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Split payment na reforma tributária: o que está em jogo

A discussão sobre o split payment na reforma tributária deixou os bastidores. Em 7 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda e a Controladoria-Geral da União publicaram a Portaria Interministerial nº 68. Ela cria um Grupo de Trabalho com 45 dias para entregar um relatório sobre dois temas críticos. O primeiro: como remunerar a rede arrecadadora dos tributos federais. O segundo: como remunerar a operacionalização do próprio split payment.

A portaria é curta, mas o que ela coloca em pauta é estrutural. O modelo de remuneração define quem paga a conta da execução do split payment, em que valor e por qual mecanismo. Essa decisão chega antes da régua técnica e influencia diretamente prazos, integrações e custos para quem opera transações.

Esta análise lê a Portaria 68 com a perspectiva de quem acompanha a reforma tributária na prática. O foco: o que está em jogo e o que esperar.

O que diz a Portaria 68 sobre o split payment na reforma tributária

A Portaria Interministerial MF/CGU nº 68 institui um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com caráter temporário, consultivo e de estudos. O escopo é restrito, e isso importa.

Cabe ao GTI:

  1. Avaliar o modelo de precificação e remuneração da rede bancária para a arrecadação de tributos federais.
  2. Avaliar o modelo de precificação e remuneração para a operacionalização do split payment.
  3. Debater mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações.
  4. Elaborar relatório final com as conclusões e as propostas a apresentar ao Ministro da Fazenda.

O parágrafo 1º do artigo 2º faz uma distinção que merece atenção. Os dois modelos (arrecadação tradicional e split payment) são tratados como estruturas independentes, com especificidades próprias. Em prosa simples, o governo está dizendo que não vai usar o mesmo gabarito de remuneração para os dois casos. Faz sentido. A complexidade operacional do split payment é bastante distinta da arrecadação convencional.

Quem está na mesa e por que isso muda a leitura

A composição do GTI sinaliza o equilíbrio de forças e ajuda a antecipar o tom do relatório final.

CategoriaMembrosPapel
DeliberativosSecretaria-Executiva do MF (coordena), Receita FederalDecidem
ConsultivoControladoria-Geral da União (CGU)Assessora tecnicamente
ColaborativosFebraban, Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN)Contribuem, sem voto

Três leituras importantes saem dessa composição.

A primeira é que a decisão final fica nas mãos da Secretaria-Executiva do MF e da RFB, como membros deliberativos, com a CGU participando ativamente da redação do relatório, ainda que sem voto. Bancos e instituições financeiras contribuem, mas o relatório é responsabilidade exclusiva da Administração Pública Federal (artigo 2º, §2º). Isso reduz o risco de captura. Também concentra a definição em quem não opera a transação no dia a dia.

A segunda é a presença da CGU como membro consultivo. Em portarias sobre temas de gestão fiscal, a CGU costuma entrar para garantir aderência a princípios de eficiência e probidade. A leitura prática: o modelo de remuneração vai precisar resistir a teste de razoabilidade de custo.

A terceira é a participação condicional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O artigo 2º, §3º permite convidar representantes do CGIBS, mas apenas para reuniões sobre split payment, não sobre arrecadação federal tradicional. Esse recorte preserva a competência federativa. Também sinaliza que o desenho técnico do split payment terá de conversar com Estados e municípios cedo na implementação.

Por que precificação importa para o split payment na reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 desenhou o split payment como mecanismo central para reduzir sonegação e antecipar arrecadação do IBS e da CBS. Na prática, parte do valor pago em uma transação vai direto ao Fisco, sem passar pelo caixa do fornecedor.

Operar isso exige tecnologia, integração bancária, validação fiscal e capacidade de reverter operações com erro. Tudo isso custa. A pergunta de quem opera a transação (bancos, adquirentes, instituições de pagamento) é direta: quem paga essa conta?

Três cenários possíveis para o modelo de remuneração:

CenárioQuem suporta o custoRisco
Remuneração pelo TesouroSetor públicoPressão fiscal, possível repasse via tarifa em outras pontas
Remuneração pelo contribuinteEmpresa que vendeAumento do custo da operação, pressão sobre margem
Remuneração via spread financeiroSistema bancárioCusto embutido no float, baixa transparência

O GT vai recomendar um caminho, mas a escolha tem impacto operacional grande. Se o custo recair sobre o contribuinte, software houses precisam estar prontas para repassar e contabilizar essa cobrança no fluxo de emissão. Se recair sobre o Tesouro, o impacto chega via política fiscal. Se for via spread, a transparência cai e o monitoramento fica mais difícil. Nenhum cenário é trivial. Nenhum está descartado nesta etapa.

O que esperar nos próximos 45 dias

A portaria fixa prazo de 45 dias contados da primeira reunião para a entrega do relatório. As regras de funcionamento dão pistas do que vai acontecer:

  1. Reuniões semanais ordinárias, com possibilidade de convocações extraordinárias.
  2. Quórum mínimo de maioria absoluta dos membros, com presença obrigatória do coordenador.
  3. Aprovações por unanimidade. Esse ponto tende a alongar discussões, porque qualquer divergência precisa ser resolvida antes de fechar posição.
  4. Reuniões preferencialmente por videoconferência. Na prática, agenda mais flexível e menos dependência logística.

A exigência de unanimidade é o ponto de tensão mais relevante. Em colegiados com Receita, Ministério da Fazenda e CGU, alinhamentos sobre precificação raramente são triviais. A própria definição de “razoável” para a remuneração pode gerar debate longo.

Vale observar também que Febraban e FIN não votam. Elas contribuem com dados e perspectiva técnica, mas a deliberação fica restrita à Administração Pública Federal. Isso reduz o risco de captura. Também eleva a importância da qualidade do diálogo nas reuniões colaborativas.

Um dado adicional reforça esse ponto: o art. 6º da portaria define a participação no GTI como serviço público relevante, não remunerado, o que inclui os representantes da Febraban e da FIN. Isso significa que essas entidades precisam justificar internamente a alocação de técnicos qualificados sem contrapartida direta. A qualidade das contribuições colaborativas depende, portanto, do interesse estratégico dessas instituições no resultado, não de uma obrigação remunerada

Impactos para empresas e software houses

Mesmo sem decisão tomada, o setor produtivo precisa começar a se mover. Três frentes valem prioridade.

Para empresas (contratantes)

Mapear hoje o impacto de cenários alternativos no fluxo de caixa. Se a remuneração recair sobre o contribuinte, o custo entra como linha nova no preço da operação. Antecipar essa simulação evita surpresa quando o relatório sair.

Para software houses

Acompanhar tecnicamente a discussão e identificar os pontos de integração necessários. Entre eles: API de instituição de pagamento, validação fiscal em tempo real, gestão de exceção e estorno. Quanto mais cedo o roadmap começar, menor o risco de gargalo na régua de emissão.

Para áreas fiscais e financeiras

Estruturar governança de acompanhamento regulatório. A reforma tributária vai gerar dezenas de portarias, resoluções e notas técnicas até 2027. Quem trata cada peça como evento isolado perde contexto. Quem trata como série conectada antecipa decisões.

Perguntas frequentes sobre o split payment na reforma tributária

1. O que é o split payment na reforma tributária? É o mecanismo em que parte do valor pago em uma transação vai direto ao Fisco, em vez de transitar pelo caixa do vendedor. Está previsto na LC 214/2025 e visa reduzir sonegação no IBS e na CBS.

2. O que muda com a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026? A portaria não altera regra de operação. Ela cria um Grupo de Trabalho com 45 dias para propor modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora e do próprio split payment.

3. Quando o relatório final será apresentado? O prazo é de 45 dias a contar da primeira reunião do GT. A data exata depende da convocação inicial, que é responsabilidade do coordenador (Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda).

4. Empresas precisam fazer algo agora? Não há ação imediata obrigatória. O recomendável é acompanhar a definição do modelo de remuneração e simular cenários de impacto financeiro e operacional, sobretudo para áreas fiscais, financeiras e de tecnologia.

5. O que o GT decide vale como lei? Não. O GT é consultivo e de estudos. O relatório serve como insumo para decisão do Ministro da Fazenda. A norma vinculante vem em ato posterior (portaria, resolução ou regulamento).

6. Software houses devem esperar a regulamentação para se mexer? Esperar é arriscado. O roadmap técnico precisa começar agora com base nos cenários mais prováveis. Quando a regra for publicada, o prazo de adequação tende a ser curto.

Referências

  • BRASIL. Ministério da Fazenda; Controladoria-Geral da União. Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de 7 de maio de 2026. Institui Grupo de Trabalho Interministerial sobre split payment e remuneração da rede arrecadadora. DOU, 12 mai. 2026, Edição 87, Seção 1, p. 42. Disponível em: GovHome.
  • BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Disponível em: GovPágina Inicial.
  • BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 2.133, de 29 de setembro de 2025. Disponível em: GovMinistério da Fazenda.
  • BRASIL. Receita Federal. Reforma Tributária do Consumo. Página oficial com atos normativos e notas técnicas. Disponível em: GovReceita Federal.
  • BRASIL. Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. Edição 87 de 12/05/2026, Seção 1. Disponível em: GovHome.

Migrate ao seu lado na reforma tributária

A reforma tributária vai entregar regras técnicas ao longo dos próximos anos. O split payment é apenas uma peça de um quebra-cabeça maior, e a Portaria 68 mostra que o desenho ainda está sendo construído. Acompanhar com método é mais produtivo do que reagir caso a caso.

Se você quer entender como o split payment na reforma tributária pode afetar sua operação ou o seu produto, fale com um especialista Migrate. Ajudamos software houses e empresas a traduzir o que muda em decisão prática.

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