Apuração Assistida

Apuração assistida do IBS e da CBS: por que sua nota define seu risco em 2027

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Executive summary
What changed

O que mudou: O Fisco passa a apresentar uma apuração assistida do saldo de IBS e CBS, calculada a partir dos documentos fiscais eletrônicos e dos dados de pagamento da empresa. O Decreto 12.955 de 2026 e a Resolução CGIBS nº 6 estabelecem que o seu uso é obrigatório pelo contribuinte, cabendo a ele ajustes positivos e negativos. Confirmar ou ajustar essa apuração implica confissão de dívida, e a ausência de manifestação implica presunção de saldo correto.

Who is affected

Empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) de imediato na obrigatoriedade dos campos, e o universo de contribuintes de IBS e CBS quando a apuração assistida ganhar efeito. Foco em áreas fiscais, controladoria e financeiro.

When it takes effect

Evento de 2027

Como o Fisco vai pré-calcular seu imposto a partir dos seus documentos fiscais, e o que a área fiscal precisa organizar antes que o erro vire dívida.

O contexto: o Fisco deixa de esperar e passa a calcular

Por décadas, a apuração dos tributos sobre consumo seguiu uma lógica só. A empresa calculava, declarava e recolhia. O Fisco conferia depois, quando conferia. A Reforma Tributária inverte essa ordem.

A Emenda Constitucional 132 de 2023 criou o IBS e a CBS, e a Lei Complementar 214 de 2025 detalhou como esses tributos serão apurados. Um dos pontos mais relevantes para quem responde pela área fiscal é a apuração assistida. Nela, o Fisco monta o cálculo primeiro, a partir dos documentos que a sua empresa já emite e recebe.

Na prática, a apuração deixa de nascer no seu ERP e passa a nascer na base da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Você deixa de partir do zero e passa a conferir uma proposta que chega pronta.

Isso parece um alívio operacional, e em parte é. Mas muda onde está o seu risco, e esse é o ponto que a maioria das análises ainda trata de leve.

O que é a apuração assistida

A apuração assistida está prevista no artigo 46 da Lei Complementar 214 de 2025. O texto autoriza o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal a apresentar ao contribuinte uma proposta de apuração do saldo de IBS e CBS do período.

Esse saldo é calculado com base em três blocos de informação. O primeiro são os documentos fiscais eletrônicos que carregam os campos de IBS e CBS, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. O segundo são os dados de extinção de débitos, como pagamentos e recolhimentos vinculados às operações. O terceiro são os eventos fiscais e os ajustes que a própria empresa presta.

O resultado funciona como uma declaração pré-preenchida. O sistema reúne o que entrou e o que saiu, cruza com os dados de pagamento e devolve uma proposta de débitos e créditos. Cabe à empresa revisar, ajustar o que não bate e validar.

Vale um esclarecimento sobre o caráter do mecanismo. O Decreto 12.955 de 2026 e a Resolução CGIBS nº 6 estabelecem que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS apresentarão a apuração assistida, e que ela é de uso obrigatório pelo contribuinte. Sobre a proposta apresentada, cabe à empresa realizar ajustes positivos e negativos. Em prosa simples, a apuração assistida não é uma opção que a empresa escolhe adotar. Ela chega pronta, e a empresa atua sobre ela, confirmando o saldo ou ajustando o que não bate.

Confirmar, ajustar ou não responder: três caminhos com efeitos diferentes

Aqui está o ponto que transforma a apuração assistida de tema operacional em tema de risco. Diante da proposta do Fisco, a empresa tem três caminhos, e cada um produz um efeito jurídico distinto.

O primeiro é confirmar. O segundo é ajustar, para mais ou para menos. O artigo 46 estabelece que confirmar ou ajustar a apuração implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Em prosa simples, ao concordar com o número, a sua empresa reconhece formalmente a dívida.

O terceiro caminho é não responder, e o silêncio não é neutro. Passado o prazo sem manifestação, presume-se correto o saldo apurado pelo Fisco, e o crédito tributário se considera constituído mesmo assim.

A consequência prática merece atenção. O risco deixa de ser apenas uma multa por erro. O risco passa a ser o erro virar dívida constituída de forma rápida, com trilha digital e com pouco espaço para discutir depois como se chegou àquele número.

Por que 2026 é ensaio e 2027 é o jogo

Existe uma confusão comum que vale desfazer, porque ela leva a decisões erradas de prioridade.

Duas coisas diferentes estão em curso. A primeira é a obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Para as empresas do regime regular, esses campos passam a ser exigidos na NF-e, sob rejeição, a partir de 3 de agosto de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEI entram depois, a partir de 4 de janeiro de 2027. A base técnica está na Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.

A segunda coisa é a apuração assistida com efeitos, com a constituição de crédito que descrevemos acima. Isso é um evento de 2027, não de agosto de 2026.

Ao longo de 2026, a apuração de IBS e CBS tem caráter meramente informativo. Vigora uma alíquota de teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, compensada com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. Não há recolhimento efetivo dos novos tributos neste ano. O período serve para calibrar sistemas, validar cadastros e treinar equipes.

A leitura correta é esta. 2026 é o ano em que você ajusta a origem do dado. 2027 é o ano em que esse dado começa a produzir efeito financeiro e jurídico. O que você deixar passar agora não some. Ele fica registrado e reaparece quando a apuração ganha consequência.

O elo esquecido: seu documento fiscal é a base do cálculo

A parte menos comentada da apuração assistida é também a mais importante para a sua exposição. O cálculo que o Fisco propõe nasce dos seus documentos fiscais. Se o dado de origem está errado, a proposta chega errada, e a confirmação transforma esse erro em dívida sua.

Isso muda o papel da nota fiscal. Ela deixa de ser apenas registro de faturamento e vira peça de conformidade. Base de cálculo incorreta, alíquota trocada, classificação equivocada ou data fora do período afetam diretamente o saldo apurado.

Há ainda um risco que vem de fora da sua operação. O que consta na nota do seu fornecedor vira débito para ele e pode alimentar o seu crédito. Inconsistências de terceiros, portanto, podem atingir a sua apuração e o seu fluxo de caixa. Conferir o que entra passa a ter o mesmo peso de conferir o que sai.

Existe também um alerta que a doutrina recente levanta. Em um ambiente automatizado, créditos legítimos podem ser comprimidos por falhas acessórias. Um erro formal pode custar um crédito ao qual a empresa teria direito. A qualidade do dado deixa de ser detalhe e vira proteção de caixa.

O que a área fiscal deve organizar antes de 2027

Não há como controlar a fórmula do Fisco. Há como controlar a qualidade do que alimenta essa fórmula. Para a área fiscal, o roteiro mínimo tem cinco frentes.

  1. Mapeie hoje se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente nas notas emitidas desde a fase de testes, mesmo sem recolhimento.
  2. Revise as classificações fiscais dos seus itens, como NCM e enquadramento tributário, que definem base de cálculo e alíquota.
  3. Estabeleça um processo de conferência das notas recebidas de fornecedores, porque elas afetam o seu crédito.
  4. Defina, desde já, quem será responsável por conferir e validar a apuração assistida dentro do prazo de ajuste, evitando que o silêncio decida por você.
  5. Trate a validação do documento fiscal como controle recorrente, não como esforço pontual de fim de mês.
  6. Empresas que organizarem essas frentes agora chegam a 2027 com o dado limpo, e com muito menos risco de confirmar um saldo indevido. É uma questão de segurança, não de pressa.

Perguntas frequentes

  1. A apuração assistida já vale?
    Não com efeitos financeiros. Durante 2026, a apuração de IBS e CBS é informativa e serve como ensaio. A apuração assistida com constituição de crédito é um evento de 2027.
  2. Preciso fazer algo em agosto de 2026?
    Sim. As empresas do regime regular passam a ter os campos de IBS e CBS exigidos na NF-e, sob rejeição, a partir de 3 de agosto de 2026. Sem esses campos, a nota não é autorizada.
  3. Se eu não responder à proposta do Fisco, o que acontece?
    O silêncio não protege. Passado o prazo, presume-se correto o saldo apurado pelo Fisco e o crédito tributário se considera constituído.
  4. Confirmar a apuração tem algum efeito jurídico?
    Sim. Confirmar ou ajustar a apuração implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário, conforme o artigo 46 da Lei Complementar 214 de 2025.
  5. Uma nota errada de fornecedor pode me prejudicar?
    Pode. O que consta na nota do fornecedor pode alimentar o seu crédito, então inconsistências de terceiros afetam a sua apuração e o seu caixa.
  6. Por onde a área fiscal deve começar?
    Pela origem do dado. Garantir que os documentos fiscais saiam corretos, e conferir os que entram, é o que reduz a exposição quando a apuração ganhar efeito em 2027.

Migrate ao seu lado em apuração assistida

A apuração assistida transfere para a sua empresa uma responsabilidade silenciosa: garantir que cada documento fiscal saia e entre correto, antes que o cálculo do Fisco vire dívida constituída. Para a área fiscal, isso é gestão de risco e de caixa, não apenas rotina de emissão.

A Migrate atua exatamente nesse ponto de origem do dado. Em breve lançaremos nossa própria plataforma de Apuração Assistida.
Entre em nossa lista de espera e fique por dentro do lançamento deste novo recurso da MIGRATE.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
BRASIL. Receita Federal. Nota Técnica 2025.002 (Reforma Tributária), leiaute de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Portal Nacional da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 12.955, de 2026. Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). https://www.planalto.gov.br
BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Resolução CGIBS nº 6, de 2026. Portal do Comitê Gestor do IBS. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo

Matheus Melo
Matheus Melo
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