Você sabe quem precisa emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e qual a sua importância no transporte de mercadorias?
Neste blog, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o MDF-e, quem são os contribuintes obrigados a emitir esse documento e os benefícios de sua utilização.
Para atestar a validade fiscal das operações envolvendo o transporte de cargas no Brasil, eram utilizados o manifesto de cargas modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote eletrônica).
O intuito dos documentos era verificar a quantidade de mercadorias e outras informações, como UF de origem, destino, além dos dados referentes aos motoristas e aos transportes que conduziriam aquela carga.
Ambos os documentos, no entanto, foram substituídos pelo manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e). Dentre os objetivos dessa mudança, estão a redução da sonegação e a agilidade no processo de fiscalização nos postos.
Neste artigo, você entenderá melhor o que é esse manifesto e quem é obrigado, por lei, a emiti-lo. Ficou interessado em saber mais? Então, continue a leitura e fique por dentro do assunto!
O que é manifesto eletrônico de documentos fiscais?
Também conhecido por MDF-e, o manifesto eletrônico foi criado para reduzir a burocracia relacionada ao transporte de cargas no Brasil.
Se uma empresa conta com veículo próprio ou opta pela terceirização do serviço, por exemplo, deve ter em mente a necessidade de emitir esse tipo de documento, conforme será visto a seguir.
Quem é obrigado a emitir o documento?
Toda empresa que lida com a emissão da nota fiscal eletrônica modelo 55 tem a obrigação de gerar o MDF-e. Ou seja, se a operação de transporte envolvendo carga for interestadual, haverá a necessidade de emissão do documento.
É importante ressaltar que quem emite o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) também deve emitir o manifesto. Assim como o MDF-e, o CT-e existe somente no formato digital e a sua validade jurídica é atestada por assinatura online do emitente e aval do fisco.
A partir de 06/04/2020, a emissão do MDF-e passa a ser obrigatória também nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados, exceto no estado de São paulo, que vai determinar as suas próprias regras. Tal mudança foi realizada em 10/10/2019, por meio da publicação do Ajuste SINIEF 23/2019 pelo CONFAZ (Conselho nacional de Política Fazendária.
Em caso de transbordo (ato de transferir a mercadoria de um veículo ao outro), subcontratação, redespacho ou substituição do veículo, a operação também deve ser discriminada no manifesto.
Por que é importante emitir o documento?
Por ser um documento exclusivamente digital, o MDF-e tem garantia de autenticidade, o que garante que nenhuma informação será adulterada. Para as empresas emitentes, isso significa um menor risco de incorrer em problemas junto ao fisco.
Além dos aspectos citados, outros benefícios de emitir o documento incluem:
- os veículos ficam menos tempo parados nos postos de fiscalização;
- economia de gastos relacionados com a impressão e armazenamento dos documentos;
- o registro de lote dos documentos fiscais é feito com mais agilidade.
É preciso destacar também que um mesmo veículo pode conter tanto o conhecimento de transporte como a nota fiscal eletrônica.
Dessa forma, por intermédio do MDF-e, a consolidação de tais informações é feita com mais eficiência e rapidez.
O manifesto eletrônico de documentos fiscais foi criado para substituir o manifesto de carga modelo 25 e a capa de lote eletrônica. Sua emissão é obrigatória para empresas de transporte interestadual que emitem NF-e e CT-e.
Sua criação visa reduzir processos burocráticos para todas as partes envolvidas, além de coibir o risco de informações adulteradas, o que poderia configurar fraude ou sonegação fiscal.
O que achou do conteúdo? Para aumentar seu conhecimento sobre o assunto, aproveite para saber mais sobre a obrigatoriedade de informar o CNPJ da ANTT na emissão do MDF-e!