Ainda em 2019, os auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e representantes das Associações Catarinense de Supermercados (Acats) e das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro/SC) estiveram reunidos, para debater sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65), em Santa Catarina. Lembrando que esta é a única unidade federada, que ainda não permite a emissão deste modelo de documento.
Conforme anunciado pelo diretor da Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Rogério de Mello Macedo da Silva, a previsão era de que a emissão da NFC-e fosse implementada ainda no início de 2020.
O projeto da NFC-e em SC
Pois bem, nestes meses iniciais de 2020 a Administração Tributária de Santa Catarina deu sequência ao planejado, onde as atividades seguirão em formato de Projeto Piloto. Em uma das atividades a Administração Tributária de Santa Catarina selecionou de forma controlada empresas do setor varejista que tenham a infraestrutura e os recursos técnicos necessários, para emitir o novo modelo de documento (NFC-e). Esta restrição é para preservar o Sistema de Administração Tributária (S@T), que opera no limite de sua capacidade operacional e não pode gerar prejuízos aos demais usuários que integram com esta plataforma.
Portanto, também faz parte do projeto piloto os ajustes e a expansão da capacidade de processamento do Sistema de Administração Tributária (S@T), para atender à nova demanda de emissão de NFC-e no estado.
Então, seguindo as fases do Projeto Piloto, já no mês de abril/2020 poderão ser iniciados os testes de emissão de NFC-e, com as empresas selecionadas.
A legislação
A legislação para a adoção do uso da NFC-e em Santa Catarina, assim como a regulamentação das ferramentas de automação comercial envolvidas, serão publicadas em breve.
Importante destacar que em vários momentos, o gerente de fiscalização da SEF/SC Felipe Letsch, afirma que foram definidas premissas próprias para o uso da NFC-e, com a finalidade de manter o excelente controle que o estado tem sobre o varejo.
“O modelo legal definido prevê a continuação do uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), fornecido por desenvolvedor credenciado junto à Administração Tributária. As contingências na emissão da NFC-e, um dos pontos mais críticos no uso deste tipo de documento fiscal eletrônico, serão tratadas com o uso de equipamento ECF, primeiramente”, esclareceu.
Como o InvoiCy pode te ajudar!
A Migrate através da plataforma InvoiCy, disponibiliza a emissão de NFC-e em todo o território nacional, onde o modelo é permitido. Assim que Santa Catarina liberar a emissão em homologação/produção, nossos parceiros através do InvoiCy, poderão migrar seus clientes (emissores de ECF) de SC para este novo modelo e ainda, ampliar sua base com novos clientes emissores.
Uma resposta
Ótimo site!
Desejo-lhes sucesso.