ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 6, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Íntegra do ato que dispensa o nanoempreendedor da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante CNPJ, e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, exceto quando houver opção pelo regime regular, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.