Apuração Assistida

Aceite tácito: o silêncio que vira dívida (o custo de não conferir a apuração assistida)

Resumo executivo
O que mudou

Com a apuração assistida, a ausência de manifestação da empresa no prazo passa a constituir automaticamente o crédito tributário (aceite tácito).

Quem é afetado

Empresas dos regimes regulares que recebem a apuração pré-preenchida do IBS e da CBS, em especial equipes fiscais responsáveis pela conferência mensal.

O que é o aceite tácito na apuração assistida?

É a regra da Reforma (art. 46 da LC 214/2025) pela qual, se a empresa não se manifestar sobre a apuração no prazo, o cálculo do Fisco é presumido correto e vira dívida definitiva. Na prática: o silêncio confirma o valor, mesmo que esteja errado.

A base legal: o que o art. 46 realmente estabelece

O aceite tácito não é interpretação de mercado: está no art. 46 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS criados pela Emenda Constitucional 132/2023. O detalhamento operacional veio com o Decreto 12.955/2026 e com atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. [VALIDAR números e datas no texto oficial]

A mudança de fundo é a substituição do lançamento por homologação (art. 150 do Código Tributário Nacional). Naquele modelo, a empresa apurava e o Fisco tinha anos para revisar. Agora o Fisco apresenta o cálculo, e a janela de resposta da empresa é mensal, com efeito jurídico imediato.

Manifestar-se significa validar, ajustar ou contestar itens da apuração pré-preenchida dentro do prazo. É um ato formal, não um e-mail para o contador.

O custo real de ficar em silêncio

No modelo antigo, um erro do Fisco esperava a sua defesa. Agora é o contrário: o valor apurado se torna dívida sozinho se você não agir. São três custos que aparecem juntos:

  • Dívida indevida. Um cálculo maior que o real vira cobrança, e você confirmou por omissão.
  • Crédito escorrendo. Crédito que você tinha direito e não conferiu simplesmente não entra.
  • Erro de origem confirmado. Se a nota nasceu errada, o silêncio transforma o erro em verdade oficial.

“Achei uma divergência. E agora?”

Essa é a pergunta que trava as equipes fiscais. Encontrar a divergência é só o começo: é preciso entender a causa, reunir a base legal e contestar dentro do prazo. Sem um processo claro, a divergência vira só mais um item que “fica pra depois”. E “depois”, aqui, é aceite tácito.

Toda divergência cabe em uma de três causas, e cada causa pede uma ação diferente. Erro de origem na sua emissão: corrija o processo e ajuste o item. Fornecedor que declarou errado ou não recolheu: o crédito pode estar apenas pendente, não perdido. Cálculo do Fisco divergente dos seus dados: conteste, com fundamento e dentro da janela.

O prazo é curto, e corre todo mês

A apuração pré-preenchida chega e há uma janela para conferir e ajustar. Os prazos são definidos pelo Decreto 12.955/2026 e ainda podem mudar (o CFC pediu ampliação). O ponto que não muda: é mensal e é apertado. Conferir precisa virar rotina, não força-tarefa de última hora.

A janela de manifestação em discussão hoje gira em torno de 30 dias. [VALIDAR prazo vigente no Decreto 12.955/2026] Para uma operação com centenas de documentos, isso significa que o mês fiscal não termina mais na entrega da apuração: ele recomeça nela.

Como montar a defesa em 4 passos

  1. Organize o que chegou. Separe débitos e créditos como o Fisco os enviou, antes de qualquer julgamento.
  2. Cruze com a sua fonte da verdade. Compare a apuração recebida com o seu ERP e os seus documentos fiscais. É aí que a divergência aparece.
  3. Classifique os créditos. Aproveitável, em risco e a processar. Crédito que falta pode ser atraso do fornecedor, não erro.
  4. Conteste com fundamento, no prazo. Causa identificada e base legal reunida. Sem isso, a contestação não se sustenta.

Dá pra reverter depois do prazo?

Depois do aceite tácito, o valor já está constituído como dívida, reverter passa a ser um processo de contestação bem mais difícil. Por isso o esforço se concentra em conferir dentro da janela.

Como não cair nessa

  • Dado certo na origem. Metade do problema se resolve antes: nota emitida corretamente entra correta no cálculo.
  • Conferência com método. Separar o que é aproveitável, o que está em risco e o que precisa ser contestado, com prazo à vista.
  • Dono definido para a janela. Prazo mensal com efeito jurídico não pode depender de “quem tiver tempo”. Defina o responsável e a alçada de decisão.

Perguntas Frequentes

  1. O que é o aceite tácito? É a regra do art. 46 da LC 214/2025: sem manifestação da empresa no prazo, o cálculo do Fisco é presumido correto e constitui a dívida.
  2. Dá para reverter depois do prazo? Depois do aceite tácito, o valor já está constituído como dívida; reverter vira um processo de contestação bem mais difícil. O esforço se concentra em conferir dentro da janela.
  3. Quais os custos de não conferir? Três aparecem juntos: dívida indevida confirmada por omissão, crédito legítimo que não entra e erro de origem transformado em verdade oficial.
  4. O prazo de manifestação é fixo? Os prazos são definidos pelo Decreto 12.955/2026 e ainda podem mudar (o CFC pediu ampliação). O que não muda: a janela é mensal e apertada.
  5. Como reduzir o risco do aceite tácito? Em duas frentes: dado certo na origem (nota emitida corretamente entra correta no cálculo) e conferência com método e prazo à vista.

 

Migrate ao seu lado na conferência da apuração

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, e é do documento que a apuração assistida nasce.
O InvoiCy Apuração Assistida nasce exatamente para tirar o silêncio da mesa: transformar a conferência do que o Fisco devolve em um processo com método, apoiado na qualidade do dado na origem. Está em fase final, abrindo por lista de espera.

 

Matheus Melo
Matheus Melo
Time Migrate

Especialistas da Migrate acompanham de perto as mudanças em legislação tributária e documentos fiscais eletrônicos.

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