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NT 2022.002 v1.30a: o que muda na NF-e para combustíveis equiparados à exportação e veículos PcD

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Se o seu ERP emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para operações de combustíveis destinados ao exterior ou para vendas de veículos com isenção para pessoas com deficiência, essa atualização impacta diretamente o seu sistema. A versão 1.30a da NT 2022.002, publicada em março de 2026, corrige e complementa regras de validação que impediam a emissão correta dessas notas, e o prazo de produção é 06 de abril de 2026.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais regras foram ajustadas e o que o seu sistema precisa fazer para evitar rejeições.

Contexto: por que essa NT existe

A NT 2022.002 nasceu em 2022 para ajustar regras de validação da NF-e versão 4.0. Ao longo de quatro anos, recebeu atualizações para acompanhar mudanças na legislação. A versão 1.30, publicada também em março de 2026, trouxe as alterações mais relevantes. A versão 1.30a faz correções pontuais nos campos de layout introduzidos pela 1.30.

As mudanças giram em torno de três eixos: operações de combustíveis equiparados à exportação, desoneração de ICMS para veículos de pessoas com deficiência e flexibilizações técnicas no uso do CST 90 e na referência de chaves de acesso.

Combustíveis equiparados à exportação: o que muda

O Convênio ICMS 55/2021 regula operações de abastecimento de combustíveis equiparadas à exportação, como o abastecimento presencial de embarcações e aeronaves com destino ao exterior, registrado com o CFOP 7667.

O problema era que as regras de validação da NF-e tratavam essas operações como exportações convencionais. Isso gerava rejeições porque o destinatário tem CNPJ brasileiro, UF brasileira e código de país igual a Brasil, dados que contradiziam a classificação de “operação com exterior” no XML.

A NT resolve isso criando exceções em cinco regras de validação:

E03a-10: exige que o país do destinatário seja o Brasil (cPais = “1058”) e que exista algum item com comb/UFCons = “EX” e CFOP 7667.

E12-10: aceita UF de destino brasileira (em vez de exigir “EX”) nas mesmas condições.

E14-10: aceita código de país igual a Brasil (1058) para o destinatário nessas operações.

E16a-20: aceita destinatário contribuinte de ICMS (em vez de exigir “Não Contribuinte”) quando a operação for com CFOP 7667.

X04-10: dispensa o preenchimento do grupo de transportador quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a “EX” e com CFOP 7667).

Na prática, se o seu sistema já trata o CFOP 7667, essas exceções eliminam rejeições que impediam a emissão. Se ainda não trata, é o momento de incluir essa lógica.

A versão 1.20 já havia incluído o CFOP 7552 como exceção nessas mesmas regras. A versão 1.30 adicionou o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação) à lista de exceções.

Veículos para pessoas com deficiência: desoneração de ICMS

O Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) 40/2025 regulamenta a desoneração de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência (PcD). A NT 2022.002 v1.30 implementa essa mudança no layout da NF-e.

Os grupos de tributação ICMS=20 (CST 20, redução de base de cálculo) e ICMSPart (partilha de ICMS entre UFs) passam a aceitar os motivos de desoneração específicos para PcD:

  • Motivo 10: Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12).
  • Motivo 11: Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).

Além disso, o campo indDeduzDeson (indica se o valor desonerado deduz do valor do item) foi incluído nesses grupos. Ele aceita dois valores: 0 (não deduz do valor do produto/total da NF-e) ou 1 (deduz do valor do produto/total da NF-e).

Para quem desenvolve ou mantém ERPs: se o sistema emite NF-e de venda de veículos com isenção PcD, os campos de desoneração precisam estar disponíveis nos grupos ICMS20, ICMS90 e ICMSPart. Sem eles, a nota pode ser rejeitada ou emitida com informações incompletas.

Outras alterações da versão 1.30

CST 90 opcional para diferimento. O grupo ICMS=90 (Outros) passa a aceitar campos de diferimento de ICMS: percentual do diferimento (pDif), valor do ICMS diferido (vICMSDif) e valor do ICMS da operação (vICMSOp). Isso permite usar o CST 90 como alternativa para registrar operações com diferimento, além dos CSTs tradicionais.

Chave de acesso referenciada com código numérico zerado. A regra BA02a-10 passa a aceitar a referência de NF-e com código numérico zerado quando a nota emitida for de ajuste (finNFe=3). Antes, essa referência era rejeitada para qualquer finalidade diferente de normal.

Cronograma

Homologação: implantação até 30 de março de 2026. Produção: implantação até 06 de abril de 2026.

A NT original classifica essas mudanças como “de pequeno porte” em termos de desenvolvimento. Porém, se o seu sistema atende operações de combustíveis para exportação ou vendas de veículos PcD, as alterações exigem ajustes nos campos do XML e na lógica de validação.

O que fazer agora

Três ações para garantir conformidade:

1. Valide as exceções de CFOP 7667, 7552 e 7501 no seu sistema. Se o ERP emite NF-e para operações de combustíveis equiparados à exportação, as regras E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e X04-10 precisam reconhecer esses CFOPs como exceções válidas. Teste em homologação.

2. Implemente os campos de desoneração PcD nos grupos de ICMS. Os motivos 10 e 11 e o campo indDeduzDeson precisam estar disponíveis nos grupos ICMS20 e ICMSPart. Se o seu sistema atende concessionárias ou revendas de veículos, essa adequação é prioritária.

3. Teste a emissão de NF-e de ajuste com chave referenciada. Se o sistema emite notas de ajuste (finNFe=3) com referência a outras NF-e, valide que a regra BA02a-10 aceita chaves com código numérico zerado nesse cenário.

Como a Migrate pode ajudar

A Migrate acompanha cada versão da NT 2022.002 e traduz as mudanças em atualizações automáticas no InvoiCy. As regras de validação e os campos de layout da versão 1.30a já estão implementados tanto em homologação quanto em produção.

Se você quer entender como essas alterações impactam a emissão de NF-e dos seus parceiros, fale com um especialista

Estamos prontos para simplificar esse caminho com você.

MM
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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