Olá! Neste artigo vamos falar sobre emissão de NF-e para Produtores Rurais com o InvoiCy. A funcionalidade foi liberada em nossa Plataforma em atendimento à Nota Técnica 2018.001 disponibilizada pelo ENCAT em abril de 2018, com atualização em produção em outubro de 2018, onde desde então, torna possível a emissão de NF-e por uma Pessoa Física (CPF), com inscrição estadual devidamente registrada.
Através da Plataforma InvoiCy, é possível realizar este tipo de emissão por meio da integração entre software ERP x InvoiCy, seja diretamente via Web Services, ou na integração via InvoiCy Conector. Neste artigo, vamos abordar um pouco sobre cada uma destas formas de emissão da NF-e para Produtor Rural, e o que de fato é necessário para realizar esta emissão.
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Integração com software ERP
A Plataforma InvoiCy permite realizar a emissão de uma NF-e de Produtor Rural através de seu software ERP. Para tanto, será necessário integrar o ERP à Plataforma, possibilitando esta forma de emissão.
Antes de mais nada, certifique-se de que o CPF do emissor possui uma inscrição estadual ativa, e o devido credenciamento junto ao FISCO de seu Estado, para emissão de NF-e.
Após, é necessário efetuar o cadastro do emissor Pessoa Física na Plataforma InvoiCy, com vinculação do certificado digital e-CPF. Caso opte por uma integração direta via Web Services, o certificado aceito será apenas o de modelo A1.
Caso necessário o uso do modelo de certificado A3, então recomendamos a integração via InvoiCy Conector, pois este método de integração permite o uso de ambos os modelos (A1 e A3). O certificado digital pode ser adquirido em diversas empresas do mercado, como Certisign, Serasa, entre tantas outras.
Este cadastro de empresas pode ser realizado diretamente na Plataforma InvoiCy, como também via Web Services. Já para efetuar o cadastro automatizado via Web Services, consulte o respectivo artigo clicando aqui.
Para maiores informações a respeito de cada forma de integração, consulte nossos artigos:
Integração via InvoiCy Conector
Em sua integração, atente-se para dois pontos importantes:
- Informe a nova tag “CPF_emit” do grupo do emitente no XML de integração, com o número do CPF do emissor da NF-e. Neste caso, remova a tag “CNPJ_emit”. Não esqueça de alimentar também a tag “IE” com a inscrição estadual do emissor.
- Informe a série da NF-e com um valor entre 920 e 969 no campo “serie”. Esta é a faixa de séries específica para NF-e emitidas por pessoas físicas. Qualquer outra série fora desta faixa, poderá causar a rejeição da NF-e.
Simples, não é mesmo? Mas caso reste alguma dúvida, não deixe de nos contatar através do canal atendimento@migrate.info. Nossa equipe estará pronta para lhe orientar e levá-lo ao sucesso!
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