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MDF-e por UF de descarregamento: o que muda com o Ajuste 5/2026

Operações de transporte com entregas em múltiplos estados vão exigir mais documentos fiscais. A partir de 1º de junho de 2026, cada MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) deve cobrir apenas uma unidade federada de descarregamento.

O Ajuste SINIEF nº 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/2010. A nova redação não deixa margem para interpretação: um MDF-e distinto para cada UF, agregando apenas os documentos referentes às cargas daquela UF específica.

Como funcionava antes

Embora a boa prática já recomendasse a separação por UF, não existia uma regra nacional tão explícita. Na prática, muitas transportadoras emitiam um único MDF-e para viagens com múltiplos destinos, agrupando documentos de diferentes Estados. Cada SEFAZ estadual tinha interpretações próprias, e a falta de padronização gerava inconsistências.

Agora, a obrigação é uniforme em todo o território nacional.

O que muda na prática

Se um caminhão sai com cargas destinadas a três Estados (por exemplo, SP, MG e RJ), o emitente precisa gerar três MDF-e distintos. Cada manifesto agrega somente os documentos fiscais (NF-e, CT-e) das mercadorias destinadas àquela UF.

Não é mais possível agrupar descarregamentos de múltiplos Estados em um único MDF-e. Essa mudança afeta diretamente a forma como os sistemas de gestão de transporte geram e organizam os manifestos.

Impacto na operação

O volume de MDF-e emitidos vai crescer proporcionalmente ao número de UFs de destino por viagem. Para transportadoras com rotas que cruzam vários Estados, isso pode significar o dobro ou triplo de manifestos por operação.

Os principais pontos de impacto são:

  • Sistemas de gestão de transporte (TMS): precisam automatizar a separação dos documentos fiscais por UF na geração do MDF-e. Se o sistema atual agrupa tudo em um único manifesto, a lógica precisa ser refeita.
  • Fiscalização em postos: cada MDF-e cobrirá apenas uma parcela da carga. Os fiscais verão manifestos menores, mas em maior quantidade. Motoristas precisam ter todos os manifestos da viagem disponíveis para apresentação.
  • Equipes de logística: precisam ter visibilidade sobre múltiplos manifestos por viagem. Sistemas de rastreamento e acompanhamento devem listar todos os MDF-e associados a uma mesma rota.
  • Encerramento de MDF-e: cada manifesto terá seu próprio ciclo de vida. O encerramento deve ser feito individualmente por UF, o que exige controle mais granular.

Cenário prático

Uma transportadora de São Paulo carrega um caminhão com mercadorias para clientes no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Antes, poderia emitir um único MDF-e para toda a viagem. Agora, precisa emitir três: um com os documentos das cargas para o PR, outro para SC e outro para RS.

Se o TMS não automatizar essa separação, a equipe precisará fazer manualmente, o que aumenta o risco de erros e atrasos.

Próximos passos

  • Mapeie as rotas com múltiplos estados de descarregamento para dimensionar o impacto.
  • Adapte o TMS ou sistema de emissão de MDF-e para gerar automaticamente um manifesto por UF.
  • Revise o processo de encerramento de MDF-e para operar por UF individual.
  • Treine equipes de logística e motoristas sobre a nova dinâmica.
  • Teste em ambiente de homologação antes de 1º de junho de 2026.

Vigência e base legal

Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Referência: Ajuste SINIEF nº 5/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010 (MDF-e).

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