Demonstrativo da apuração assistida: como ler a pré-apuração do IBS e da CBS
O que mudou
O contribuinte deixa de montar a apuração do zero e passa a receber do Fisco um demonstrativo mensal pré-preenchido, com débitos, créditos e saldo, para conferência e manifestação.
Quem é afetado
Empresas dos regimes regulares e, a partir de 2027, optantes do Simples no regime híbrido; na prática, analistas fiscais, contadores e controllers.
Quando entra em vigor
Em vigor em 2026, em caráter informativo (Decreto 12.955/2026).
O Fisco monta o cálculo e devolve um demonstrativo mensal. Veja o que chega, em que ordem ler e o que conferir antes do prazo de manifestação.
O que você vai entender:
- De onde vem o demonstrativo e quem o monta (Receita Federal para a CBS, Comitê Gestor para o IBS)
- O que chega até você: débitos, créditos e saldo, com detalhamento por documento
- A ordem de leitura que evita retrabalho: do saldo ao documento, não o contrário
- O que conferir primeiro: créditos em três situações, documentos que você não reconhece e totais
- O que são ajustes positivos e negativos, e o que acontece se você não se manifestar
O que é o demonstrativo da apuração assistida?
É o relatório mensal em que o Fisco apresenta a pré-apuração do IBS e da CBS da sua empresa: os débitos e créditos consolidados a partir dos seus documentos fiscais eletrônicos e o saldo a recolher ou a compensar. Ele chega pronto para a sua conferência, dentro do prazo de manifestação.
1. De onde vem o demonstrativo
Na apuração assistida (art. 46 da LC 214/2025), quem monta a primeira versão do cálculo é o Fisco: a Receita Federal para a CBS e o Comitê Gestor do IBS para o IBS. A matéria-prima são os seus próprios documentos fiscais eletrônicos, emitidos e recebidos, além das informações de extinção de débitos.
O acesso acontece no Portal de Tributação sobre Consumo (consumo.tributos.gov.br), que reúne a Plataforma CBS, o ambiente de testes do piloto e a API de consulta à apuração assistida. A entrada usa conta gov.br com certificado digital, no mesmo padrão do e-CAC.
2. O que chega até você
O demonstrativo consolida três blocos de informação:
- Débitos: o imposto devido nas suas saídas, calculado documento a documento a partir das notas emitidas.
- Créditos: o que as suas aquisições geram de crédito, também rastreável por documento, com a condição de cada um.
- Saldo: o resultado do encontro entre débitos e créditos, a recolher ou a compensar.
O detalhamento por operação permite chegar ao documento de origem de cada valor: a visão da apuração se desdobra em níveis de detalhe, e é possível consultar o demonstrativo vinculado a cada nota, com as movimentações consideradas.
3. A ordem certa de leitura
Ler o demonstrativo de cima para baixo, documento a documento, é o caminho mais longo. A ordem que economiza tempo é a inversa:
- Comece pelo saldo. Ele diz o tamanho da conversa do mês e ancora o resto da leitura.
- Compare os totais com o seu ERP. Débito total e crédito total contra o que a sua operação registrou. Divergência de total é o primeiro alarme.
- Desça para os créditos. É onde mora o dinheiro em risco: crédito que você esperava e não apareceu, ou apareceu com condição.
- Só então vá ao documento. Com a divergência localizada nos totais, a investigação por nota deixa de ser varredura e vira busca dirigida.
4. O que conferir primeiro
- Créditos, nas três situações. Aproveitável, em risco e a processar: o crédito comum é condicionado ao recolhimento pelo fornecedor, então crédito que falta pode ser atraso, não erro.
- Documentos que você não reconhece. Nota emitida contra a sua empresa que não bate com uma compra real merece investigação imediata.
- Erros de origem. Se a divergência nasce de uma nota sua emitida com classificação errada, o ajuste é no processo de emissão, não só no item do mês.
5. As datas dessa rotina
A pré-apuração é disponibilizada mensalmente pelo Fisco: até o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes em geral, e até o dia 20 para quem entrega a DeRE, conforme o Decreto 12.955/2026. A janela de manifestação corre até o último dia útil desse mesmo mês. Os prazos ainda podem ser ajustados nos atos conjuntos; trabalhe sempre com a versão vigente. O calendário completo, com o passo a passo interno, está no guia de prazos da série.
O que não muda: sem manifestação dentro do prazo, o valor apresentado é presumido correto e constitui o crédito tributário. É o aceite tácito, e é ele que transforma a leitura do demonstrativo em compromisso mensal, não em curiosidade.
6. Ajustes positivos e negativos
A manifestação sobre o demonstrativo acontece por ajustes: positivos, quando algo precisa ser somado ao que o Fisco apresentou, e negativos, quando algo precisa ser retirado ou reduzido. Cada ajuste pede causa identificada e justificativa rastreável, porque é esse registro que sustenta a posição da empresa numa verificação futura. O guia completo de como confirmar, ajustar e contestar está no fechamento da série.
7. Perguntas Frequentes
- O demonstrativo substitui a minha apuração interna? Não. Ele é a versão do Fisco. A sua apuração interna é justamente o contraponto que permite conferir e contestar.
- Com que frequência ele chega? Mensalmente. A apuração assistida é uma rotina de mês fechado, com janela de manifestação própria.
- O que acontece se eu não ler? Sem manifestação no prazo, vale o aceite tácito: o valor apresentado é presumido correto e vira crédito tributário constituído.
- Consigo ver o cálculo de cada nota? Sim. O detalhamento permite chegar ao documento de origem de cada débito e crédito considerado.
- Crédito que não apareceu é erro do Fisco? Nem sempre. O crédito comum depende do recolhimento pelo fornecedor; pode estar a processar. A causa define a ação.
- Em 2026 isso já funciona? Sim, em caráter informativo e sem recolhimento, como adequação. A rotina de leitura e conferência já pode (e deve) ser construída agora.
Migrate ao seu lado na leitura do demonstrativo
A Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha o documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos: é do documento que nasce cada linha do demonstrativo. O InvoiCy Apuração Assistida está sendo construído para transformar essa leitura mensal em processo com método, prazo e rastro. Está em fase final, com demonstrações abertas: solicite a sua.
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8. Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 46). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
BRASIL. Receita Federal. Portal de Tributação sobre Consumo (Plataforma CBS: apuração assistida, ambiente de testes e manuais). URL: https://consumo.tributos.gov.br
BRASIL. Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Atos conjuntos e comunicados sobre a apuração assistida do IBS. URL: https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos
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