Novos prazos da NFC-e em MG | Cronograma completo

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 4 minutos

No dia 29 de julho de 2020, a Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ-MG) publicou os novos prazos da NFC-e em MG na Resolução 5379/2020, concedendo mais prazo para empresas que ainda não estavam obrigadas.

Com essa prorrogação, já é a terceira alteração feita no cronograma desde Fevereiro de 2019 quando foi determinado o uso da NFC-e no estado através da Resolução 5234/2019.

Confira agora o cronograma completo de implementação atualizado:

1º de Março de 2019 | Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data, ou seja, novas empresas. Porém estarão obrigadas ao ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) de faturamento anual. (§9 do Art. 2º)

1º de Abril de 2019 | Postos de Combustíveis cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

1º de Julho de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

1º de outubro de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

1º de dezembro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

1º de maio de 2021 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

NÃO OBRIGADOS | Contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e Microempreendedor Individual – MEI.
CONTRIBUINTES EM INÍCIO DE ATIVIDADES  | Ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

ANTECIPE-SE!

Apesar das novas alterações, Minas Gerais já tem seu calendário de obrigações implementado e em execução, sendo assim, é de extrema importância que o contribuinte se antecipe e não espere o fim dos prazos estabelecidos para agir. 

Para ajudar nessa tarefa, confira a seguir algumas perguntas frequentes com respostas sobre o assunto!

Quais são os requisitos para emissão de NFC-e?

Agora que já detalhamos o caminho, preparamos uma lista bem prática para você. Então, de forma geral, os requisitos para a emissão de NFC-e são:

  • computador, smartphone ou tablet;
  • conexão com a Internet;
  • inscrição estadual (IE) em dia;
  • impressoras (laser, térmica ou deskjet);
  • certificado digital de Pessoa Jurídica com o CNPJ;
  • credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda de MG e a permissão emitida pelo órgão;
  • código de segurança do contribuinte, CSC (token), concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
  • software emissor de NFC-e.

Quais são as etapas para fazer a emissão de NFC-e?

Para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o empresário tem as opções de desenvolver um aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de uma empresa especializada no desenvolvimento de softwares.

Além disso, é necessário obter o certificado digital (e-CNPJ). Ficou confuso? Não se preocupe, explicamos cada passo para você. Confira abaixo!

Saiba qual tipo de nota eletrônica sua empresa emite

O tipo de nota estará diretamente relacionado à finalidade da empresa. Elas podem ser:

  • de serviço — quando a empresa realiza prestação de serviços;
  • de produto — quando a empresa trabalha com bens e mercadorias — sendo que, nesse caso, elas podem ser de remessa, de compra e de venda, de retorno, de exportação e importação, de devolução, dentre outras;
  • do consumidor — quando as operações comerciais de venda são de forma presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Verifique o cadastro fiscal de sua empresa junto ao governo

Um dos fatores fundamentais para o processo de emissão de NFC-e é ter conhecimento sobre qual é o tipo de nota fiscal e o tipo de enquadramento da empresa. Um contador ou uma empresa especializada no assunto são os recursos corretos para orientar e ajudar você.

Adquira um certificado digital

Para ser juridicamente válida, a nota fiscal eletrônica precisa de uma assinatura digital, pois isso confirmará a autenticidade e também comprovará que foi a sua empresa que emitiu a nota.

Esse certificado digital é providenciado junto a uma Autoridade Certificadora que, por sua vez, precisa estar credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Realize seu credenciamento na Secretaria da Fazenda

Para emitir notas de produto ou do consumidor você precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, onde será disponibilizado o ID do token e gerado o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que é utilizado na geração do QR Code da NFC-e e assegura a autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFENFCE);

Adote um sistema para atender à nova demanda de NFC-e

Uma das certezas que os empresários de Minas Gerais podem ter, independentemente do porte da empresa, é que será necessário usar um sistema gerador de notas fiscais eletrônicas. Atualmente, é possível encontrar programas gestores que emitem NFC-e com um excelente custo-benefício. Para escolher, preste atenção às características e condições econômicas do seu negócio.

Conclusão

A transição de modelo fiscal do ECF para a NFC-e que está ocorrendo nos comércios em MG deve ser vista como uma inovação necessária e benéfica. Para as empresas, é preciso reduzir seus gastos de tempo e dinheiro com burocracia. Para o Fisco, é preciso implementar formas de aumentar sua eficiência no tocante ao acompanhamento da empresa quanto aos seus procedimentos fiscais.

Os varejistas, os consumidores e o estado só têm a ganhar com a emissão de NFC-e em MG. Para que os estabelecimentos possam usufruir ao máximo dos benefícios da nota fiscal eletrônica, eles devem estar atentos às particularidades do novo modelo, assim como adequar, se necessário, a infraestrutura interna do estabelecimento. Também será fundamental investir na capacitação dos colaboradores, a fim de evitar erros nas operações com a nota fiscal eletrônica.

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