Split payment na reforma tributária: o que está em jogo
A discussão sobre o split payment na reforma tributária deixou os bastidores. Em 7 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda e a Controladoria-Geral da União publicaram a Portaria Interministerial nº 68. Ela cria um Grupo de Trabalho com 45 dias para entregar um relatório sobre dois temas críticos. O primeiro: como remunerar a rede arrecadadora dos tributos federais. O segundo: como remunerar a operacionalização do próprio split payment.
A portaria é curta, mas o que ela coloca em pauta é estrutural. O modelo de remuneração define quem paga a conta da execução do split payment, em que valor e por qual mecanismo. Essa decisão chega antes da régua técnica e influencia diretamente prazos, integrações e custos para quem opera transações.
Esta análise lê a Portaria 68 com a perspectiva de quem acompanha a reforma tributária na prática. O foco: o que está em jogo e o que esperar.
O que diz a Portaria 68 sobre o split payment na reforma tributária
A Portaria Interministerial MF/CGU nº 68 institui um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com caráter temporário, consultivo e de estudos. O escopo é restrito, e isso importa.
Cabe ao GTI:
- Avaliar o modelo de precificação e remuneração da rede bancária para a arrecadação de tributos federais.
- Avaliar o modelo de precificação e remuneração para a operacionalização do split payment.
- Debater mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações.
- Elaborar relatório final com as conclusões e as propostas a apresentar ao Ministro da Fazenda.
O parágrafo 1º do artigo 2º faz uma distinção que merece atenção. Os dois modelos (arrecadação tradicional e split payment) são tratados como estruturas independentes, com especificidades próprias. Em prosa simples, o governo está dizendo que não vai usar o mesmo gabarito de remuneração para os dois casos. Faz sentido. A complexidade operacional do split payment é bastante distinta da arrecadação convencional.
Quem está na mesa e por que isso muda a leitura
A composição do GTI sinaliza o equilíbrio de forças e ajuda a antecipar o tom do relatório final.
Três leituras importantes saem dessa composição.
A primeira é que a decisão final fica nas mãos da Secretaria-Executiva do MF e da RFB, como membros deliberativos, com a CGU participando ativamente da redação do relatório, ainda que sem voto. Bancos e instituições financeiras contribuem, mas o relatório é responsabilidade exclusiva da Administração Pública Federal (artigo 2º, §2º). Isso reduz o risco de captura. Também concentra a definição em quem não opera a transação no dia a dia.
A segunda é a presença da CGU como membro consultivo. Em portarias sobre temas de gestão fiscal, a CGU costuma entrar para garantir aderência a princípios de eficiência e probidade. A leitura prática: o modelo de remuneração vai precisar resistir a teste de razoabilidade de custo.
A terceira é a participação condicional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O artigo 2º, §3º permite convidar representantes do CGIBS, mas apenas para reuniões sobre split payment, não sobre arrecadação federal tradicional. Esse recorte preserva a competência federativa. Também sinaliza que o desenho técnico do split payment terá de conversar com Estados e municípios cedo na implementação.
Por que precificação importa para o split payment na reforma tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 desenhou o split payment como mecanismo central para reduzir sonegação e antecipar arrecadação do IBS e da CBS. Na prática, parte do valor pago em uma transação vai direto ao Fisco, sem passar pelo caixa do fornecedor.
Operar isso exige tecnologia, integração bancária, validação fiscal e capacidade de reverter operações com erro. Tudo isso custa. A pergunta de quem opera a transação (bancos, adquirentes, instituições de pagamento) é direta: quem paga essa conta?
Três cenários possíveis para o modelo de remuneração:
O GT vai recomendar um caminho, mas a escolha tem impacto operacional grande. Se o custo recair sobre o contribuinte, software houses precisam estar prontas para repassar e contabilizar essa cobrança no fluxo de emissão. Se recair sobre o Tesouro, o impacto chega via política fiscal. Se for via spread, a transparência cai e o monitoramento fica mais difícil. Nenhum cenário é trivial. Nenhum está descartado nesta etapa.
O que esperar nos próximos 45 dias
A portaria fixa prazo de 45 dias contados da primeira reunião para a entrega do relatório. As regras de funcionamento dão pistas do que vai acontecer:
- Reuniões semanais ordinárias, com possibilidade de convocações extraordinárias.
- Quórum mínimo de maioria absoluta dos membros, com presença obrigatória do coordenador.
- Aprovações por unanimidade. Esse ponto tende a alongar discussões, porque qualquer divergência precisa ser resolvida antes de fechar posição.
- Reuniões preferencialmente por videoconferência. Na prática, agenda mais flexível e menos dependência logística.
A exigência de unanimidade é o ponto de tensão mais relevante. Em colegiados com Receita, Ministério da Fazenda e CGU, alinhamentos sobre precificação raramente são triviais. A própria definição de “razoável” para a remuneração pode gerar debate longo.
Vale observar também que Febraban e FIN não votam. Elas contribuem com dados e perspectiva técnica, mas a deliberação fica restrita à Administração Pública Federal. Isso reduz o risco de captura. Também eleva a importância da qualidade do diálogo nas reuniões colaborativas.
Um dado adicional reforça esse ponto: o art. 6º da portaria define a participação no GTI como serviço público relevante, não remunerado, o que inclui os representantes da Febraban e da FIN. Isso significa que essas entidades precisam justificar internamente a alocação de técnicos qualificados sem contrapartida direta. A qualidade das contribuições colaborativas depende, portanto, do interesse estratégico dessas instituições no resultado, não de uma obrigação remunerada
Impactos para empresas e software houses
Mesmo sem decisão tomada, o setor produtivo precisa começar a se mover. Três frentes valem prioridade.
Para empresas (contratantes)
Mapear hoje o impacto de cenários alternativos no fluxo de caixa. Se a remuneração recair sobre o contribuinte, o custo entra como linha nova no preço da operação. Antecipar essa simulação evita surpresa quando o relatório sair.
Para software houses
Acompanhar tecnicamente a discussão e identificar os pontos de integração necessários. Entre eles: API de instituição de pagamento, validação fiscal em tempo real, gestão de exceção e estorno. Quanto mais cedo o roadmap começar, menor o risco de gargalo na régua de emissão.
Para áreas fiscais e financeiras
Estruturar governança de acompanhamento regulatório. A reforma tributária vai gerar dezenas de portarias, resoluções e notas técnicas até 2027. Quem trata cada peça como evento isolado perde contexto. Quem trata como série conectada antecipa decisões.
Perguntas frequentes sobre o split payment na reforma tributária
1. O que é o split payment na reforma tributária? É o mecanismo em que parte do valor pago em uma transação vai direto ao Fisco, em vez de transitar pelo caixa do vendedor. Está previsto na LC 214/2025 e visa reduzir sonegação no IBS e na CBS.
2. O que muda com a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026? A portaria não altera regra de operação. Ela cria um Grupo de Trabalho com 45 dias para propor modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora e do próprio split payment.
3. Quando o relatório final será apresentado? O prazo é de 45 dias a contar da primeira reunião do GT. A data exata depende da convocação inicial, que é responsabilidade do coordenador (Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda).
4. Empresas precisam fazer algo agora? Não há ação imediata obrigatória. O recomendável é acompanhar a definição do modelo de remuneração e simular cenários de impacto financeiro e operacional, sobretudo para áreas fiscais, financeiras e de tecnologia.
5. O que o GT decide vale como lei? Não. O GT é consultivo e de estudos. O relatório serve como insumo para decisão do Ministro da Fazenda. A norma vinculante vem em ato posterior (portaria, resolução ou regulamento).
6. Software houses devem esperar a regulamentação para se mexer? Esperar é arriscado. O roadmap técnico precisa começar agora com base nos cenários mais prováveis. Quando a regra for publicada, o prazo de adequação tende a ser curto.
Referências
- BRASIL. Ministério da Fazenda; Controladoria-Geral da União. Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de 7 de maio de 2026. Institui Grupo de Trabalho Interministerial sobre split payment e remuneração da rede arrecadadora. DOU, 12 mai. 2026, Edição 87, Seção 1, p. 42. Disponível em: .
- BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Disponível em: .
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 2.133, de 29 de setembro de 2025. Disponível em: .
- BRASIL. Receita Federal. Reforma Tributária do Consumo. Página oficial com atos normativos e notas técnicas. Disponível em: .
- BRASIL. Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. Edição 87 de 12/05/2026, Seção 1. Disponível em: .
Migrate ao seu lado na reforma tributária
A reforma tributária vai entregar regras técnicas ao longo dos próximos anos. O split payment é apenas uma peça de um quebra-cabeça maior, e a Portaria 68 mostra que o desenho ainda está sendo construído. Acompanhar com método é mais produtivo do que reagir caso a caso.
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