Contingência off-line da NFC-e: como proceder?

Sobre o que vamos falar?

Tempo de Leitura: 2 minutos

A nota fiscal em contingência é bastante útil para os estabelecimentos comerciais. Ela evita problemas como lentidão no fluxo de emissão de uma NFC-e e, claro, consumidores insatisfeitos.

É fundamental conhecer o funcionamento, os cuidados que devem ser tomados e quando se deve utilizar a nota fiscal eletrônica em contingência. O domínio dessas informações será a chave para uma maior qualidade e eficiência das operações da empresa.

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O que é contingência off-line da NFC-e?

Para que uma empresa não tenha que parar as suas operações, existe a opção de emitir uma nota fiscal em contingência. Caso ocorra uma queda na Internet, algum problema na rede ou dificuldade de comunicação com a SEFAZ, essa é uma alternativa que auxilia no melhor fluxo dos procedimentos de venda realizados no comércio.

Dessa forma, fica possível a emissão da NFC-e e a impressão do DANFE (Documento Auxiliar da NFC-e) sem autorização prévia da SEFAZ. Como ainda não existe a obrigatoriedade da NFC-e em todo o território nacional, ainda é possível encontrar casos em que o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é utilizado.

Como funciona a nota fiscal em contingência?

Um arquivo em formato XML é criado, o qual deve ser salvo para ser enviado à SEFAZ quando os problemas técnicos forem sanados. O DANFE deve ser impresso em uma via para o cliente e outra para o estabelecimento. A via do estabelecimento deve ser guardada até o momento da liberação e emissão do XML.

Após a emissão da nota fiscal em contingência, o prazo de envio para a SEFAZ é de 24 horas. Assim como na nota emitida online, a nota em contingência deve obrigatoriamente conter dados como a data e a hora. O estabelecimento deve estar atento às duas principais modalidades de contingência: contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência) e contingência off-line.

Na primeira, o envio da NFC-e pode ser feito diretamente para a Receita Federal, visto que foi identificado um problema de disponibilidade no sistema da SEFAZ estadual. Nesse caso, é preciso que o estabelecimento tenha conexão com a Internet. Na segunda modalidade, de fato ocorre uma contingência sem conexão. É um procedimento menos burocrático e que dispensa o uso de papel especial.

Quais os cuidados na emissão da NFC-e?

Uma das primeiras dicas é usar a nota fiscal em contingência como exceção. Se o Fisco perceber o uso excessivo e sem justificativa, poderá limitar o uso dessa funcionalidade pelo estabelecimento.

Também é importante frisar que o comércio pode ser penalizado caso envie a NFC-e fora do prazo de um dia. Não obstante, é primordial o acompanhamento da numeração referente à nota fiscal off-line.

Quando a contingência deve ser ativada?

Basicamente, o uso da nota fiscal em contingência é recomendado em casos de indisponibilidade no sistema da SEFAZ estadual, problemas na Internet do estabelecimento ou alguma falha de disponibilidade na própria rede em que aquele comércio está inserido. Quando os servidores do Fisco estadual estão indisponíveis, na hora do envio da NFC-e, ele responde a solicitação com “serviço paralisado”.

A nota fiscal em contingência deve ser usada apenas em algumas circunstâncias. Se o estabelecimento assim não proceder, correrá o risco de sofrer fiscalização e eventuais multas. Esse recurso é de grande utilidade, pois visa mitigar os problemas relacionados à lentidão na emissão de uma NFC-e, dando uma maior vazão e, consequentemente, maior eficiência às operações do comércio.

Se gostou das informações, confira mais um de nossos posts — Paraíba esclarece prazo para transmissão de NFC-e em contingência — e continue aprendendo!

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