Bem-vindos ao nosso blog sobre NFC-e em Santa Catarina em 2020! Aqui iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no estado catarinense!
⌛ Cronologia
→ Outubro de 2018 | Ajuste SINIEF Nº 15/2018 sinaliza a adesão da NF-Ce em Santa Catarina.
→ Outubro de 2019 | ACIF, Abrasel e CDL reúnem-se para discutir detalhes do projeto piloto.
→ Abril de 2020 | Decreto nº 555 regulamenta a implementação da NFC-e, modelo 65, em Santa Catarina.
→ Junho de 2020 | Ato DIAT Nº 022/2020 estabelece as regras para a participação do projeto piloto.
→ Agosto de 2020 | A primeira NFC-e é emitida e é anunciado o uso do DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal).
→ Outubro de 2020 | ATO DIAT Nº 38/2020 estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.
→ Novembro de 2020 | Instrução Normativa GESAC Nº 1 DE 03/11/2020 define regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e).
→ Novembro de 2020 | Ato DIAT 47/2020 comunica realização de audiência pública e de consulta pública com a finalidade de apresentar o funcionamento e as especificações técnicas do Dispositivo Autorizador Fiscal – DAF. Link para acessar audiência pública.e baixar a documentação técnica do DAF e enviar sugestões sobre o DAF até 13/12/2020.
→ Novembro de 2020 | Ato DIAT nº 52/2020 define regras para emissão simultânea de cupom fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em diferentes pontos de venda e estabelece outros procedimentos.
Link para página NFC-e SEFAZ SC: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136
Depois de quase dois anos de planejamento, em 2020 finalmente foi implementada a NFC-e no estado de Santa Catarina, de acordo com o Decreto nº 555.
Esse modelo de documento fiscal eletrônico, 65, vem substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal- ECF, simplificando a operação para comerciantes varejistas em vendas presenciais ou pela internet.
A implementação ainda está em fase de projeto piloto, porém não vai demorar muito para o Estado ser incluído no calendário de obrigatoriedades de emissão da NFC-e do país. Fique atento!
O projeto piloto
A Administração Tributária de Santa Catarina selecionou, de forma controlada, 20 empresas do setor varejista que tinham a infraestrutura e os recursos técnicos necessários, para emitir o novo modelo de documento (NFC-e).
Esta restrição é para preservar o Sistema de Administração Tributária (S@T), que opera no limite de sua capacidade operacional e não pode gerar prejuízos aos demais usuários que integram com esta plataforma.
Portanto, também faz parte do projeto piloto os ajustes e a expansão da capacidade de processamento do Sistema de Administração Tributária (S@T), para atender à nova demanda de emissão de NFC-e no estado.
[ATENÇÃO]
Empresas varejistas (contribuintes) que têm interesse em participar do projeto piloto, precisam entrar em contato com o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) que fará a seleção dos contribuintes. (veja mais informações em nosso infográfico)
Como emitir NFC-e em SC – projeto piloto
Através do Ato DIAT Nº 022/2020, foram estabelecidas regras para a emissão de NFC-e para os contribuintes participantes do projeto piloto em vigor no Estado.
A seguir, confira um resumo das especificações do documento:
- Os contribuintes selecionados a participar do piloto deverão solicitar o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) para poder realizar a emissão da NFC-e;
- Neste pedido de TTD, o contribuinte deverá detalhar todas as especificações do seu Programa Aplicativo, que garante ao fisco a rastreabilidade dos dados citados no Ato DIAT;
- Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, através do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04;
- O PAF-ECF poderá ter seu “código fonte” alterado para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
- Deverão ser gravados no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF, desenvolvido de acordo com este ato, sendo vedado o apagamento ou modificação pelo prazo decadencial;
- A autorização da NFC-e será obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS);
- Caso não seja possível a autorização da NFC-e online, o PAF-ECF deverá comunicar-se automaticamente com o equipamento ECF e imprimir o Cupom Fiscal, por meio do equipamento EC;
- Em nenhuma hipótese será permitida a emissão da NFC-e em contingência;
- O DANFENFCe de Santa Catarina segue o padrão nacional e sua impressão poderá ser realizada em impressora não fiscal, instalada no estabelecimento emissor.
A primeira NFC-e emitida no Estado
No dia 04 de Agosto de 2020, o governador Carlos Moisés participou do lançamento oficial da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65), em São José, SC. Durante o ato, o governador realizou a compra de um produto na loja participante do projeto piloto e para acobertar esta venda, foi emitida a primeira NFC-e modelo 65 do estado de Santa Catarina.
Uso do DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal)
Em Agosto, durante uma reunião da AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio) com a SEFAZ-SC, foi anunciado o Modelo DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal) que deverá ser utilizado pelo varejo catarinense para emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Com a implementação prevista para o ano de 2022, seu funcionamento será parecido com o do SAT Fiscal de São Paulo e do MFE do Ceará, mas com algumas diferenças, já que o modelo de contingência adotado tradicionalmente oferece algumas dificuldades para a fiscalização do estado, além de não facilitarem as vendas mobile.
Confira o fluxo de emissão com o DAF:
- o DAF recebe o XML de um aplicativo fiscal;
- valida o XML, armazena e insere alguns elementos de segurança;
- envia para a Sefaz Virtual do RS;
- a NFC-e é emitida;
- os dados armazenados são eliminados.
O projeto ainda está em andamento, portanto, novas definições poderão ser implementadas e as informações aqui atualizadas no decorrer do processo.
ATUALIZAÇÃO
O ano está bastante movimentado para a NFC-e em Santa Catarina. Após a primeira emissão em agosto de 2020, já ocorreram atualizações nas regras e procedimentos para a emissão de NFC-e no estado.
Atualmente, o emissor de Santa Catarina que tenha o interesse em aderir a este modelo de documento, precisará adequar seu PAF-ECF para emitir a NFC-e, utilizando o próprio PAF-ECF como contingência ou ainda, desenvolver o PAF-NFCe.
NÃO PERCA TEMPO!
A Migrate através da plataforma InvoiCy, disponibiliza a emissão de NFC-e em todo o território nacional, onde o modelo é permitido. Assim que Santa Catarina liberar a emissão em homologação/produção, nossos parceiros através do InvoiCy, poderão migrar seus clientes (emissores de ECF) de SC para este novo modelo e ainda, ampliar sua base com novos clientes emissores.
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