Espírito Santo disponibiliza cadastro voluntário para emissão de NFC-e

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

No dia 25/05/17 o  Governo do Estado do Espirito Santo divulgou o Decreto Nº 4103- R DE 24/05/2017 oficializando a emissão de NFC-e no estado.

A NFC-e substituirá os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2;
  • Cupom Fiscal (ECF);
  • NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.

Credenciamento voluntário de NFC-eA partir deste mês de junho/17 todas as empresas contribuintes do ICMS  que se enquadrarem nas orientações do Art. 543-Z-Z-B do referido Decreto, que desejarem emitir NFC-e, poderão solicitar o credenciamento junto a SEFAZ para liberar a emissão voluntária do documento.

Aos contribuintes que já utilizam o ECF e credenciarem-se à emissão de NFC-e será possível a emissão paralela com ECF até o término de sua memória não podendo ultrapassar a data limite de 31/12/2018.

O pedido de credenciamento deverá ser feito via internet, acesse aqui, fique atento para os elementos que serão analisados pela Secretaria da Fazenda do estado antes de conceder a autorização para emissão de NFC-e:

  • Regularidade fiscal do emitente;
  • Autoria da assinatura do arquivo digital (certificado digital);
  • Integridade do arquivo digital;
  • Credenciamento do emitente;
  • Assinatura do arquivo;
  • Integridade do arquivo;
  • Layout do documento;
  • Numeração do documento.

É importante ressaltarmos que o documento deverá ser armazenado pelo emitente dentro do prazo exigido de 5 (cinco) anos mais o ano vigente, para isso é necessário que o contribuinte esteja preparado com um software que disponibilize esta funcionalidade e facilite o gerenciamento fiscal da empresa.

Veja como a Migrate pode facilitar estes processos para sua empresa, desde a emissão do documento até o gerenciamento da saúde fiscal de seu negócio.

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