DeRE

DeRE: o que é a Declaração de Regimes Específicos e quem precisa entregar

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.
Executive summary
What changed

A LC 214/2025 criou a DeRE, documento fiscal eletrônico que registra débitos e créditos de IBS/CBS dos regimes específicos, setores que não emitem nota por operação.

Who is affected

Bancos, fintechs, cooperativas de crédito, seguradoras, entidades de previdência e capitalização, operadoras de planos de saúde e concursos de prognósticos; corretores e assessores estão entre os dispensados.

When it takes effect

1º de outubro de 2026 (fase 1) e 15 de novembro de 2026 (fase 2).

O novo documento fiscal da Reforma para bancos, seguradoras, planos de saúde e apostas: setores obrigados, dispensados, fases e datas.

O que você vai entender:

  • O que é a DeRE e por que ela existe: setores que não emitem nota por operação
  • Quem precisa entregar: financeiro, seguros, previdência, saúde e prognósticos
  • Quem está dispensado, e por que corretores e assessores ficam de fora
  • As duas fases de implantação: 01/10/2026 e 15/11/2026
  • Como a DeRE se conecta à apuração dos regimes específicos e ao ano-teste de 2026

O que é a DeRE?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é o documento fiscal eletrônico criado pela LC 214/2025 para registrar os débitos e créditos de IBS e CBS dos contribuintes em regimes específicos, como serviços financeiros, seguros, planos de saúde e concursos de prognósticos, setores em que a tributação não acontece nota a nota.

1. Por que a DeRE existe

A lógica padrão da Reforma é simples: a nota fiscal registra a operação, e dela nascem débito e crédito. Mas há setores em que essa lógica não funciona: o banco não emite nota para cada operação de crédito, nem a operadora de saúde para cada mensalidade recebida.

Nesses regimes específicos, o tributo incide sobre a margem do período (receitas menos deduções permitidas), apurada mensalmente, e não sobre cada operação. A DeRE é o instrumento que leva essa apuração ao Fisco: ela faz, para esses setores, o papel que o documento fiscal eletrônico faz para os demais.

2. Quem precisa entregar

SetorOperações típicas
Serviços financeirosCrédito, câmbio, arranjos de pagamento, programas de fidelidade
Seguros, previdência e capitalizaçãoPrêmios, planos e títulos
Planos de assistência à saúdeMensalidades e contraprestações (inclui assistência funerária)
Concursos de prognósticosLoterias, apostas e jogos com premiação

Entre os dispensados estão perfis que atuam na cadeia sem serem o contribuinte do regime específico: corretores e intermediários de seguros, consultores e assessores de investimento e correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob diretrizes de instituições autorizadas. A relação completa dos dispensados está no manual do usuário da DeRE, publicado pelo CGIBS.

3. As duas fases de implantação

  • Fase 1: 1º de outubro de 2026. Entram os eventos de tabelas de contribuintes, a camada cadastral que identifica quem é quem nos regimes específicos.
  • Fase 2: 15 de novembro de 2026. Começam os eventos periódicos mensais, o coração da declaração: a apuração do período.

Os leiautes e as datas de obrigatoriedade por setor são detalhados em Notas Técnicas e Atos Conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, que já publicaram o manual do usuário e a documentação técnica oficial. O checklist de preparação para as duas fases está na série.

4. Como a DeRE é organizada por dentro

A declaração funciona por eventos, identificados por um código que combina o setor (comum, financeiro, saúde ou prognósticos) e a periodicidade (eventual, mensal ou transacional). Na prática, cada setor tem seu conjunto de eventos, e a empresa entrega os que dizem respeito ao seu regime.

5. DeRE, apuração e o ano-teste

Os débitos e créditos registrados na DeRE alimentam a apuração de IBS e CBS dos regimes específicos: quem declara errado apura errado. E 2026 é ano de adequação: o contribuinte que emitir seus documentos fiscais e a DeRE conforme as normas fica dispensado do recolhimento no período de teste. Cumprir a obrigação, este ano, é o próprio benefício.

6. Perguntas Frequentes

  1. A DeRE substitui a nota fiscal? Não. Ela cumpre, para os regimes específicos, o papel que o documento fiscal por operação cumpre nos demais setores: registrar a base de débitos e créditos de IBS/CBS.
  2. Sou corretor de seguros, preciso entregar? Corretores e intermediários estão entre os dispensados: o contribuinte do regime específico é a seguradora. Confirme seu enquadramento no manual oficial.
  3. Fintechs entram? Operações de serviços financeiros, como arranjos de pagamento e crédito, entram no regime específico independentemente do porte de quem as pratica. O enquadramento é pela operação.
  4. Quando começa a obrigatoriedade? O marco inicial da DeRE é 2026, com implantação em fases: eventos cadastrais em 01/10/2026 e eventos mensais em 15/11/2026.
  5. O que acontece se eu não entregar em 2026? O ano é de adequação: quem cumpre as normas fica dispensado do recolhimento no teste. Não cumprir significa perder essa condição e chegar despreparado a 2027.
  6. Onde estão as regras técnicas? No manual do usuário e na documentação oficial publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS, detalhados por Notas Técnicas por setor.

Migrate ao seu lado nos novos documentos da Reforma

A DeRE é, na essência, um documento fiscal eletrônico, e documento fiscal eletrônico é o que a Migrate faz há mais de 20 anos, da emissão à gestão. Se a sua operação está nos regimes específicos e você quer entender o impacto no seu fluxo, fale com um especialista.

Fale com um especialista sobre a DeRE na sua operação

Banner: solicite uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida

7. Referências

BRASIL. Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Declaração de Regimes Específicos (DeRE), página oficial. URL: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere

BRASIL. Receita Federal e CGIBS. Manual do Usuário da DeRE, v. 1.0.1. URL: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202605/29203410-01-manual-usuario-dere-declaracao-de-regimes-especificos-v-1-0-1.pdf

BRASIL. Receita Federal. Reforma Tributária: manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/reforma-tributaria-receita-federal-disponibiliza-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere

BRASIL. SPED/Receita Federal. Projeto DeRE. URL: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918

Matheus Melo
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.