DANFE

DANFE Simplificado, DANFE Etiqueta e o prazo de 90 dias para eventos de NF-e

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.

Este é o ajuste com maior impacto operacional do pacote aprovado pelo CONFAZ em abril de 2026. O Ajuste SINIEF nº 14/2026 altera diretamente o Ajuste SINIEF nº 7/2005 (NF-e) e traz quatro mudanças relevantes, cada uma com vigência própria.

Para software houses e equipes de TI fiscal, este ajuste merece análise prioritária. As mudanças vão desde novos formatos de impressão até regras que afetam todas as empresas destinatárias de NF-e.

1. DANFE Simplificado para vendas fora do estabelecimento

Vendas em campo, feiras, operações ambulantes e entregas externas ganham um formato próprio. O DANFE pode ser impresso em qualquer papel (exceto jornal), em tamanho menor que A4, com a denominação oficial “DANFE Simplificado”.

Até agora, vendas fora do estabelecimento exigiam DANFE no formato padrão A4, o que era impraticável em muitos contextos. O vendedor ambulante, por exemplo, não carrega uma impressora A4. Agora pode usar formatos menores e mais compatíveis com a operação.

Essa regra não se aplica às operações do § 5º-D (NF-e em substituição à NFC-e), que seguem as regras do DANFE Tipo 2.

2. DANFE Simplificado em formato de etiqueta

Nova modalidade: o DANFE pode ser impresso como etiqueta, em tamanho inferior ao A4, com a denominação “DANFE Simplificado – Etiqueta”. Essa opção atende cenários logísticos onde a etiqueta acompanha fisicamente a mercadoria.

Operações de armazém, centros de distribuição e logística reversa podem se beneficiar desse formato. A etiqueta colada na embalagem funciona como identificação visual rápida do documento fiscal associado.

Esta modalidade não se aplica a vendas fora do estabelecimento (§ 5º-A) nem a operações com DANFE Tipo 2 (§ 5º-D). São três formatos distintos, cada um para um contexto específico.

3. Prazo de 90 dias para eventos de confirmação

Esta é a mudança mais crítica para empresas que recebem NF-e. Os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada devem ser registrados em até 90 dias corridos a partir da data de autorização da NF-e.

Se ninguém registrar nenhum evento dentro dos 90 dias, a operação será considerada automaticamente confirmada. Os efeitos fiscais e jurídicos são os mesmos de uma confirmação formal. O destinatário assume os efeitos da operação como se tivesse confirmado.

Isso muda a dinâmica da manifestação do destinatário. Antes, a omissão não gerava confirmação automática. Agora, o silêncio equivale a consentimento. Empresas que não têm rotina de manifestação podem ser afetadas por confirmações indesejadas.

Cenário de risco

Uma empresa recebe uma NF-e de um fornecedor para uma operação que nunca aconteceu (por exemplo, uma emissão indevida ou duplicada). Se o destinatário não registrar um evento de Desconhecimento em até 90 dias, a operação será automaticamente confirmada. O destinatário pode ficar vinculado a obrigações tributárias de uma operação que não realizou.

4. Contingência do DANFE Tipo 2

Nas operações com DANFE Simplificado Tipo 2 emitido em contingência, o sistema deve imprimir uma segunda via física. Essa via deve ser mantida até a transmissão e autorização da NF-e pela SEFAZ.

Essa regra complementa o Ajuste 13/2026, que prevê a contingência para o Tipo 2. O Ajuste 14 detalha o procedimento: segunda via obrigatória durante o período offline.

Prazos de vigência

1º de junho de 2026: regra dos 90 dias para eventos de confirmação.

3 de agosto de 2026: DANFE Simplificado, DANFE Etiqueta e contingência do Tipo 2.

Vigência e base legal

Publicado em 09/04/2026. Efeitos escalonados: junho de 2026 (eventos) e agosto de 2026 (demais).

Referência: Ajuste SINIEF nº 14/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 (NF-e).

Fale com um especialista da Migrate

MM
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.