NFC-e em TO tem última obrigatoriedade em julho

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

A NFC-e já é realidade na maioria dos estados brasileiros. Desde julho de 2018, Tocantins implementou esse modelo de nota fiscal eletrônica no estado e desde então os contribuintes varejistas vem se adaptando.

Conforme o calendário divulgado pela SEFAZ/TO, a partir de 1º de julho de 2019 o último grupo de contribuintes se torna obrigado a emitir NFC-e.  A exigência do novo documento em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal , emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF está na portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO), nº 510:

Portaria SF Nº 510, DE 20.06.2018
 01/07/2018 Para os estabelecimentos em início de atividade.
 01/01/2019 Para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal.
 01/01/2019 Para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1 milhão no exercício anterior.
 01/07/2019 Para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior. 
  Micro Empreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não é alcançado pela determinação da Sefaz-TO.

Quais são as vantagens de emitir NFC-e?

De maneira geral, ao deixar de emitir notas em papel, empresas, governo, a população e o meio ambiente ganham. Para governo e contribuintes, significa informações transmitidas de maneira mais ágil e precisa.

O consumidor, por sua vez, ganha em transparência, pois poderá ter acesso à informações completas sobre a NFC-e pela internet. Bastará acessar o portal da Secretaria de Fazenda do estado (http://www.sefaz.to.gov.br/nfce), digitar a chave de acesso e visualizar a nota online na íntegra.

A emissão de NFC-e, no entanto, deve obedecer os rigorosos padrões de transmissão de dados digitais determinados pela Receita Federal. Varejistas devem se antecipar, aderindo o quanto antes ao ambiente de homologação.

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