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NT 2022.002 v1.30a: o que muda na NF-e para combustíveis equiparados à exportação e veículos PcD

Se o seu ERP emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para operações de combustíveis destinados ao exterior ou para vendas de veículos com isenção para pessoas com deficiência, essa atualização impacta diretamente o seu sistema. A versão 1.30a da NT 2022.002, publicada em março de 2026, corrige e complementa regras de validação que impediam a emissão correta dessas notas, e o prazo de produção é 06 de abril de 2026.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais regras foram ajustadas e o que o seu sistema precisa fazer para evitar rejeições.

Contexto: por que essa NT existe

A NT 2022.002 nasceu em 2022 para ajustar regras de validação da NF-e versão 4.0. Ao longo de quatro anos, recebeu atualizações para acompanhar mudanças na legislação. A versão 1.30, publicada também em março de 2026, trouxe as alterações mais relevantes. A versão 1.30a faz correções pontuais nos campos de layout introduzidos pela 1.30.

As mudanças giram em torno de três eixos: operações de combustíveis equiparados à exportação, desoneração de ICMS para veículos de pessoas com deficiência e flexibilizações técnicas no uso do CST 90 e na referência de chaves de acesso.

Combustíveis equiparados à exportação: o que muda

O Convênio ICMS 55/2021 regula operações de abastecimento de combustíveis equiparadas à exportação, como o abastecimento presencial de embarcações e aeronaves com destino ao exterior, registrado com o CFOP 7667.

O problema era que as regras de validação da NF-e tratavam essas operações como exportações convencionais. Isso gerava rejeições porque o destinatário tem CNPJ brasileiro, UF brasileira e código de país igual a Brasil, dados que contradiziam a classificação de “operação com exterior” no XML.

A NT resolve isso criando exceções em cinco regras de validação:

E03a-10: exige que o país do destinatário seja o Brasil (cPais = “1058”) e que exista algum item com comb/UFCons = “EX” e CFOP 7667.

E12-10: aceita UF de destino brasileira (em vez de exigir “EX”) nas mesmas condições.

E14-10: aceita código de país igual a Brasil (1058) para o destinatário nessas operações.

E16a-20: aceita destinatário contribuinte de ICMS (em vez de exigir “Não Contribuinte”) quando a operação for com CFOP 7667.

X04-10: dispensa o preenchimento do grupo de transportador quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a “EX” e com CFOP 7667).

Na prática, se o seu sistema já trata o CFOP 7667, essas exceções eliminam rejeições que impediam a emissão. Se ainda não trata, é o momento de incluir essa lógica.

A versão 1.20 já havia incluído o CFOP 7552 como exceção nessas mesmas regras. A versão 1.30 adicionou o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação) à lista de exceções.

Veículos para pessoas com deficiência: desoneração de ICMS

O Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) 40/2025 regulamenta a desoneração de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência (PcD). A NT 2022.002 v1.30 implementa essa mudança no layout da NF-e.

Os grupos de tributação ICMS=20 (CST 20, redução de base de cálculo) e ICMSPart (partilha de ICMS entre UFs) passam a aceitar os motivos de desoneração específicos para PcD:

  • Motivo 10: Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12).
  • Motivo 11: Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).

Além disso, o campo indDeduzDeson (indica se o valor desonerado deduz do valor do item) foi incluído nesses grupos. Ele aceita dois valores: 0 (não deduz do valor do produto/total da NF-e) ou 1 (deduz do valor do produto/total da NF-e).

Para quem desenvolve ou mantém ERPs: se o sistema emite NF-e de venda de veículos com isenção PcD, os campos de desoneração precisam estar disponíveis nos grupos ICMS20, ICMS90 e ICMSPart. Sem eles, a nota pode ser rejeitada ou emitida com informações incompletas.

Outras alterações da versão 1.30

CST 90 opcional para diferimento. O grupo ICMS=90 (Outros) passa a aceitar campos de diferimento de ICMS: percentual do diferimento (pDif), valor do ICMS diferido (vICMSDif) e valor do ICMS da operação (vICMSOp). Isso permite usar o CST 90 como alternativa para registrar operações com diferimento, além dos CSTs tradicionais.

Chave de acesso referenciada com código numérico zerado. A regra BA02a-10 passa a aceitar a referência de NF-e com código numérico zerado quando a nota emitida for de ajuste (finNFe=3). Antes, essa referência era rejeitada para qualquer finalidade diferente de normal.

Cronograma

Homologação: implantação até 30 de março de 2026. Produção: implantação até 06 de abril de 2026.

A NT original classifica essas mudanças como “de pequeno porte” em termos de desenvolvimento. Porém, se o seu sistema atende operações de combustíveis para exportação ou vendas de veículos PcD, as alterações exigem ajustes nos campos do XML e na lógica de validação.

O que fazer agora

Três ações para garantir conformidade:

1. Valide as exceções de CFOP 7667, 7552 e 7501 no seu sistema. Se o ERP emite NF-e para operações de combustíveis equiparados à exportação, as regras E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e X04-10 precisam reconhecer esses CFOPs como exceções válidas. Teste em homologação.

2. Implemente os campos de desoneração PcD nos grupos de ICMS. Os motivos 10 e 11 e o campo indDeduzDeson precisam estar disponíveis nos grupos ICMS20 e ICMSPart. Se o seu sistema atende concessionárias ou revendas de veículos, essa adequação é prioritária.

3. Teste a emissão de NF-e de ajuste com chave referenciada. Se o sistema emite notas de ajuste (finNFe=3) com referência a outras NF-e, valide que a regra BA02a-10 aceita chaves com código numérico zerado nesse cenário.

Como a Migrate pode ajudar

A Migrate acompanha cada versão da NT 2022.002 e traduz as mudanças em atualizações automáticas no InvoiCy. As regras de validação e os campos de layout da versão 1.30a já estão implementados tanto em homologação quanto em produção.

Se você quer entender como essas alterações impactam a emissão de NF-e dos seus parceiros, fale com nosso time.

Estamos prontos para simplificar esse caminho com você.

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