Logo Migrate

Novedades fiscales y tecnológicas en Brasil

Siga las actualizaciones fiscales, tendencias e insights estratégicos para optimizar su gestión fiscal e impulsar sus resultados.

Módulo de Apuração Nacional: o que muda na sua rotina fiscal

Você emite NFS-e para clientes em vários municípios e perde horas todo mês conciliando guias diferentes, datas diferentes e cálculos diferentes? O Módulo de Apuração Nacional (MAN) foi criado para eliminar exatamente esse cenário.

Desde 14 de abril de 2026, o MAN está disponível no ambiente de Produção Restrita do Sistema Nacional da NFS-e. A ferramenta centraliza a apuração do ISSQN, gera um documento único de arrecadação e distribui o valor para cada município devido. Para software houses e operações corporativas com volume relevante de NFS-e, é uma mudança estrutural na forma como o imposto sobre serviços é calculado e recolhido no Brasil.

Neste artigo, você vai entender o que é o MAN, como ele funciona, quais regras precisam de atenção imediata e o que fazer para começar a se preparar.

O que é o Módulo de Apuração Nacional

O Módulo de Apuração Nacional é o sistema que centraliza e automatiza a inteligência fiscal do ISSQN dentro da plataforma nacional da NFS-e. Em outras palavras, ele permite que você selecione múltiplas notas, apure o imposto devido em uma única declaração padronizada e gere um único documento de arrecadação para pagamento.

Esse documento se chama Documento Nacional de Arrecadação (DNA). Ele substitui a lógica atual, em que cada município emite sua própria guia, com prazos e regras próprios. No MAN, o DNA é único, mesmo que cubra notas de prefeituras diferentes. O sistema distribui internamente o valor para cada município devido.

A adesão do município ao MAN é opcional. Um município pode ser conveniado ao Sistema Nacional da NFS-e e ainda assim não usar o MAN. Por isso, o seu cenário prático vai depender de quais prefeituras dos seus clientes aderiram à ferramenta.

Para conhecer os detalhes oficiais do projeto, consulte o Portal Nacional da NFS-e e o comunicado oficial sobre o MAN publicado pela Receita Federal.

Por que o MAN importa agora

O Brasil vive um momento de consolidação fiscal sem precedentes. A Reforma Tributária, a unificação da NFS-e em padrão nacional e agora o MAN apontam para uma mesma direção: padronização, centralização e automação do recolhimento.

Para software houses e operações corporativas, isso significa três coisas concretas:

A primeira é que o seu produto ou a sua operação fiscal precisa estar preparada para um modelo de apuração que não é mais municipal, mas nacional. A segunda é que o ciclo de NFS-e (emissão, apuração, pagamento) deixa de ser fragmentado e passa a ser sequencial. A terceira é que regras antes diversas, como cálculo de juros e multa, agora são parametrizadas pelo Comitê Gestor e iguais para todos os municípios aderidos.

Quem se antecipar à curva de adoção do MAN entrega valor adicional aos seus parceiros: menos guias, menos retrabalho, menos erro de conciliação.

 

Como o MAN do ISSQN funciona na prática

O fluxo do MAN tem três etapas claras: pré-apuração, apuração e arrecadação.

Na pré-apuração, todas as NFS-e emitidas em uma competência caem automaticamente em poucos segundos. As notas são agrupadas por tipo (próprio ou retido) e por competência. Nessa fase, é possível aplicar benefícios municipais de redução de base de cálculo, usar créditos disponíveis no painel ou excluir notas que serão tratadas em separado.

Na apuração, você consolida a pré-apuração e gera o cálculo final do ISSQN devido. Se houver atraso, o próprio sistema calcula juros e multa com base em regra padronizada nacionalmente.

Na arrecadação, o MAN gera o DNA, com valor mínimo atual de R$ 10,00 e data de vencimento definida pelo Comitê Gestor. O documento integra com o SIDAT para reconhecer feriados municipais e postecipar a data quando necessário.

 

Cinco pontos de atenção do Documento Nacional de Arrecadação

Existem algumas regras do MAN que merecem destaque, porque mudam a forma como você organiza a rotina fiscal.

Primeiro, a data de vencimento do DNA é única para todos os municípios aderidos. O Comitê Gestor define o dia limite para pagamento sem acréscimos, e ele vale para todo o país. Se o contribuinte quiser pagar em data posterior, o sistema calcula automaticamente os acréscimos.

Segundo, o cálculo de juros e multa segue regra nacional: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela soma da Selic do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% do mês de pagamento. Não há cobrança de juros para pagamentos no próprio mês de vencimento, apenas a multa.

Terceiro, notas com Regime Especial de Tributação (RET), como Sociedade de Profissionais, entram na pré-apuração com valor R$ 0,00. O imposto só aparece depois que o gestor municipal cria e vincula um débito específico para aquele contribuinte e competência. Esse fluxo é diferente das notas comuns e precisa ser comunicado com clareza ao usuário final.

Quarto, NFS-e já paga via DNA só pode ser cancelada se houver parametrização municipal específica autorizando. Em outras palavras, o cancelamento depois do pagamento não é automático nem garantido.

Quinto, é possível excluir uma apuração antes da geração do DNA, fazendo com que os itens voltem para o status de pré-apuração. Isso permite correções, adição de novos benefícios ou de créditos antes de fechar a guia.

 

O que muda para software houses e operações corporativas

Se você desenvolve produto para emissão fiscal ou opera o ciclo de NFS-e dentro de uma empresa de grande volume, duas frentes precisam entrar no roadmap.

A primeira é lógica de retenção e regimes especiais. O MAN exige que o município pré-configure retenções, regimes especiais de tributação e benefícios municipais antes que a apuração reflita os valores corretos. O fluxo do produto ou da operação precisa orientar o usuário sobre esses pré-requisitos, especialmente em RET.

A segunda é conciliação de créditos e débitos. O painel de créditos do MAN permite que o município lance valores em favor do contribuinte (por recolhimento em duplicidade, benefício fiscal ou processo administrativo). Esses créditos viram desconto direto na apuração. Refletir isso no fluxo é diferencial competitivo.

 

A Migrate ao seu lado nessa transição

A Migrate está sempre atenta às mudanças do cenário fiscal e da NFS-e. Acompanhamos cada Nota Técnica, cada Resolução e cada movimento do Comitê Gestor para que você receba as informações certas, no momento certo, e tome decisões com segurança.

Quando uma novidade como o MAN chega, traduzimos a complexidade regulatória em conteúdo prático e em direção clara para os parceiros que confiam na nossa inteligência fiscal há mais de duas décadas.

 

O que fazer agora

Há três passos práticos que você pode tomar nos próximos dias, mesmo antes de qualquer prefeitura aderir formalmente ao MAN.

Mapeie quais municípios concentram a maior parte das suas emissões e acompanhe os comunicados de adesão deles ao MAN. Essa informação será publicada no Painel Municipal de cada prefeitura.

Revise como o seu produto ou a sua operação trata hoje retenções, regimes especiais e benefícios municipais. Esses três pontos serão a base da configuração no MAN.

Acompanhe a publicação da Resolução do Comitê Gestor com os parâmetros nacionais finais. A previsão é que ela saia nas próximas semanas, antes da disponibilização em ambiente de Produção. Para acompanhar a fonte oficial, visite o Portal Nacional da NFS-e.

Quer continuar por dentro das mudanças que afetam a sua rotina fiscal? Acesse migrate.info e fale com um especialista.

 

Perguntas frequentes sobre o Módulo de Apuração Nacional

  1. O MAN é obrigatório para todos os municípios? Não. A adesão ao Módulo de Apuração Nacional é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. A adesão é registrada no Painel Municipal e tem data de início definida pelo gestor municipal.

 

  1. Quando o MAN entra em produção? Desde 14 de abril de 2026, o MAN está disponível em ambiente de Produção Restrita (homologação). A ativação completa em Produção depende do cronograma do Comitê Gestor e dos resultados dos pilotos municipais. Antes disso, o CGNFS-e deve publicar Resolução com os parâmetros nacionais.

 

  1. Qual o valor mínimo do Documento Nacional de Arrecadação? O Comitê Gestor define o valor mínimo do DNA. Atualmente, esse valor é de R$ 10,00 (dez reais). Todos os municípios aderidos ao MAN devem aceitar esse valor mínimo padrão.

 

  1. Como funciona o cálculo de juros e multa no MAN? A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são a soma da Selic do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, somados a 1% no mês de pagamento. Para pagamentos no próprio mês de vencimento, há apenas a multa, sem juros.

 

  1. O que acontece com notas emitidas sob Regime Especial de Tributação? Notas emitidas sob regime especial (como Sociedade de Profissionais) entram na pré-apuração com valor R$ 0,00. O ISSQN só aparece depois que o gestor municipal cria e vincula um débito específico para aquele contribuinte e competência no Painel Municipal.

 

Pronto para se manter à frente das mudanças no cenário fiscal?

Fale com um especialista da Migrate e descubra como a inteligência fiscal certa transforma complexidade regulatória em vantagem competitiva.

Veja também o Guia para utilização do MAN (Módulo de Apuração Nacional) da NFS-e

Artigos que complementam essa leitura

4 de maio de 2026

NFS-e Simples Nacional: passo a passo da obrigatoriedade do Emissor Nacional

30 de maio de 2025

Expandimos nossa cobertura de Emissão de NFS-e!

25 de fevereiro de 2025

NFS-e Nacional em 2026: O que realmente vai mudar para os municípios?