De acordo com a nova Portaria CAT 08/2018, que altera a CAT 147/2012, publicada em 07/02/2018, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
A regra que exigia um segundo equipamento reserva já era válida no estado desde que houve a implementação do SAT. Porém, a nova portaria determina que esses equipamentos sejam ativados,assim, a Secretaria terá maior controle do volume de equipamentos no mercado.
O não cumprimento da legislação poderá acarretar em uma autuação de até 150% do valor da operação.
Uma saída que o contribuinte terá para não absorver um custo tão elevado em seu negócio, é optar pela emissão de NFC-e.
Com a emissão de NFC-e, o contribuinte precisá apenas de um equipamento SAT para contingência no estabelecimento. Assim, o custo que se teria na aquisição de um segundo equipamento é eliminado.
Respostas de 2
olá, estava procurando a informação na SEFAZ Sp e não aparece. Tem algum link que corrobora?
OBg
Olá Nicolas, tudo bem?
Você pode utilizar esse link para embasamento (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356448).
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