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Transparência e Compromisso com os seus dados

Aqui você encontra nossa Politica de Privacidade e Regulamentos, estruturados com transparência para reforçar nosso compromisso com boas práticas e responsabilidade.

Conheça nosso Programa de Indicação InvoiCy

Este regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis para a participação no Programa de Indicação InvoiCy, cujo objetivo é possibilitar que uma pessoa física ou jurídica, doravante denominada “INDICADOR”, indique outra pessoa ou empresa, doravante denominada “INDICADO”, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela MIGRATE abaixo especificados. A participação no Programa implica na aceitação plena de todas as condições aqui expressas e das Políticas aplicáveis.

1. Sobre a empresa e o programa:

A MIGRATE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.354.976/0001-49, com sede na Rua Padre Cacique, nº 985, Bairro Centro, CEP: 98.910-000, cidade de Três de Maio/RS, é a responsável pelo Programa de Indicação InvoiCy.

O Programa de Indicação InvoiCy foi criado com o objetivo de premiar o INDICADOR - pessoa física ou jurídica - que indicar um novo cliente para a MIGRATE. Poderão ser INDICADOR clientes atuais, parceiros comerciais, ou qualquer outra pessoa interessada, aqui denominada INDICADOR.

2. Requisitos para se cadastrar:

2.1. O Programa de Indicação InvoiCy estará disponível para pessoas jurídicas devidamente constituídas e com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como para pessoas físicas plenamente capazes nos termos da legislação civil vigente.

2.2. O INDICADOR que já for cliente da MIGRATE poderá iniciar a indicação de forma simplificada, clicando na opção “Indicar InvoiCy” através da tela de login da Plataforma lnvoiCy, que o redirecionará automaticamente para a página oficial do programa para realizar o cadastro da indicação.

2.3. Somente será permitida a vinculação de um INDICADOR, através do seu cadastro com nome completo, CPF/CNPJ, e-mail e whatsapp, não podendo haver duplicidade de dados em nenhum caso.

2.4 Para participar como INDICADOR, precisa ser:

2.4.1. Pessoa Jurídica: Estar regularmente constituída, com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

2.4.2. Pessoa Física: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

O INDICADOR somente estará apto a usufruir dos benefícios deste programa após o preenchimento integral do cadastro e a concordância formal com este regulamento.

2.5. A participação no Programa de Indicação InvoiCy é de caráter voluntário, e não estabelece nenhum tipo de vínculo empregatício, societário, de prestação de serviço ou relação de subordinação entre o INDICADOR, INDICADO e a MIGRATE. A relação tem natureza eventual, sendo condicionada exclusivamente ao cumprimento dos critérios definidos neste regulamento para o recebimento da premiação.

3. Cadastro no programa:

3.1. Para se habilitar no programa, o INDICADOR deverá preencher completamente todos os dados exigidos no formulário de cadastro e, obrigatoriamente, aceitar os termos e condições deste regulamento. A não aceitação dos termos impedirá a conclusão do cadastro e a participação no programa.

3.2. Para que uma indicação seja considerada válida e o contato comercial, seja efetivo, é fundamental que o INDICADOR forneça os dados completos da pessoa/empresa indicada(o). Indicações com dados incompletos ou inválidos poderão ser desconsideradas.

É de exclusiva e integral responsabilidade do INDICADOR garantir a precisão, qualidade, legalidade e veracidade dos seus dados cadastrais e das informações do indicado(a).

3.3. A MIGRATE não se responsabiliza por falhas na comunicação ou no pagamento causadas por dados incorretos ou incompletos. Adicionalmente, a inserção de informações falsas poderá acarretar a anulação da indicação e o cancelamento do cadastro.

3.4. A MIGRATE reserva-se o direito de utilizar meios válidos para verificar a identidade do INDICADOR e de solicitar documentos que julgue necessários para comprovar a regularidade cadastral. O cadastro poderá passar por uma aprovação do setor comercial para validação.

3.5. É estritamente proibido utilizar o Programa de Indicação InvoiCy para quaisquer fins ilícitos, ofensivos, abusivos ou que violem direitos de terceiros. O descumprimento desta regra resultará na exclusão imediata do INDICADOR do programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4. Para realizar uma Indicação:

4.1. Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página de indicação disponível no site: https://migrate.info/ e que gerarem uma conversão, isto é, o fechamento de um contrato. Indicações por outros meios ou sem conversão não serão consideradas.

4.2. Para que a indicação seja válida, é imprescindível o preenchimento completo dos dados mínimos do INDICADO, incluindo nome, empresa, e-mail e telefone. O mesmo formulário permitirá o registro de mais de uma indicação por vez.

4.3. O INDICADOR poderá indicar quaisquer pessoas ou empresas que possam ter interesse nas soluções e serviços oferecidos pela Plataforma INVOICY- Soluções Tecnológicas para Gestão Fiscal, não havendo limite de número de indicações.

4.4. O INDICADOR somente fará jus ao recebimento do prêmio previsto neste regulamento, após o efetivo fechamento do contrato entre a MIGRATE e a empresa por ele indicada, neste documento denominado como INDICADO, bem como o efetivo pagamento da primeira parcela referente ao serviço de manutenção contratado. O não cumprimento de quaisquer dessas condições implicará na inexistência do direito ao prêmio, ainda que a indicação tenha sido validamente realizada.

4.5. A mera realização de uma indicação gera apenas uma expectativa de contrapartida, não sendo vinculante. A MIGRATE reserva-se o direito de, mediante avaliação e justificativa, descartar indicações que não atendam aos critérios de qualificação do Programa de Indicação InvoiCy, conforme definidos ao longo deste regulamento, não gerando assim qualquer direito à premiação.

4.6. Caso a mesma pessoa ou empresa seja indicada por mais de um INDICADOR, será considerada válida apenas a primeira indicação registrada no sistema, com base na data e hora do envio do formulário.

4.7. Não serão consideradas elegíveis para o Programa de Indicação InvoiCy, sendo automaticamente descartadas, as indicações que se enquadrem em qualquer um dos seguintes critérios abaixo:

a) O indicado(a) já é um cliente da MIGRATE. A premiação aplica-se apenas a indicações que resultem em novos contratos, não sendo devida quando o INDICADO já for cliente da MIGRATE, mesmo que contrate módulos adicionais ou diferentes.

b) O indicado(a) já estava em negociação com a equipe comercial da MIGRATE antes da data da indicação;

c) O INDICADOR realizar a indicação de si mesmo ou a uma empresa da qual seja sócio ou proprietário;

d) Os dados de contato do(a) indicado(a) são inválidos, incorretos ou impossibilitam a comunicação pela equipe comercial da MIGRATE.

4.8. Cada indicação será válida por um período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de seu registro no Programa de Indicação InvoiCy. Caso o contrato com o indicado seja fechado após este período, a indicação não será mais elegível à premiação.

5. Premiação por Indicação:

5.1. O INDICADOR que realizar uma indicação que resulte em um novo cliente para a MIGRATE será recompensado financeiramente, em que seja firmado um contrato novo, conforme os termos e valores dispostos neste regulamento. A premiação é concedida uma única vez por cada contrato fechado.

5.2. O valor do prêmio é definido com base na Faixa de Receita Mensal Recorrente (MRR) do contrato fechado com o cliente indicado, seguindo as categorias abaixo:

Bronze: De R$500,00 a R$ 2.000,00 -> Recompensa: R$ 500,00

Prata: De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 -> Recompensa: R$ 1.000,00

Ouro: De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -> Recompensa: R$ 1.500,00

Diamante: Acima de R$ 10.000,00 -> Recompensa: R$ 2.000,00

5.3. Se o INDICADOR indicar um contrato com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais), ele fará jus a R$ 500,00 (quinhentos reais) por indicação válida. Para indicações com valor, por exemplo, de R$ 2.000,01, o INDICADOR passará a receber automaticamente R$ 1.000,00 (mil reais) por indicação válida, aplicando-se o valor correspondente a cada nova faixa de prêmio. O prêmio será aplicado individualmente a cada indicação confirmada, não havendo soma ou agregação dos valores entre diferentes indicações. As indicações serão apuradas no mês subsequente.

5.4. A premiação será paga ao INDICADOR uma única vez por cada indicação convertida. O pagamento só será efetuado após o cumprimento cumulativo de todas as seguintes condições:

a) O cadastro da indicação tiver sido realizado com todos os dados corretos, completos e atualizados do INDICADO;

b) Formalização do contrato entre o cliente indicado e a MIGRATE;

c) Confirmação do primeiro pagamento da primeira recorrência por parte do cliente indicado à MIGRATE;

d) O INDICADO não constar previamente como em negociação na base InvoiCy ou demais requisitos previstos neste regulamento.

5.5. O pagamento do prêmio será intermediado pela empresa parceira Hub4Pay, em cartão pré-pago. Esse cartão, será disponibilizado na modalidade virtual, funciona como um meio de pagamento oferecido pela Hub4Pay e permitirá ao INDICADOR realizar compras e pagar serviços mediante utilização de valores previamente creditados e autorizados. Trata-se de um instrumento de pagamento pré-pago, que não configura concessão de limite de crédito, sendo o uso restrito ao saldo disponível.

5.6. O cartão virtual pode ser utilizado em transações online e, adicionalmente, em lojas físicas utilizando o cartão online por meio das carteiras digitais Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay, podendo ser utilizado em estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira correspondente, tanto em compras presenciais quanto online.

5.7. Para receber o prêmio, o INDICADOR deverá realizar um cadastro na plataforma da Hub4Pay.

5.7.1. Os valores creditados no cartão pré-pago poderão ser livremente utilizados pelo INDICADOR.

5.7.2. A plataforma permite ainda o pagamento de contas e boletos bancários, recargas de celular e a consulta de saldo online.

5.7.3. Caso o INDICADOR prefira sacar o valor, a operação é permitida mediante o pagamento de uma taxa de transferência de R$ 9,00 (nove reais), cobrada pela operadora do cartão, podendo este valor ser alterado de acordo com as condições previstas pela Hub4Pay.

5.8. O INDICADOR declara-se ciente de que, além de taxas específicas como a de saque, outros custos operacionais relacionados à plataforma de pagamento Hub4Pay, poderão ser cobrados. Conforme o contrato de serviço, custos como os de transferência bancária e de ativação de usuário, por exemplo, podem ser cobrados pela Hub4Pay diretamente do INDICADOR, denominado neste instrumento como INDICADOR

5.9. É vedado ao INDICADOR o uso do cartão para transações ilegais ou proibidas pelas políticas do emissor. A violação desta regra implicará no cancelamento imediato de seu cadastro no programa.

5.10. O valor do prêmio será pago ao beneficiário mediante cartão virtual disponibilizado pela Hub4pay, já com a devida retenção dos tributos exigidos pela legislação vigente, especialmente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável. A responsabilidade pela retenção e recolhimento dos tributos incidentes caberá à MIGRATE, que efetuará o pagamento do valor líquido devido. Ao participar deste programa, o beneficiário declara estar ciente de que a premiação está sujeita à tributação conforme a legislação tributária vigente, compreendendo e concordando que o pagamento será realizado já deduzidos os tributos obrigatórios

5.11. O não cumprimento, pelo INDICADOR, das exigências cadastrais ou das regras de uso do cartão na plataforma Hub4Pay poderá inviabilizar o recebimento do prêmio. Nestes casos, não caberá à MIGRATE qualquer obrigação de realizar o pagamento por outro meio, salvo deliberação expressa em sentido contrário.

6. Privacidade da Informação

6.1. A MIGRATE se compromete a tratar todos os dados pessoais fornecidos pelo INDICADOR e pelo INDICADO em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e demais leis aplicáveis. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para finalidades específicas e legítimas, tais como analisar a qualificação da indicação (lead), estabelecer contato comercial com o INDICADO, viabilizar o pagamento da premiação em caso de conversão, bem como gerenciar a comunicação acerca do andamento do programa. Poderão ainda ser utilizadas para outras finalidades correlatas, desde que diretamente vinculadas à execução e ao cumprimento deste regulamento.

6.2. Ao realizar uma indicação, o INDICADOR declara e garante que possui o consentimento prévio e explícito do indicado(a) para o compartilhamento de seus dados pessoais com a MIGRATE. Este consentimento deve ser para a finalidade específica de receber um contato comercial sobre os produtos e serviços da empresa, em total conformidade com a LGPD.

6.3. O compartilhamento de dados pessoais com terceiros ocorrerá apenas quando estritamente necessário para a execução do Programa de Indicação InvoiCy. Os dados do INDICADOR serão compartilhados com a empresa parceira Hub4Pay com a única finalidade de processar e efetivar o pagamento da premiação.

6.4. A MIGRATE adotará as medidas técnicas e administrativas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Contudo, não se responsabilizará por prejuízos que possam ser derivados da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem meios fraudulentos ou ilegais para acessar as informações.

6.5. A MIGRATE poderá compilar e agregar os dados relativos ao desempenho e utilização do programa para gerar análises estatísticas e relatórios internos, sempre de forma anonimizada, para implementar melhorias no serviço.

6.6. Por força de obrigações legais e regulatórias, a MIGRATE poderá manter em sua base de dados as informações coletadas INDICADOR, pelo prazo mínimo exigido pela legislação aplicável. Após esse período, os dados serão eliminados, salvo se houver outra previsão legal que exija sua continuidade.

6.7. Para exercer seus direitos como titular de dados — incluindo acesso, correção ou eliminação das informações — o INDICADOR, o INDICADO ou qualquer pessoa ou empresa eventualmente indicada no programa que não reconheça a indicação ou deseje solicitar a remoção de seus dados, podem entrar em contato pela Central de Privacidade da MIGRATE, disponível no link https://vencyone.cloud/painel-empresa/3510770211-central, ou pelos canais de atendimento da MIGRATE.

7. Boas práticas

7.1. O INDICADOR deve sempre agir com ética e boa-fé. Recomenda-se fortemente a não indicação de pessoas ou empresas contra a vontade das mesmas, respeitando o consentimento para o compartilhamento de dados, conforme já estabelecido neste regulamento.

7.2. É estritamente proibido ao INDICADOR fornecer informações falsas, imprecisas ou enganosas, tanto em seu próprio cadastro quanto nos dados da indicação. Qualquer tentativa de fraudar ou enganar o programa, incluindo, mas não se limitando:

a) Cadastrar indicações simuladas ou que não tenham finalidade real;

b) Tentar se passar por outra pessoa para realizar ou receber o prêmio da indicação; Resultará no cancelamento imediato do cadastro do INDICADOR e na perda automática do direito a qualquer premiação, atual ou futura.

8. Responsabilidades

8.1. A MIGRATE não se responsabiliza por vícios, defeitos técnicos ou falhas operacionais oriundas do sistema, computador ou da conexão de internet do INDICADOR, ou de terceiros, que possam impedir ou dificultar a participação no Programa de Indicação InvoiCy.

8.2. A MIGRATE não será responsável por ressarcir seus indicadores por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, ou qualquer outro valor despendido pelo INDICADOR para realizar as indicações ou participar do Programa de Indicação InvoiCy. A premiação, quando devida, é a única e total compensação pela indicação convertida.

8.3. A MIGRATE reserva-se o direito de colaborar com autoridades judiciais e órgãos governamentais competentes, podendo compartilhar informações cadastrais e comerciais dos INDICADORES quando exigido por força legal ou quando considerar necessário para proteger a empresa, seus colaboradores, parceiros ou terceiros contra atividades ilícitas ou que possam causar prejuízo.

9. Disposições Gerais

9.1. O presente Programa de Indicação InvoiCy tem prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer tempo, por deliberação da MIGRATE.

9.2. A participação no presente programa não implica, em hipótese alguma, a constituição de vínculo societário, empregatício, trabalhista, associativo, de mandato, franquia ou qualquer outra forma de relação jurídica entre a MIGRATE e o INDICADOR, além daquela estritamente decorrente das disposições previstas neste Regulamento.

9.3. A MIGRATE não pode assegurar ou garantir o êxito de qualquer indicação realizada, uma vez que a conversão em venda depende de múltiplos fatores, incluindo o interesse e a decisão final do potencial cliente.

9.4. As condições deste Regulamento constituem o acordo integral entre a MIGRATE e o INDICADOR referente ao Programa de Indicação InvoiCy. A participação pressupõe a aceitação de todos os termos aqui descritos e o preenchimento de todos os campos exigidos para a indicação.

9.5. A MIGRATE reserva-se o direito de alterar os termos deste Regulamento a qualquer momento. Tais alterações serão comunicadas com aviso prévio através dos canais oficiais do programa e passarão a vigorar na data de sua publicação.

9.6. Para esclarecimentos relacionados a este Regulamento ou caso necessite entrar em contato com a MIGRATE, utilize os seguintes canais oficiais:

Jurídico: juridico@migrate.info

DPO (LGPD): dpo@migrate.info

Telefone: (11) 4240-6556

Regulamento Invoicy