Apuração Assistida

Apuração Assistida: Agora o Fisco calcula o seu imposto primeiro. E você confere.

Resumo executivo
O que mudou

O Fisco passa a montar a primeira versão da apuração do IBS e da CBS a partir dos documentos fiscais da empresa, que deixa de calcular e passa a conferir.

Quem é afetado

Empresas dos regimes regulares de todos os segmentos, equipes fiscais e contábeis e software houses que emitem documentos para clientes.

O que é a apuração assistida?

Apuração assistida é o modelo em que o Fisco monta a primeira versão do cálculo do IBS e da CBS a partir dos seus documentos fiscais eletrônicos e devolve tudo pré-preenchido. Sua empresa deixa de calcular do zero e passa a conferir. É uma inversão de papéis prevista na Reforma Tributária.

De onde vem a apuração assistida: o desenho da Reforma:

A apuração assistida nasce do novo desenho do consumo criado pela Reforma Tributária: a Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS, a CBS e o IS, e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou como esses tributos são apurados. A base de tudo é o documento fiscal eletrônico.

O Brasil adota um modelo de IVA dual. A CBS, federal, fica sob responsabilidade da Receita Federal. O IBS, de estados e municípios, fica sob o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). De acordo com a LC 214/2025, os dois seguem a mesma lógica de base ampla e não cumulatividade.

Esse desenho só é possível porque o país já digitalizou a emissão. NF-e, NFS-e, CT-e e os demais documentos fiscais eletrônicos dão ao Fisco a matéria-prima para montar a apuração de cada empresa. A apuração assistida é a evolução direta de duas décadas de documento fiscal eletrônico no Brasil.

A virada: quem calcula primeiro mudou

Durante décadas, o processo foi sempre o mesmo: a sua empresa apurava o imposto e o Fisco conferia depois.

A Reforma Tributária inverte isso. Agora, o Fisco calcula primeiro: usando as notas que você já emitiu e recebeu, e entrega o resultado para você validar.

Na prática, o documento fiscal deixa de ser só um comprovante. Ele vira a fonte principal do cálculo do seu imposto. E o profissional fiscal deixa de ser quem soma: passa a ser quem audita.

Vale nomear o que está sendo substituído. No lançamento por homologação (art. 150 do Código Tributário Nacional), a empresa apurava, declarava e pagava, e o Fisco tinha anos para revisar. Na apuração assistida, a ordem se inverte e o tempo encurta: a conferência acontece dentro do mês, não em uma fiscalização futura.

Aceite tácito: por que o silêncio vira dívida

Aqui está o ponto que muda tudo, e que muita gente ainda não percebeu.

Se a sua empresa não se manifestar sobre o cálculo dentro do prazo, a apuração feita pelo Fisco é presumida como correta. O crédito tributário é constituído automaticamente.

Ou seja: não responder é concordar. O silêncio tem o mesmo efeito de uma confissão de dívida. Esse mecanismo está previsto no art. 46 da Lei Complementar 214/2025, detalhado pelo Decreto 12.955/2026.

O que é o “aceite tácito”?

É a regra pela qual, sem manifestação da empresa no prazo, o valor apurado pelo Fisco é considerado aceito e vira dívida definitiva. Na apuração assistida, quem não confere, concorda.

O detalhamento operacional veio com o Decreto 12.955/2026 e com atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025).
O ponto central não muda: existe uma janela de manifestação, e ela tem efeito jurídico.

Manifestar-se, aqui, significa validar, ajustar ou contestar itens da apuração pré-preenchida dentro do prazo. Cada divergência precisa de causa identificada e fundamento. Sem isso, a contestação não se sustenta.

Como funciona, em 4 etapas

  1. O Fisco consolida os dados. A Receita Federal (para a CBS) e o Comitê Gestor do IBS reúnem seus documentos fiscais e montam o cálculo.
  2. Você recebe a apuração pré-preenchida. O cálculo chega pronto, com débitos e créditos já organizados.
  3. Você confere e ajusta. Há um prazo para revisar, contestar divergências e corrigir o que estiver errado.
  4. O prazo fecha. Sem manifestação, o valor é presumido correto (o aceite tácito).Os prazos de apresentação e ajuste são definidos pelo Decreto 12.955/2026 e ainda podem mudar. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pediu ampliação. Confirme sempre a versão vigente antes de agir.

 

O crédito na apuração: quando “faltar” não é erro

Na apuração assistida, o crédito de IBS e CBS aparece condicionado ao recolhimento pelo fornecedor. Crédito que ainda não apareceu pode ser atraso, não erro. Por isso a conferência separa três grupos: o que é aproveitável, o que está em risco e o que ainda vai processar.

Essa classificação evita dois prejuízos opostos: perder crédito legítimo por não conferir e assumir crédito que ainda não se materializou. Para quem opera com margem apertada, é diferença de caixa, não detalhe contábil.

 

Antes e depois: o que realmente muda

Antes (lançamento por homologação)Agora (apuração assistida) Quem calcula primeiroSua empresaO Fisco Papel do profissional fiscalCalcular e declararConferir e contestar Fonte do cálculoSua apuração internaSeus documentos fiscais eletrônicos Risco do silêncioBaixoAlto, vira dívida (aceite tácito)

 

O que a apuração assistida exige de você

  • Dado certo na origem. O Fisco calcula com o que você lançou. Se o dado nasce errado na emissão, você confirma o erro junto. Não existe mais “arruma depois”.
  • Conferência dentro do prazo. Como o silêncio vira dívida, deixar de revisar deixou de ser uma opção segura.
  • Rastreabilidade das decisões. Cada ajuste ou contestação precisa de causa e fundamento registrados. Quem documenta a decisão de hoje sustenta a posição de amanhã.

 

E em 2026, o que já vale?

2026 é um ano de transição. A apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo, sem recolhimento efetivo nesse período. Mas atenção: isso não significa “pode ignorar”.

O destaque roda com a alíquota-teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, criada para adequar sistemas e processos antes das alíquotas plenas. O valor é simbólico; o fluxo é o definitivo.

Há também um marco operacional. Desde 03 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório na emissão, conforme comunicado do Comitê Gestor do IBS e a NT 2025.002 (versão 1.40). Nota sem esses campos é rejeitada (Rejeição 1115), e o faturamento para até a correção.

Dali em diante, o calendário da EC 132/2023 avança por etapas: a CBS assume o lugar de PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente até 2033.

O modelo já está rodando, os prazos já correm e o hábito de conferir precisa ser construído agora, porque, quando o efeito financeiro chegar, não haverá tempo de aprender do zero.

A apuração assistida já vale em 2026?

Sim, em caráter informativo e sem recolhimento no período de transição. O cálculo e os prazos já existem; o que muda depois é o efeito financeiro. Por isso a conferência começa agora.

Como se preparar: 5 movimentos antes da próxima janela

  1. Mapeie de onde sai cada documento fiscal da empresa. Emissão própria, filiais e sistemas de terceiros: a apuração nasce deles, e ponto cego na emissão vira divergência na conferência.
  2. Saneie cadastros e classificações. NCM/NBS, CST e cClassTrib corretos na origem. É onde a maior parte das divergências e rejeições começa.
  3. Defina quem responde pela conferência. A janela é mensal e tem efeito jurídico. Prazo sem dono definido termina em aceite tácito.
  4. Monte a rotina com método. Organizar a apuração recebida, cruzar com os seus dados, classificar os créditos e contestar com fundamento, nessa ordem.
  5. Acompanhe as fontes oficiais a cada ciclo. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS ainda ajustam prazos e regras. A versão vigente é a que vale.

 Perguntas Frequentes

  1. Quem faz a apuração assistida? A Receita Federal, para a CBS, e o Comitê Gestor do IBS, para o IBS, cada um na sua competência.
  2. Qual a diferença para o modelo antigo? Antes, a empresa calculava e o Fisco conferia. Agora, o Fisco calcula primeiro e a empresa confere.
  3. O que acontece se eu não conferir? Sem manifestação no prazo, o valor apurado pelo Fisco é presumido correto e vira dívida: é o aceite tácito.
  4. A apuração assistida corrige erro da minha nota? Não. Se o dado nasce errado na emissão, ele entra errado no cálculo. A qualidade do dado na origem é decisiva.
  5. A apuração assistida já vale em 2026? Sim, em caráter informativo e sem recolhimento no período de transição. O cálculo e os prazos já existem; o efeito financeiro vem depois.
  6. O que fazer ao encontrar uma divergência? Revisar a origem, reunir a base legal e contestar dentro da janela de manifestação, antes que o prazo feche.

Migrate ao seu lado na apuração assistida!

A Migrate acompanha o documento fiscal eletrônico brasileiro há mais de 20 anos, da emissão à gestão, com a plataforma InvoiCy presente em milhares de empresas e municípios integrados para NFS-e.

Na apuração assistida, a Migrate ocupa exatamente o ponto que decide o resultado: a qualidade do documento fiscal na origem e a conferência do que o Fisco devolve. É onde emissão, captura e apuração se encontram, e é o que a InvoiCy Apuração Assistida está construindo para transformar essa nova rotina em algo sob controle, não em risco. A solução está em fase final e vai abrir por lista de espera.

Matheus Melo
Matheus Melo
Time Migrate

Especialistas da Migrate acompanham de perto as mudanças em legislação tributária e documentos fiscais eletrônicos.

Newsletter Migrate

Informação certa. Na hora certa!
Receba conteúdos e atualizações fiscais relevantes direto no seu e-mail.

Apuração assistida do IBS e da CBS: o que é e o que muda | Migrate