O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) com data anterior prevista para 1º de outubro de 2016 teve exigência adiada pela CONFAZ.
A nova data da exigência passou a ser 1º de julho de 2017, conforme Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09).
Esse adiamento da exigência foi para 1º de julho de 2017 dá mais tempo para que as empresas possam atualizar o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
Confira aqui integra no Convênio ICMS 90/2016.
Fonte: Asis Projetos