Manaus incluirá a prestação de serviços na NFC-e

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

Manaus será a primeira cidade do País a utilizar o sistema nacional emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a prestadores de serviços, o mesmo já utilizado pelo Governo do Estado no recolhimento dos tributos sobre a venda de produtos e mercadorias.

Com isso, a Prefeitura de Manaus divulgou o Decreto Nº 3.277, de 22 de fevereiro de 2016 que explica como serão tratados os documentos NFC-e e NFS-e no município.

E para ajudá-lo neste entendimento, destacamos abaixo os principais pontos de atenção:

NFC-e em Manaus – Obrigatoriedade

A portaria nº 004/2016 – SUBREC/SEMEF definiu o seguinte cronograma de obrigatoriedades da NFC-e:

Cronograma – Portaria-nº.-004 para início da emissão obrigatória da NFCNFC-e + NFS-e em Manaus: quais são as principais definições?

Conforme o Decreto Nº 3.277, de 22 de fevereiro de 2016, existem especificações com relação emissão tanto de NFC-e quanto de NFS-e que são apontadas principalmente no artigo 18 (que define que nas prestações de serviço relacionadas a construção civil, mesmo que o tomador seja Pessoa Física, continua a emissão de NFS-e Modelo 1- GINFES) e no artigo 19 (que define os ramos que, mesmo na emissão para Pessoa Jurídica, precisa utilizar NFC-e).

Artigo 18

Artigo 19 

Artigo 19 – Decreto Nº 3.277, de 22 de fevereiro de 2016

De qualquer forma, excetuando-se os casos descritos nos dois artigos citados, a regra geral é: Emissão para Pessoa Física – NFC-e de ISS ou mista (produtos + serviços), emissão para Pessoa Jurídica: NFS-e Modelo 1 (GINFES).

Ponto importante 1: Usando como exemplo uma oficina mecânica , poderão ser emitidos três documentos: NFC-e, NFS-e e NF-e, caso forem comercializadas peças.

Ponto importante 2: Mesmo em casos em que a empresa passe a emitir SOMENTE a NFC-e, ela ainda precisa gerar no sistema da prefeitura a declaração mensal de serviços, da mesma forma como era feito antes da implantação da NFC-e.

Sugerimos atenção na leitura do Decreto. Qualquer dúvida ficamos a disposição, nos comentários, para esclarecimentos.

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