MDF-e

MDF-e por UF de descarregamento: o que muda com o Ajuste 5/2026

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.

Operações de transporte com entregas em múltiplos estados vão exigir mais documentos fiscais. A partir de 1º de junho de 2026, cada MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) deve cobrir apenas uma unidade federada de descarregamento.

O Ajuste SINIEF nº 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/2010. A nova redação não deixa margem para interpretação: um MDF-e distinto para cada UF, agregando apenas os documentos referentes às cargas daquela UF específica.

Como funcionava antes

Embora a boa prática já recomendasse a separação por UF, não existia uma regra nacional tão explícita. Na prática, muitas transportadoras emitiam um único MDF-e para viagens com múltiplos destinos, agrupando documentos de diferentes Estados. Cada SEFAZ estadual tinha interpretações próprias, e a falta de padronização gerava inconsistências.

Agora, a obrigação é uniforme em todo o território nacional.

O que muda na prática

Se um caminhão sai com cargas destinadas a três Estados (por exemplo, SP, MG e RJ), o emitente precisa gerar três MDF-e distintos. Cada manifesto agrega somente os documentos fiscais (NF-e, CT-e) das mercadorias destinadas àquela UF.

Não é mais possível agrupar descarregamentos de múltiplos Estados em um único MDF-e. Essa mudança afeta diretamente a forma como os sistemas de gestão de transporte geram e organizam os manifestos.

Impacto na operação

O volume de MDF-e emitidos vai crescer proporcionalmente ao número de UFs de destino por viagem. Para transportadoras com rotas que cruzam vários Estados, isso pode significar o dobro ou triplo de manifestos por operação.

Os principais pontos de impacto são:

  • Sistemas de gestão de transporte (TMS): precisam automatizar a separação dos documentos fiscais por UF na geração do MDF-e. Se o sistema atual agrupa tudo em um único manifesto, a lógica precisa ser refeita.
  • Fiscalização em postos: cada MDF-e cobrirá apenas uma parcela da carga. Os fiscais verão manifestos menores, mas em maior quantidade. Motoristas precisam ter todos os manifestos da viagem disponíveis para apresentação.
  • Equipes de logística: precisam ter visibilidade sobre múltiplos manifestos por viagem. Sistemas de rastreamento e acompanhamento devem listar todos os MDF-e associados a uma mesma rota.
  • Encerramento de MDF-e: cada manifesto terá seu próprio ciclo de vida. O encerramento deve ser feito individualmente por UF, o que exige controle mais granular.

Cenário prático

Uma transportadora de São Paulo carrega um caminhão com mercadorias para clientes no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Antes, poderia emitir um único MDF-e para toda a viagem. Agora, precisa emitir três: um com os documentos das cargas para o PR, outro para SC e outro para RS.

Se o TMS não automatizar essa separação, a equipe precisará fazer manualmente, o que aumenta o risco de erros e atrasos.

Próximos passos

  • Mapeie as rotas com múltiplos estados de descarregamento para dimensionar o impacto.
  • Adapte o TMS ou sistema de emissão de MDF-e para gerar automaticamente um manifesto por UF.
  • Revise o processo de encerramento de MDF-e para operar por UF individual.
  • Treine equipes de logística e motoristas sobre a nova dinâmica.
  • Teste em ambiente de homologação antes de 1º de junho de 2026.

Vigência e base legal

Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Referência: Ajuste SINIEF nº 5/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010 (MDF-e).

Fale com um especialista da Migrate

MM
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.