NFS-e

Módulo de Apuração Nacional: o que muda na sua rotina fiscal

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.

Você emite NFS-e para clientes em vários municípios e perde horas todo mês conciliando guias diferentes, datas diferentes e cálculos diferentes? O Módulo de Apuração Nacional (MAN) foi criado para eliminar exatamente esse cenário.

Desde 14 de abril de 2026, o MAN está disponível no ambiente de Produção Restrita do Sistema Nacional da NFS-e. A ferramenta centraliza a apuração do ISSQN, gera um documento único de arrecadação e distribui o valor para cada município devido. Para software houses e operações corporativas com volume relevante de NFS-e, é uma mudança estrutural na forma como o imposto sobre serviços é calculado e recolhido no Brasil.

Neste artigo, você vai entender o que é o MAN, como ele funciona, quais regras precisam de atenção imediata e o que fazer para começar a se preparar.

O que é o Módulo de Apuração Nacional

O Módulo de Apuração Nacional é o sistema que centraliza e automatiza a inteligência fiscal do ISSQN dentro da plataforma nacional da NFS-e. Em outras palavras, ele permite que você selecione múltiplas notas, apure o imposto devido em uma única declaração padronizada e gere um único documento de arrecadação para pagamento.

Esse documento se chama Documento Nacional de Arrecadação (DNA). Ele substitui a lógica atual, em que cada município emite sua própria guia, com prazos e regras próprios. No MAN, o DNA é único, mesmo que cubra notas de prefeituras diferentes. O sistema distribui internamente o valor para cada município devido.

A adesão do município ao MAN é opcional. Um município pode ser conveniado ao Sistema Nacional da NFS-e e ainda assim não usar o MAN. Por isso, o seu cenário prático vai depender de quais prefeituras dos seus clientes aderiram à ferramenta.

Para conhecer os detalhes oficiais do projeto, consulte o Portal Nacional da NFS-e e o comunicado oficial sobre o MAN publicado pela Receita Federal.

Por que o MAN importa agora

O Brasil vive um momento de consolidação fiscal sem precedentes. A Reforma Tributária, a unificação da NFS-e em padrão nacional e agora o MAN apontam para uma mesma direção: padronização, centralização e automação do recolhimento.

Para software houses e operações corporativas, isso significa três coisas concretas:

A primeira é que o seu produto ou a sua operação fiscal precisa estar preparada para um modelo de apuração que não é mais municipal, mas nacional. A segunda é que o ciclo de NFS-e (emissão, apuração, pagamento) deixa de ser fragmentado e passa a ser sequencial. A terceira é que regras antes diversas, como cálculo de juros e multa, agora são parametrizadas pelo Comitê Gestor e iguais para todos os municípios aderidos.

Quem se antecipar à curva de adoção do MAN entrega valor adicional aos seus parceiros: menos guias, menos retrabalho, menos erro de conciliação.

 

Como o MAN do ISSQN funciona na prática

O fluxo do MAN tem três etapas claras: pré-apuração, apuração e arrecadação.

Na pré-apuração, todas as NFS-e emitidas em uma competência caem automaticamente em poucos segundos. As notas são agrupadas por tipo (próprio ou retido) e por competência. Nessa fase, é possível aplicar benefícios municipais de redução de base de cálculo, usar créditos disponíveis no painel ou excluir notas que serão tratadas em separado.

Na apuração, você consolida a pré-apuração e gera o cálculo final do ISSQN devido. Se houver atraso, o próprio sistema calcula juros e multa com base em regra padronizada nacionalmente.

Na arrecadação, o MAN gera o DNA, com valor mínimo atual de R$ 10,00 e data de vencimento definida pelo Comitê Gestor. O documento integra com o SIDAT para reconhecer feriados municipais e postecipar a data quando necessário.

 

Cinco pontos de atenção do Documento Nacional de Arrecadação

Existem algumas regras do MAN que merecem destaque, porque mudam a forma como você organiza a rotina fiscal.

Primeiro, a data de vencimento do DNA é única para todos os municípios aderidos. O Comitê Gestor define o dia limite para pagamento sem acréscimos, e ele vale para todo o país. Se o contribuinte quiser pagar em data posterior, o sistema calcula automaticamente os acréscimos.

Segundo, o cálculo de juros e multa segue regra nacional: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela soma da Selic do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% do mês de pagamento. Não há cobrança de juros para pagamentos no próprio mês de vencimento, apenas a multa.

Terceiro, notas com Regime Especial de Tributação (RET), como Sociedade de Profissionais, entram na pré-apuração com valor R$ 0,00. O imposto só aparece depois que o gestor municipal cria e vincula um débito específico para aquele contribuinte e competência. Esse fluxo é diferente das notas comuns e precisa ser comunicado com clareza ao usuário final.

Quarto, NFS-e já paga via DNA só pode ser cancelada se houver parametrização municipal específica autorizando. Em outras palavras, o cancelamento depois do pagamento não é automático nem garantido.

Quinto, é possível excluir uma apuração antes da geração do DNA, fazendo com que os itens voltem para o status de pré-apuração. Isso permite correções, adição de novos benefícios ou de créditos antes de fechar a guia.

 

O que muda para software houses e operações corporativas

Se você desenvolve produto para emissão fiscal ou opera o ciclo de NFS-e dentro de uma empresa de grande volume, duas frentes precisam entrar no roadmap.

A primeira é lógica de retenção e regimes especiais. O MAN exige que o município pré-configure retenções, regimes especiais de tributação e benefícios municipais antes que a apuração reflita os valores corretos. O fluxo do produto ou da operação precisa orientar o usuário sobre esses pré-requisitos, especialmente em RET.

A segunda é conciliação de créditos e débitos. O painel de créditos do MAN permite que o município lance valores em favor do contribuinte (por recolhimento em duplicidade, benefício fiscal ou processo administrativo). Esses créditos viram desconto direto na apuração. Refletir isso no fluxo é diferencial competitivo.

 

A Migrate ao seu lado nessa transição

A Migrate está sempre atenta às mudanças do cenário fiscal e da NFS-e. Acompanhamos cada Nota Técnica, cada Resolução e cada movimento do Comitê Gestor para que você receba as informações certas, no momento certo, e tome decisões com segurança.

Quando uma novidade como o MAN chega, traduzimos a complexidade regulatória em conteúdo prático e em direção clara para os parceiros que confiam na nossa inteligência fiscal há mais de duas décadas.

 

O que fazer agora

Há três passos práticos que você pode tomar nos próximos dias, mesmo antes de qualquer prefeitura aderir formalmente ao MAN.

Mapeie quais municípios concentram a maior parte das suas emissões e acompanhe os comunicados de adesão deles ao MAN. Essa informação será publicada no Painel Municipal de cada prefeitura.

Revise como o seu produto ou a sua operação trata hoje retenções, regimes especiais e benefícios municipais. Esses três pontos serão a base da configuração no MAN.

Acompanhe a publicação da Resolução do Comitê Gestor com os parâmetros nacionais finais. A previsão é que ela saia nas próximas semanas, antes da disponibilização em ambiente de Produção. Para acompanhar a fonte oficial, visite o Portal Nacional da NFS-e.

Quer continuar por dentro das mudanças que afetam a sua rotina fiscal? Acesse migrate.info e fale com um especialista.

 

Perguntas frequentes sobre o Módulo de Apuração Nacional

  1. O MAN é obrigatório para todos os municípios? Não. A adesão ao Módulo de Apuração Nacional é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. A adesão é registrada no Painel Municipal e tem data de início definida pelo gestor municipal.

 

  1. Quando o MAN entra em produção? Desde 14 de abril de 2026, o MAN está disponível em ambiente de Produção Restrita (homologação). A ativação completa em Produção depende do cronograma do Comitê Gestor e dos resultados dos pilotos municipais. Antes disso, o CGNFS-e deve publicar Resolução com os parâmetros nacionais.

 

  1. Qual o valor mínimo do Documento Nacional de Arrecadação? O Comitê Gestor define o valor mínimo do DNA. Atualmente, esse valor é de R$ 10,00 (dez reais). Todos os municípios aderidos ao MAN devem aceitar esse valor mínimo padrão.

 

  1. Como funciona o cálculo de juros e multa no MAN? A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são a soma da Selic do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, somados a 1% no mês de pagamento. Para pagamentos no próprio mês de vencimento, há apenas a multa, sem juros.

 

  1. O que acontece com notas emitidas sob Regime Especial de Tributação? Notas emitidas sob regime especial (como Sociedade de Profissionais) entram na pré-apuração com valor R$ 0,00. O ISSQN só aparece depois que o gestor municipal cria e vincula um débito específico para aquele contribuinte e competência no Painel Municipal.

 

Pronto para se manter à frente das mudanças no cenário fiscal?

Fale com um especialista da Migrate e descubra como a inteligência fiscal certa transforma complexidade regulatória em vantagem competitiva.

Veja também o Guia para utilização do MAN (Módulo de Apuração Nacional) da NFS-e

MM
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.