Campo indicador de presença
Foi criada uma quinta opção no campo indicador de presença. O objetivo dessa inovação é atender à nova realidade do mercado que necessita da emissão fiscal.
Atualmente temos uma grande gama de empreendedores que comercializam seus produtos ou serviços fora de um estabelecimento comercial. Para essas pessoas, foi criado o indicador de presença denominado operação presencial fora do estabelecimento.
Ele será utilizado, por exemplo, em vendas porta a porta ou como ocorre no caso dos vendedores ambulantes.
Rastreabilidade do produto
A pedido de grandes produtores (indústrias) foi criado um novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulamentações sanitárias, casos de recolhimento/recall etc.
Por isso, o leiaute 4.0 da NF-e que dispõe o novo grupo rastreabilidade e pode ser utilizado em qualquer produto carrega uma série de informações como:
- número do lote;
- quantidade de produto no lote;
- data de fabricação/produção;
- data de validade do produto.
Obs.: Esse grupo continua sendo de preenchimento obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Alteração do grupo X: informações de transporte
Outra alteração considerável foi a inclusão de novos códigos referentes às modalidades de transporte de mercadorias. Além das que já existiam no leiaute anterior, foram incluídos os seguintes:
- código 3: transporte próprio por conta do remetente;
- código 4: transporte próprio por conta do destinatário.
Dessa forma, o fisco terá mais clareza sobre a responsabilidade do frete de mercadorias.
Criação do campo grupo total NF-e
O novo campo do leiaute tem por objetivo o controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nas versões anteriores, quando uma NF-e em que constava o valor do referido tributo era devolvida, ele era informado no campo referente às outras despesas. Com a versão 4.0, essa situação foi alterada. O IPI deverá ser informado separadamente em um campo próprio. Essa regra valerá apenas para as empresas não contribuintes do IPI.
Dessa forma, toda Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) terá mais controle sobre os valores devolvidos que interferem no recolhimento desse imposto.
Mudanças no campo de pagamento
Também aconteceram algumas mudanças referente à forma de pagamento nos documentos das emissões fiscais. Na versão 4.0, a nomenclatura desse grupo mudou para Informações de Pagamento. O campo “Indicador da forma de pagamento do grupo B” (descrito adiante) não existe mais no novo leiaute.
- 0 = pagamento à vista;
- 1 = pagamento a prazo;
- 2 = outros.
Com isso, na NF-e versão 4.0 também será possível o preenchimento desse novo grupo com as novas formas de pagamento:
- 1 = dinheiro;
- 2 = cheque;
- 3 = cartão de crédito;
- 4 = cartão de débito;
- 5 = crédito na loja;
- 10 = vale-alimentação;
- 11 = vale-refeição;
- 12 = vale-presente;
- 13 = vale-combustível;
- 14 = duplicata mercantil;
- 15 = boleto bancário;
- 90 = sem pagamento;
- 99 = outros.
Além disso, haverá informações de valor de pagamento, grupo de cartões, tipo de integração para pagamento, CNPJ da credenciadora de cartão de crédito e/ou débito, bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito, número de autorização da operação de cartão de crédito e/ou débito e um campo para informar o valor do troco.
Essas são as principais mudanças na emissão fiscal. Apesar de simples, é necessário estudar minuciosamente cada ponto e adequar o seu negócio às novas exigências.
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