHome.

Migrate ao seu lado nas novas regras do CIOT

A adequação às novas regras do CIOT envolve contrato, processo e tecnologia. Quem responde por emissão de documentos fiscais eletrônicos sente o impacto direto no MDF-e, no fluxo de pagamento e na integração com Instituição de Pagamento.

Se sua operação ainda tem dúvida sobre o que precisa ajustar até 24/05/2026, fale com um especialista da Migrate. Em uma conversa rápida, mapeamos juntos o que falta para sua operação chegar pronta na vigência.

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