Todas as operações comerciais brasileiras dão origem à emissão de um documento fiscal. A versão destinada ao consumidor é, atualmente, chamada de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na maioria dos estados do país.
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a NFC-e substitui as notas fiscais de venda a consumidor modelo 2 e os cupons emitidos por Emissores de Cupom Fiscal (ECF) — ou seja, lojas, supermercados, drogarias, varejistas e outros. A ideia é que a emissão desses documentos seja informatizada.
O projeto da NFC-e foi adotado pelos diferentes estados brasileiros de acordo com seus próprios cronogramas: a partir de 2012, em alguns poucos estabelecimentos, com uso efetivo desde 2016. Em Minas Gerais (MG), já se cumpre o calendário de obrigatoriedade desde março de 2019.
Como funciona a NFC-e?
Emitida e armazenada eletronicamente, a NFC-e existe apenas digitalmente. É ela que documenta operações de venda presencial ou de entrega em domicílio (para pessoa física ou jurídica). Sua emissão não gera crédito de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao comprador.
A NFC-e garante a comunicação com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a cada venda. Ela é, então, registrada e pode ser consultada posteriormente pelo cliente. Assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a NFC-e é representada por um arquivo XML.
O processo de vendas continua igual. A diferença é que, em vez do cupom fiscal, o estabelecimento comercial emite uma NFC-e para o cliente — isso ocorre sempre que houver a presença física do consumidor ou a entrega em seu domicílio.
Sua versão simplificada é o DANFe NFC-e, que contém a chave de acesso da NFC-e e o seu QR Code (que permitem consultar sua autenticidade). Esse documento é impresso conforme especificações definidas em manual próprio e acompanha o produto em trânsito quando ele é entregue em domicílio.
Para poder emitir a NFC-e, a empresa deve estar com a Inscrição Estadual (IE) regular, bem como ter certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo seu CNPJ raiz), um software emissor de NFC-e e o token (CSC – Código de Segurança do Contribuinte) fornecido pela Sefaz.
E a NFC-e em MG?
Uma das maiores economias do país, MG escolheu observar o andamento do projeto em outros Estados antes de efetivamente aplicá-lo. Assim, com base nos acertos e nos erros deles, a Sefaz-MG agora já sabe o que fazer — e o que não fazer — quando implantar a NFC-e em MG.
Empresas de software que têm clientes no estado devem preparar seus sistemas de gestão empresarial (Enterprise Resource Planning – ERPs) para a NFC-e o mais rápido possível. Isso é essencial para que possa cumprir a obrigatoriedade e as organizações não tenham de buscar outros aplicativos que atendam a essa demanda.
Quais são as vantagens da NFC-e?
A NFC-e traz vantagens para os emissores. Conheça algumas delas:
- dispensa a homologação do software e do equipamento a ser usado;
- a intervenção técnica nos dispositivos não é mais necessária;
- a NFC-e é transmitida em tempo real;
- o conceito tem apelo ecológico, já que há redução significativa dos gastos com papel;
- é possível usar tecnologias de mobilidade.
O benefício para o consumidor é que ele pode consultar a autenticidade da NFC-e no portal da Sefaz sempre que necessário. Para isso, é necessário apenas que tenha em mãos a chave do documento ou faça a leitura do seu QR Code.
Sua empresa já está preparada para usar a NFC-e em MG? Entre em contato com a gente para contar suas experiências e expor suas dúvidas!
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Interessante.