O Maranhão é mais um dos estados que já aderiram a NFC-e e agora divulga o calendário de obrigatoriedades.
Disponibilizado pela SEFAZ-MA a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/16 traz o calendário de obrigatoriedades para a NFC-e que terá inicio em 1 de março de 2017 conforme consta no calendário de obrigatoriedades.
Acompanhe abaixo o cronograma divulgado pela SEFAZ:
Maranhão (MA) | |
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Resolução Administrativa Nº 18/2013 |
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Projeto Piloto. | |
1/03/2017 | contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões reais); |
1/05/2017 | contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais); |
1/09/2017 | contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); |
1/11/2017 | contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); |
1/12/2017 | demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento. |
A referência ao faturamento anual para enquadramento nos prazos é o faturamento total realizado pelo contribuinte no exercício de 2016.
Situações específicas para atacadistas, contribuintes varejistas, micro e pequena empresa, Micro Empreendedores Individuais e prazo para utilização da ECF, podem ser consultadas própria resolução Nº 19/16.
Ao iniciar o calendário de obrigatoriedades, o Maranhão faz parte da lista de estados que adotaram a NFC-e como solução de emissão fiscal eletrônica.