Siga las actualizaciones fiscales, tendencias e insights estratégicos para optimizar su gestión fiscal e impulsar sus resultados.
NF-e referenciar NFC-e: proibição prorrogada para outubro de 2026
Seu sistema emite NF-e de saída referenciando NFC-e? O prazo para eliminar esse fluxo foi estendido. A proibição, que originalmente entraria em vigor em janeiro de 2026, agora começa em 5 de outubro de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 11/2026 posterga a vigência de uma regra criada pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025. É a segunda prorrogação, o que indica que o mercado ainda não está totalmente preparado para essa mudança.
O que está sendo prorrogado
O Ajuste SINIEF nº 32/2025, publicado em outubro de 2025, criou a seguinte proibição: NF-e de saída não pode fazer referência a uma NFC-e anterior. A exceção é a NF-e complementar, que continua podendo referenciar NFC-e.
Esse tipo de referência cruzada entre modelos acontece em cenários específicos. Por exemplo: um varejista emite NFC-e para um consumidor e, dias depois, precisa emitir NF-e de saída referenciando aquela NFC-e por algum motivo fiscal ou contábil. Com a regra, isso passa a ser proibido.
Por que a prorrogação aconteceu
A referência cruzada entre NF-e e NFC-e está embutida em diversos fluxos de sistemas de varejo e ERPs. Muitas integrações fazem essa referência automaticamente, sem que o usuário perceba. Eliminar esse comportamento exige mapeamento detalhado, alteração de código e testes.
Além disso, o Ajuste 32/2025 também criou eventos específicos da ECT (Correios) para rastreamento de objetos (postado, entregue, extraviado, reintegrado, destruído). Esses eventos já estão em vigor. Somente a regra de referência cruzada é que vem sendo prorrogada, indicando sua complexidade específica.
O que é permitido até outubro
Até 4 de outubro de 2026, a prática de emitir NF-e de saída referenciando NFC-e continua permitida. Use esse tempo para mapear todos os fluxos afetados e planejar a adequação.
A partir de 5 de outubro, a referência será bloqueada, com exceção da NF-e complementar.
Cenário prático
Um varejista emite NFC-e para um consumidor que compra na loja. Dias depois, o mesmo consumidor solicita a troca do produto. O varejista precisa emitir uma NF-e de saída para registrar a troca e, no processo, referencia a NFC-e original.
Com a nova regra, esse fluxo precisará ser redesenhado. A NF-e de saída não poderá mais referenciar a NFC-e diretamente. O sistema deverá encontrar uma forma alternativa de vincular as operações.
Próximos passos
Mapeie todos os fluxos onde NF-e de saída referencia NFC-e no seu sistema.
Verifique integrações com ERPs e sistemas de varejo que façam essa referência automaticamente.
Planeje a adequação com prazo-alvo antes de 5 de outubro de 2026.
Comunique equipes de TI e compliance sobre o novo prazo e o escopo da mudança.
Não deixe para a última hora. A regra já foi prorrogada duas vezes, o que pode indicar que o próximo prazo será definitivo.
Vigência e base legal
Publicado em 09/04/2026. A proibição entra em vigor em 5 de outubro de 2026.
Referência: Ajuste SINIEF nº 11/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 32/2025.
Artigos que complementam essa leitura
17 de abril de 2026
NF-e de retorno de mercadorias: novos campos obrigatórios a partir de maio
13 de abril de 2026
NT 2022.002 v1.30a: o que muda na NF-e para combustíveis equiparados à exportação e veículos PcD
7 de abril de 2026
NT 2025.002 v1.35: o que muda na NF-e com a Reforma Tributária e como se preparar
Seu sistema emite NF-e de saída referenciando NFC-e? O prazo para eliminar esse fluxo foi estendido. A proibição, que originalmente entraria em vigor em janeiro de 2026, agora começa em 5 de outubro de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 11/2026 posterga a vigência de uma regra criada pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025. É a segunda prorrogação, o que indica que o mercado ainda não está totalmente preparado para essa mudança.
O que está sendo prorrogado
O Ajuste SINIEF nº 32/2025, publicado em outubro de 2025, criou a seguinte proibição: NF-e de saída não pode fazer referência a uma NFC-e anterior. A exceção é a NF-e complementar, que continua podendo referenciar NFC-e.
Esse tipo de referência cruzada entre modelos acontece em cenários específicos. Por exemplo: um varejista emite NFC-e para um consumidor e, dias depois, precisa emitir NF-e de saída referenciando aquela NFC-e por algum motivo fiscal ou contábil. Com a regra, isso passa a ser proibido.
Por que a prorrogação aconteceu
A referência cruzada entre NF-e e NFC-e está embutida em diversos fluxos de sistemas de varejo e ERPs. Muitas integrações fazem essa referência automaticamente, sem que o usuário perceba. Eliminar esse comportamento exige mapeamento detalhado, alteração de código e testes.
Além disso, o Ajuste 32/2025 também criou eventos específicos da ECT (Correios) para rastreamento de objetos (postado, entregue, extraviado, reintegrado, destruído). Esses eventos já estão em vigor. Somente a regra de referência cruzada é que vem sendo prorrogada, indicando sua complexidade específica.
O que é permitido até outubro
Até 4 de outubro de 2026, a prática de emitir NF-e de saída referenciando NFC-e continua permitida. Use esse tempo para mapear todos os fluxos afetados e planejar a adequação.
A partir de 5 de outubro, a referência será bloqueada, com exceção da NF-e complementar.
Cenário prático
Um varejista emite NFC-e para um consumidor que compra na loja. Dias depois, o mesmo consumidor solicita a troca do produto. O varejista precisa emitir uma NF-e de saída para registrar a troca e, no processo, referencia a NFC-e original.
Com a nova regra, esse fluxo precisará ser redesenhado. A NF-e de saída não poderá mais referenciar a NFC-e diretamente. O sistema deverá encontrar uma forma alternativa de vincular as operações.
Próximos passos
Vigência e base legal
Publicado em 09/04/2026. A proibição entra em vigor em 5 de outubro de 2026.
Referência: Ajuste SINIEF nº 11/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 32/2025.