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Campos IBS e CBS na nota fiscal: o que muda em agosto de 2026 e por que sua emissão pode parar

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Executive summary
What changed

Passa a ser obrigatório preencher os campos de IBS e CBS no XML de NF-e, NFC-e e CT-e. A ausência dos grupos obrigatórios deixa de autorizar o documento: a SEFAZ rejeita a emissão. Em 2026 os valores têm caráter apenas de teste (alíquota simbólica de 1%: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem cobrança efetiva.

Who is affected

Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real, CRT=3) que emitem NF-e, NFC-e ou CT-e. Simples Nacional e MEI têm prazo distinto (janeiro de 2027).

When it takes effect

03 de agosto de 2026 (Regime Normal) e 04 de janeiro de 2027 (Simples Nacional e MEI)

A partir de agosto de 2026, a NF-e emitida por contribuintes do Regime Normal sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS deixa de ser autorizada. Não é multa, não é advertência: é rejeição no momento da autorização, com a nota bloqueada e o faturamento interrompido até que o problema seja corrigido.

A data já está definida no cronograma da Reforma Tributária do Consumo. E ela traz um detalhe importante: a obrigatoriedade não depende apenas do sistema estar atualizado. Ela também depende da qualidade e da consistência dos cadastros tributários da empresa. É justamente aí que está um dos maiores riscos da transição.

O que começa a valer em 03 de agosto de 2026

A partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser obrigatório na emissão de NF-e e NFC-e para empresas do Regime Normal, ou seja, contribuintes enquadrados no Lucro Presumido e Lucro Real (CRT=3).

As regras estão previstas na Nota Técnica 2025.002, publicada pelo Portal Nacional da NF-e, que adequa o layout dos documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo). A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

Durante 2026, os valores informados possuem caráter exclusivamente de teste, utilizando a alíquota simbólica de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Não há cobrança efetiva desses tributos neste período. O que passa a ser obrigatório é o preenchimento correto dos novos campos previstos no layout fiscal.

Importante para empresas optantes pelo Simples Nacional:

caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional ou MEI (CRT=1 ou CRT=4), o cronograma é diferente. Para esses regimes, a obrigatoriedade em produção está prevista para 04 de janeiro de 2027.

Mesmo assim, vale iniciar as avaliações e os testes com antecedência.

O que muda na prática: novos campos e novas validações

A nota fiscal passa a carregar informações tributárias mais detalhadas diretamente no XML da operação. Cada item da nota deve informar como os novos tributos incidem sobre aquela operação específica.

Entre os principais grupos e campos incluídos no XML da NF-e estão:

  • Grupo UB: detalhamento dos valores de IBS, CBS e IS por item.
  • Grupo W03: totalização dos valores dos novos tributos na nota.
  • cClassTrib: código de classificação tributária vinculado às regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
  • CST do IBS e da CBS: definição do tratamento tributário aplicável a cada operação.

A lógica tributária também muda. IBS, CBS e IS seguem o modelo de tributação “por fora”, sendo destacados separadamente do valor da operação. Essa característica exigiu a criação de novos grupos, totalizadores e regras de validação nos documentos fiscais eletrônicos.

Além dos novos campos, entram em vigor novas validações. Para contribuintes do Regime Normal, a ausência dos grupos obrigatórios de IBS e CBS impede a autorização do documento fiscal. Durante o período de transição, também permanecem ativas regras de validação relacionadas ao correto preenchimento das informações exigidas pela Reforma Tributária.

A parte que ninguém te conta: atualizar o sistema não basta

Aqui está o ponto que separa uma transição tranquila de uma operação sujeita a bloqueios.

Atualizar o emissor fiscal é uma condição necessária, mas não suficiente. O fornecedor de software adapta o sistema para suportar os novos campos, mas o preenchimento correto dessas informações depende de dados que pertencem à própria empresa: classificação tributária dos produtos, enquadramento das operações e parametrizações fiscais.

Em outras palavras: o sistema cria os campos, mas quem define o conteúdo desses campos é o cadastro da empresa. E, no novo modelo, inconsistências cadastrais podem resultar em rejeição da nota fiscal.

Por isso, delegar toda a adequação exclusivamente ao fornecedor do sistema é um erro comum. Sem a participação da área fiscal na revisão dos cadastros e na validação das classificações tributárias, a atualização tecnológica, por si só, não garante a autorização das notas.

A boa notícia é que isso pode ser identificado antes da obrigatoriedade, utilizando o ambiente de homologação, disponível para testes desde 01 de julho de 2026. É justamente para isso que o período de homologação existe.

E quem também emite CT-e?

Se a sua empresa também emite CT-e, é importante observar que o cronograma possui particularidades próprias.

As regras estão previstas na Nota Técnica 2026.002, aplicável ao CT-e, CT-e OS e GTV-e, e a implementação ocorre em duas etapas:

  • 03 de agosto de 2026: passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS para emissores do Regime Normal. A ausência dos grupos obrigatórios impede a autorização do documento.
  • 31 de agosto de 2026: entram em vigor validações adicionais previstas na nota técnica, incluindo regras específicas para determinadas operações e cenários tributários.

Embora a principal mudança ocorra na mesma data da NF-e, existe uma segunda etapa importante no fim do mês. Empresas que emitem ambos os documentos devem acompanhar os cronogramas individualmente.

O que acontece se você não se preparar a tempo

O risco não é teórico. Ele é operacional e imediato.

A partir de 03 de agosto de 2026, se uma NF-e do Regime Normal for emitida sem os campos obrigatórios de IBS e CBS, a SEFAZ rejeitará a autorização do documento. Na prática, isso significa emissão bloqueada, circulação de mercadorias comprometida e interrupção do faturamento até a correção do problema.

Um dos erros mais frequentes é deixar a preparação para as últimas semanas. Revisar cadastros tributários, validar classificações fiscais e realizar testes em homologação exige tempo. Empresas que iniciam esse processo próximo à obrigatoriedade aumentam significativamente o risco de enfrentar rejeições nos primeiros dias de vigência.

A diferença entre uma transição organizada e uma interrupção operacional está diretamente relacionada ao tempo de preparação.

Como a Migrate te ajuda nessa virada?

O InvoiCy acompanha as atualizações das notas técnicas relacionadas à Reforma Tributária e disponibiliza as adequações necessárias para suportar os novos campos de IBS e CBS.

Isso resolve uma parte importante da adaptação: a adequação tecnológica. A outra parte, relacionada aos cadastros e parametrizações fiscais, também merece atenção. Por isso, apoiamos nossos clientes na identificação de pontos críticos, na validação das classificações tributárias e na realização dos testes em homologação antes da entrada em produção.

O objetivo é permitir que a sua operação chegue à obrigatoriedade com previsibilidade e segurança.

Perguntas frequentes sobre os campos de IBS e CBS na nota fiscal

A partir de quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e?
Para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real, CRT=3), a obrigatoriedade em produção começa em 03 de agosto de 2026. Para empresas do Simples Nacional e MEI (CRT=1 e CRT=4), o cronograma prevê obrigatoriedade a partir de 04 de janeiro de 2027.

O que acontece se eu emitir uma nota sem os campos de IBS e CBS depois do prazo?
Para contribuintes do Regime Normal, a SEFAZ rejeita a autorização do documento. A nota fiscal não é emitida até que as informações obrigatórias sejam corrigidas.

Vou pagar IBS e CBS já em 2026?
Não. Em 2026, o preenchimento dos campos possui finalidade de teste, utilizando a alíquota simbólica de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Não há recolhimento efetivo dos tributos nesse período.

Se o meu emissor está atualizado, estou seguro?
Não necessariamente. O emissor atualizado é um requisito importante, mas o correto preenchimento dos novos campos depende da qualidade dos cadastros tributários, da classificação dos produtos e das parametrizações fiscais da empresa.

O prazo do CT-e é o mesmo da NF-e?
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no CT-e para o Regime Normal também começa em 03 de agosto de 2026. No entanto, há uma segunda etapa de implementação prevista para 31 de agosto de 2026, com validações adicionais.

Fale com a gente antes de agosto

Faltam poucas semanas para 03 de agosto de 2026. Se você ainda não realizou os testes dos novos campos em homologação, este é o momento ideal para iniciar a preparação.
Converse com um especialista da Migrate e avalie se os seus cadastros, parametrizações e processos estão preparados para a obrigatoriedade dos novos campos da Reforma Tributária.

Referências

  • Comitê Gestor do IBS e Receita Federal. Orientações da Reforma Tributária para 2026.
  • Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Nota Técnica 2025.002 (RTC) – Adequação da NF-e e NFC-e ao IBS, CBS e IS.
  • Portal DF-e SVRS. Nota Técnica 2026.002 (RTC) – CT-e, CT-e OS e GTV-e.
  • Brasil. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
  • Brasil. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
MM
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

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