DeRE: o que é a Declaração de Regimes Específicos e quem precisa entregar
O que mudou
A LC 214/2025 criou a DeRE, documento fiscal eletrônico que registra débitos e créditos de IBS/CBS dos regimes específicos, setores que não emitem nota por operação.
Quem é afetado
Bancos, fintechs, cooperativas de crédito, seguradoras, entidades de previdência e capitalização, operadoras de planos de saúde e concursos de prognósticos; corretores e assessores estão entre os dispensados.
Quando entra em vigor
1º de outubro de 2026 (fase 1) e 15 de novembro de 2026 (fase 2).
O novo documento fiscal da Reforma para bancos, seguradoras, planos de saúde e apostas: setores obrigados, dispensados, fases e datas.
O que você vai entender:
- O que é a DeRE e por que ela existe: setores que não emitem nota por operação
- Quem precisa entregar: financeiro, seguros, previdência, saúde e prognósticos
- Quem está dispensado, e por que corretores e assessores ficam de fora
- As duas fases de implantação: 01/10/2026 e 15/11/2026
- Como a DeRE se conecta à apuração dos regimes específicos e ao ano-teste de 2026
O que é a DeRE?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é o documento fiscal eletrônico criado pela LC 214/2025 para registrar os débitos e créditos de IBS e CBS dos contribuintes em regimes específicos, como serviços financeiros, seguros, planos de saúde e concursos de prognósticos, setores em que a tributação não acontece nota a nota.
1. Por que a DeRE existe
A lógica padrão da Reforma é simples: a nota fiscal registra a operação, e dela nascem débito e crédito. Mas há setores em que essa lógica não funciona: o banco não emite nota para cada operação de crédito, nem a operadora de saúde para cada mensalidade recebida.
Nesses regimes específicos, o tributo incide sobre a margem do período (receitas menos deduções permitidas), apurada mensalmente, e não sobre cada operação. A DeRE é o instrumento que leva essa apuração ao Fisco: ela faz, para esses setores, o papel que o documento fiscal eletrônico faz para os demais.
2. Quem precisa entregar
| Setor | Operações típicas |
|---|---|
| Serviços financeiros | Crédito, câmbio, arranjos de pagamento, programas de fidelidade |
| Seguros, previdência e capitalização | Prêmios, planos e títulos |
| Planos de assistência à saúde | Mensalidades e contraprestações (inclui assistência funerária) |
| Concursos de prognósticos | Loterias, apostas e jogos com premiação |
Entre os dispensados estão perfis que atuam na cadeia sem serem o contribuinte do regime específico: corretores e intermediários de seguros, consultores e assessores de investimento e correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob diretrizes de instituições autorizadas. A relação completa dos dispensados está no manual do usuário da DeRE, publicado pelo CGIBS.
3. As duas fases de implantação
- Fase 1: 1º de outubro de 2026. Entram os eventos de tabelas de contribuintes, a camada cadastral que identifica quem é quem nos regimes específicos.
- Fase 2: 15 de novembro de 2026. Começam os eventos periódicos mensais, o coração da declaração: a apuração do período.
Os leiautes e as datas de obrigatoriedade por setor são detalhados em Notas Técnicas e Atos Conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, que já publicaram o manual do usuário e a documentação técnica oficial. O checklist de preparação para as duas fases está na série.
4. Como a DeRE é organizada por dentro
A declaração funciona por eventos, identificados por um código que combina o setor (comum, financeiro, saúde ou prognósticos) e a periodicidade (eventual, mensal ou transacional). Na prática, cada setor tem seu conjunto de eventos, e a empresa entrega os que dizem respeito ao seu regime.
5. DeRE, apuração e o ano-teste
Os débitos e créditos registrados na DeRE alimentam a apuração de IBS e CBS dos regimes específicos: quem declara errado apura errado. E 2026 é ano de adequação: o contribuinte que emitir seus documentos fiscais e a DeRE conforme as normas fica dispensado do recolhimento no período de teste. Cumprir a obrigação, este ano, é o próprio benefício.
6. Perguntas Frequentes
- A DeRE substitui a nota fiscal? Não. Ela cumpre, para os regimes específicos, o papel que o documento fiscal por operação cumpre nos demais setores: registrar a base de débitos e créditos de IBS/CBS.
- Sou corretor de seguros, preciso entregar? Corretores e intermediários estão entre os dispensados: o contribuinte do regime específico é a seguradora. Confirme seu enquadramento no manual oficial.
- Fintechs entram? Operações de serviços financeiros, como arranjos de pagamento e crédito, entram no regime específico independentemente do porte de quem as pratica. O enquadramento é pela operação.
- Quando começa a obrigatoriedade? O marco inicial da DeRE é 2026, com implantação em fases: eventos cadastrais em 01/10/2026 e eventos mensais em 15/11/2026.
- O que acontece se eu não entregar em 2026? O ano é de adequação: quem cumpre as normas fica dispensado do recolhimento no teste. Não cumprir significa perder essa condição e chegar despreparado a 2027.
- Onde estão as regras técnicas? No manual do usuário e na documentação oficial publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS, detalhados por Notas Técnicas por setor.
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7. Referências
BRASIL. Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Declaração de Regimes Específicos (DeRE), página oficial. URL: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
BRASIL. Receita Federal e CGIBS. Manual do Usuário da DeRE, v. 1.0.1. URL: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202605/29203410-01-manual-usuario-dere-declaracao-de-regimes-especificos-v-1-0-1.pdf
BRASIL. Receita Federal. Reforma Tributária: manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/reforma-tributaria-receita-federal-disponibiliza-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere
BRASIL. SPED/Receita Federal. Projeto DeRE. URL: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918
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